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LEI Nº 9.609, DE 20 DE SETEMBRO DE 2004
REVOGADA pelo art. 270 da Lei nº 12.236, de 29 de janeiro de 2015.

 

Inclui a Avenida Bento Amaral Monteiro, no trecho que atravessa o Jardim Belém, no Quadro XII – Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.


A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica a Avenida Bento Amaral Monteiro, no trecho que atravessa o Jardim Belém, incluída no Quadro XII – Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Londrina, 20 de setembro de 2004.



NEDSON LUIZ MICHELETI       ADALBERTO PEREIRA DA SILVA     ALOYSIO CRESCENTINI DE FREITAS  
      Prefeito do Município                  Secretário de Governo                      Diretor Presidente do IPPUL



Ref.:
Projeto de Lei nº 176/2004
Autoria: João Dib Abussafi Filho.


Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 600, Caderno Único, fls. 1, em 7.10.2004.