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LEI Nº 9.652 DE 8 DE DEZEMBRO DE 2004
REVOGADA pelo art. 270 da Lei nº 12.236, de 29 de janeiro de 2015.

 

Inclui os lotes com testada para a Alameda Joubert de Carvalho, localizada no Jardim Leonardo da Vinci, no Quadro XII – Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.


A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam os lotes de terra com testada para a Alameda Joubert de Carvalho, localizada no Jardim Leonardo da Vinci, incluídos no Quadro XII – Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 8 de dezembro de 2004.



NEDSON LUIZ MICHELETI       ADALBERTO PEREIRA DA SILVA     ALOYSIO CRESCENTINI DE FREITAS
      Prefeito do Município                  Secretário de Governo                     Diretor Presidente do IPPUL   





 Ref.:
Projeto de Lei nº 360/2004
Autoria: Flávio Anselmo Vedoato.
Aprovado na forma do Substitutivo nº 1/2004.


Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 618, Caderno Único, fls. 1 e 2, em 21.12.2004.