LEI Nº 9.274, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2003
REVOGADA pelo art. 270 da Lei nº 12.236, de 29 de janeiro de 2015.
|
Inclui a Rua Wenceslau Braz, da sede do Município, no Quadro XII – Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Rua Wenceslau Braz, da sede do
Município, incluída no Quadro XII – Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2
da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a
Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Londrina, 16 de dezembro de 2003.
NEDSON LUIZ
MICHELETI
ADALBERTO PEREIRA DA SILVA ALOYSIO
CRESCENTINI DE FREITAS
Prefeito do Município
Secretário de
Governo
Diretor
Presidente do IPPUL
Ref.
Projeto de Lei nº 292/2003
Autoria: Executivo Municipal.
Aprovado na forma do Substitutivo nº 1/2003.
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 526, Caderno Único, Fls. 4, em 18.12.2003.