LEI Nº 9.616, DE 28 DE SETEMBRO DE 2004
REVOGADA pelo art. 270 da Lei nº 12.236, de 29 de janeiro de 2015.
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Inclui a Rua Argolo Ferrão, localizada no Jardim Europa, no Quadro XII – Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da Lei no 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina. |
Art. 1º Fica a Rua Argolo Ferrão, localizada no Jardim Europa, incluída no
Quadro XII – Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20
de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de
Expansão Urbana de Londrina.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Londrina, 28 de setembro de 2004.
ORLANDO BONILHA SOARES PROENÇA
Presidente
Ref.:
Projeto de Lei nº 182/2004
Autoria: Flávio Anselmo Vedoato.
Promulgação oriunda de rejeição de veto integral.
Este texto não substitui o publicado no Jornal
Oficial, edição nº 600, Caderno Único, fls. 16, em 7.10.2004.