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LEI Nº 9.616, DE 28 DE SETEMBRO DE 2004
REVOGADA pelo art. 270 da Lei nº 12.236, de 29 de janeiro de 2015.

 

Inclui a Rua Argolo Ferrão, localizada no Jardim Europa, no Quadro XII – Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da Lei no 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.


A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO, NOS TERMOS DO §7º DO ARTIGO 31 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica a Rua Argolo Ferrão, localizada no Jardim Europa, incluída no Quadro XII – Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Londrina, 28 de setembro de 2004.



ORLANDO BONILHA SOARES PROENÇA
                         Presidente



Ref.:
Projeto de Lei nº 182/2004
Autoria: Flávio Anselmo Vedoato.
Promulgação oriunda de rejeição de veto integral.


Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 600, Caderno Único, fls. 16, em 7.10.2004.