Brasão da CML

LEI MUNICIPAL Nº 9.690 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004

 

Extingue, insere e altera a nomenclatura e o quantitativo do Quadro de Cargos Comissionados constante no Anexo V da Lei nº 9.414/04, que alterou a Lei nº 9.337/04.


A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam extintos os seguintes cargos comissionados constantes no Anexo V da Lei nº 9.414/04, que alterou a Lei nº 9.337/04:

Títulos dos Cargos Comissionados

Código

Nível de Vencimento

Quantitativo

Coordenador de Obras

AS26

CC01

1

Coordenador do Núcleo de Comunicação

AS27

CC01

1

Coordenador Executivo do Procon

AS29

CC01

1

Diretor do Museu

AS17

CC02

1

Curador do Museu

AS18

CC02

1

Assessor Mun. da Qualidade

AS24

CC02

1

Assessor da Comunicação Social

AS25

CC02

1

Núcleo de Participação Popular

AS28

CC02

1

Assessor – Procon

AS30

CC03

1

Assessor Jurídico

AS03

CC03

4

Coordenador Regional

AS16

CC08

4


Art. 2º Ficam alterados a nomenclatura e o quantitativo do Quadro de Cargos Comissionados constante no Anexo V da Lei nº 9.414/04, que alterou a Lei nº 9.337/04, em face do contido no artigo anterior, conforme disposto a seguir:

“ANEXO V QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS

Títulos dos Cargos Comissionados

Código

Nível de vencimento

Quantitativo

Secretário Municipal

DS01

CC01

12

Superintendente

DS02

CC01

2

Diretor-Presidente

DS03

CC01

3

Auditor Interno

DS04

CC01

1

Chefe de Gabinete

DS05

CC01

1

Procurador-Geral

DS06

CC01

1

Assessor Executivo I

AE01

CC01

5

Assessor Executivo II

AE02

CC02

5

Assessor Executivo III

AE03

CC03

5

Assessor Executivo IV

AE04

CC04

5

Assessor Executivo V

AE05

CC05

5

Assessor Executivo VI

AE06

CC06

5

Assessor Executivo VII

AE07

CC07

5

Assessor Executivo VIII

AE08

CC08

5

Assessor Executivo IX

AE09

CC09

10

Assessor Executivo X

AE10

CC10

10

Assessor Executivo XI

AE11

CC11

10

Administrador Distrital

AD07

CC7

8



Art. 3º Aos cargos de Superintendente, Diretor-Presidente, Auditor Interno, Chefe de Gabinete e Procurador-Geral descritos no Anexo V, transcrito no artigo 2º desta lei, aplicam-se as mesmas disposições da Lei nº 9.600, de 13 de setembro de 2004, referentes ao Secretário Municipal.

Art. 4º Ficam extintos 64 cargos de Agente de Gestão Pública – Classe A, código AGP, pertencentes ao Plano de Cargos, Carreira e Salários da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Município de Londrina - Lei nº 9.337/04, alterada pela Lei nº 9.414/04 - para compensar as despesas previstas por esta lei.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Londrina, 29 de dezembro de 2004.


NEDSON LUIZ MICHELETI       ADALBERTO PEREIRA DA SILVA         ADILSON MUNEO KEMOTSU
      Prefeito do Município                Secretário de Governo                     Secretário de Gestão Pública                                                                    


Ref.:
Projeto de Lei nº 440/2004
Autoria: Executivo Municipal.
Aprovado com as Emendas Aditivas nºs 1 e 2/2004.


Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 622, Caderno Único, fls. 1, em 30.12.2004.