RESOLUÇÃO
Nº 58, DE 15 DE ABRIL DE 2004
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Altera dispositivos da Resolução nº 55, de 25 de março de 2004, a qual dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Salários da Câmara Municipal de Londrina, e da Resolução nº 56, de 2 de abril de 2004, a qual dispõe sobre a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Londrina — e altera dispositivos da Resolução nº 55/2004 —, e dá outras providências. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica alterada a
redação do parágrafo único do art. 18 da Resolução nº 55, de 25 de março
de 2004, a qual passa a ser a seguinte:
“Art. 18. ...
Parágrafo único. A evolução salarial do
cargo de Técnico Legislativo e da classe de Gestor Legislativo
compreende, respectivamente, 30 e 25 níveis, com três graus cada um, com índice intergraus de 1,025000626.”
Art. 2º Acresce § 5º ao art. 19 da Resolução nº 55/2004, com a seguinte redação:
“Art. 19. ...
...
§ 5º Quando o vencimento do servidor, efetuado o somatório previsto no
caput deste artigo, ultrapassar o valor do símbolo CC-01, aplicar-se-á o disposto no parágrafo anterior.”
Art. 3º Fica alterada a redação do art. 29 da Resolução nº 55, a qual passa a ser a seguinte:
“Art. 29. Ficam extintos, do Quadro de Carreiras vigente, os
cargos/funções de Agente Legislativo I / Datilógrafo, Agente de
Administração Geral I / Auxiliar de Serviços Gerais e Agente de
Administração Geral VI / Administrador de Patrimônio.
...”
Art. 4º Fica alterada a redação do art. 16 da Resolução nº 56, de 2 de abril de 2004, a qual passa a ser a seguinte:
“Art. 16. Ao Departamento Financeiro (DFI) compete:
I – manifestar-se nos processos administrativos de ordem financeira;
II – assessorar os vereadores em matérias orçamentárias, tributárias,
financeiras e outras relacionadas à Contabilidade Pública;
III – exarar pareceres sobre os balancetes patrimoniais, orçamentários,
econômicos e financeiros da Administração Direta e Indireta;
IV – assessorar os vereadores sobre matérias do Plano Plurianual de
Investimentos do Orçamento Anual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias;
V – elaborar projetos de lei sobre matérias orçamentárias e financeiras;
VI – elaborar e exercer o controle da execução orçamentária;
VII – elaborar demonstrativos mensais, balancetes, balanços e prestação
de contas da Câmara;
VIII – elaborar relatórios de gestão fiscal e de execução orçamentária;
IX – acompanhar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal pelos
Poderes Executivo e Legislativo do Município;
X – realizar auditoria contábil e financeira;
XI – registrar os atos e fatos de natureza contábil e elaborar os
demonstrativos financeiros correspondentes;
XII – elaborar, dentro da programação de desembolso financeiro, a
relação dos recursos a serem transferidos;
XIII – receber, registrar e controlar o numerário transferido pelo
Executivo Municipal, mantendo-o em conta bancária;
XIV – efetuar os pagamentos das despesas, mediante empenhos e ordem de
pagamento, e controlar o saldo das dotações orçamentárias e bancário. "
Art. 5º Fica alterado o Anexo I da Resolução nº 55/2004, o qual passa a vigorar conforme o Anexo I desta Resolução.
Art. 6º Fica alterado o Anexo II da Resolução nº 55/2004, já alterado pela Resolução nº 56/2004, o qual passa a vigorar conforme o Anexo II desta Resolução.
Art. 7º Fica alterada a denominação do cargo de provimento em comissão de Assessor Especial para Assuntos Comunitários, para Assessor para Assuntos Comunitários, passando o Anexo III da Resolução nº 55/2004, já alterado pela Resolução nº 56/2004, a vigorar conforme o Anexo III desta Resolução.
