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LEI Nº 9.274, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2003
REVOGADA pelo art. 270 da Lei nº 12.236, de 29 de janeiro de 2015.


Inclui a Rua Wenceslau Braz, da sede do Município, no Quadro XII – Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica a Rua Wenceslau Braz, da sede do Município, incluída no Quadro XII – Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Londrina, 16 de dezembro de 2003.



NEDSON LUIZ MICHELETI           ADALBERTO PEREIRA DA SILVA        ALOYSIO CRESCENTINI DE FREITAS
      Prefeito do Município                         Secretário de Governo                        Diretor Presidente do IPPUL


Ref.
Projeto de Lei nº 292/2003
Autoria: Executivo Municipal.
Aprovado na forma do Substitutivo nº 1/2003.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 526, Caderno Único, Fls. 4, em 18.12.2003.