LEI Nº 9.652 DE 8 DE DEZEMBRO DE 2004
REVOGADA pelo art. 270 da Lei nº 12.236, de 29 de janeiro de 2015.
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Inclui os lotes com testada para a Alameda Joubert de Carvalho, localizada no Jardim Leonardo da Vinci, no Quadro XII – Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina. |
Art. 1º Ficam os lotes de terra com testada para a Alameda Joubert de Carvalho, localizada no Jardim Leonardo da Vinci, incluídos no Quadro XII
– Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de
1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão
Urbana de Londrina.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Londrina, 8 de dezembro de 2004.
NEDSON LUIZ MICHELETI ADALBERTO
PEREIRA DA SILVA ALOYSIO CRESCENTINI DE FREITAS
Prefeito
do Município
Secretário de Governo
Diretor
Presidente do IPPUL
Ref.:
Projeto de Lei nº 360/2004
Autoria: Flávio Anselmo Vedoato.
Aprovado na forma do Substitutivo nº 1/2004.
Este texto não substitui o publicado no Jornal
Oficial, edição nº 618, Caderno Único, fls. 1 e 2, em 21.12.2004.