LEI Nº 9.609, DE 20 DE SETEMBRO DE 2004
REVOGADA pelo art. 270 da Lei nº 12.236, de 29 de janeiro de 2015.
|
Inclui a Avenida Bento Amaral Monteiro, no trecho que atravessa o Jardim Belém, no Quadro XII – Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina. |
Art. 1º Fica a Avenida Bento Amaral Monteiro, no trecho que atravessa o
Jardim Belém, incluída no Quadro XII – Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo
2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a
Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Londrina, 20 de setembro de 2004.
NEDSON LUIZ MICHELETI ADALBERTO
PEREIRA DA SILVA ALOYSIO CRESCENTINI DE FREITAS
Prefeito do Município
Secretário de
Governo
Diretor Presidente do IPPUL
Ref.:
Projeto de Lei nº 176/2004
Autoria: João Dib Abussafi Filho.
Este texto não substitui o publicado no Jornal
Oficial, edição nº 600, Caderno Único, fls. 1, em 7.10.2004.