LEI
Nº 9.566, DE 13 DE JULHO DE 2004
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Dispõe sobre a consolidação e o parcelamento da dívida da Administração Direta e Indireta do Município, para com a CAAPSML e dá outras providências. |
INTERFERÊNCIA FINANCEIRA |
PODER EXECUTIVO |
CAAPSML/Plano de Assistência à Saúde .................................... |
2.050.000,00 |
Subtotal .................................................................................. |
2.050.000,00 |
Art.6º Como recursos para a transferência prevista no artigo 1º fica
anulada parcialmente igual quantia do Programa de Trabalho a seguir
especificado, conforme disposto no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:
1700.00.000.0000.0.000 - ENCARGOS DO
MUNICÍPIO
1710.00.000.0000.0.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
1710.28.000.0000.0.000 - Encargos Especiais
1710.28.843.0000.0.000 - Serviço da Dívida Interna
1710.28.843.0000.0.000 - Encargos Especiais
1710.28.843.0000.0.002 - Amortização e Encargos da Dívida Pública Interna
3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3.2.00.00 - Juros e Encargos da Dívida
3.2.90.00 - Aplicações Diretas
3.2.90.22 - Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato - Fonte 001 ......
R$ 2.050.000,00
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e terá seus
efeitos retroativos a 1º de julho de 2004, revogadas as disposições em
contrário, em especial a Lei 8.507/2001.
Londrina, 13 de julho de 2004.
NEDSON LUIZ
MICHELETI
TELMA TOMIOTO TERRA WILSON MARIA
SELLA EVA BENEDITA DE LIMA
PASSINI
Prefeito do Município
Secretária de
Governo
Secretário de Fazenda
Superintendente da CAAPSML
(em exercício)
Ref.:
Projeto de Lei nº 292/2004
Autoria: Executivo Municipal.
Aprovadas com as Emendas Modificativas nºs 2, 3 e Subemenda à Emenda
Modificativa nº 4/2004.
Este texto não substitui o publicado no Jornal
Oficial, edição nº 579, Caderno Único, fls. 2 e 3, em 13.7.2004. Errata
publicada no Jornal Oficial 592, fls. 8.