Art. 8º A Descrição Sumária dos Cargos, constante do Anexo V da Resolução nº 56/2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“CARGO: TÉCNICO LEGISLATIVO
Especialidade: Assistência Contábil, Financeira e Orçamentária
Art. 9º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as contidas nas Resoluções nºs 55, de 25 de março de 2004, e 56, de 2 de abril de 2004, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2004.
Sala das Sessões, 15 de abril de 2004.
ORLANDO BONILHA
Presidente
Anexo I
TRANSFORMAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO EXISTENTES NA
CÂMARA
MUNICIPAL DE LONDRINA EM 25 DE MARÇO DE 2004
PARTE PERMANENTE
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO NOVA |
|||
CARGO / FUNÇÃO |
QUANT. |
CARGO |
QUANT. |
CLASSE. |
TÉCNICO LEGISLATIVO II / Assessor Jurídico |
3 |
Advogado |
4 |
|
TÉCNICO LEGISLATIVO I / Analista de Sistemas |
2 |
Analista de Sistemas |
3 |
Gestor Legislativo |
TÉCNICO LEGISLATIVO I / Contador |
2 |
Contador |
2 |
|
OFICIAL LEGISLATIVO III / Bibliotecário |
1 |
Bibliotecário |
1 |
|
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO NOVA |
||
CARGO / FUNÇÃO |
QUANT. |
CARGO |
QUANT. |
TÉCNICO LEGISLATIVO I/Assessor Legislativo e Assistente de Recursos Humanos |
5 |
|
|
OFICIAL LEGISLATIVO III/Assessor Regimental, Assistente de Licitação e Programador de Sistemas OFICIAL LEGISLATIVO II/Assistente de Cerimonial, Assistente de Compras, Assistente de Pessoal, Assistente Técnico, Encarregado de Processos Legislativos, Operador de Computador, Pesquisador Histórico, Tesoureiro e Redator OFICIAL LEGISLATIVO I/Auxiliar de Contabilidade AGENTE LEGISLATIVO II/Almoxarife, Auxiliar de Arquivo, Auxiliar de Pessoal, Protocolista e Secretário |
4 26
2 11 |
Técnico Legislativo
|
48
|
PARTE TRANSITÓRIA
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO NOVA |
||
CARGO/FUNÇÃO |
QUANT. |
CARGO |
QUANT. |
AGENTE DE ADM. GERAL III/ Xerografista |
1 |
AGENTE DE ADM. GERAL III/Recepcionista |
1 |
Anexo II
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
PARTE PERMANENTE
CLASSE |
CARGO |
REQUISITOS |
QUANT. |
|
|
Ensino superior completo – curso de Direito e registro na Ordem dos Advogados do Brasil. |
|
|
|
Ensino superior completo – curso de Processamento de Dados ou Ciência da Computação. |
|
GESTOR LEGISLATIVO |
|
Ensino superior completo – curso de Biblioteconomia e registro no Conselho Regional de Biblioteconomia. |
1 |
|
|
Ensino superior completo – curso de Ciências Contábeis e registro no Conselho Regional de Contabilidade. |
|
CARGO |
ESPECIALIDADE |
REQUISITO |
QUANT. |
|
Administração Funcional
|
Ensino médio completo |
48 |
PARTE TRANSITÓRIA
CARGO |
FUNÇÃO |
QUANT. |
Agente de Administração Geral II |
Copeiro |
1 |
Agente de Administração Geral III |
Recepcionista |
1 |
Agente de Administração Geral IV |
Telefonista |
2 |
Agente de Administração Geral V |
Motorista |
1 |
ANEXO III
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
|
CARGO |
SÍMBOLO |
QUANT. |
|
Diretor-Geral |
CCL-01 |
1 |
A S S |
Assessor de Imprensa |
CCL-01 |
1 |
E S S O R A M |
Assessor Parlamentar I |
CCL-01 CCL-02 CCL-03 CCL-04 CCL-05 CCL-06 CCL-07 CCL-08 CCL-09 CCL-10 CCL-11 CCL-12 CCL-13 CCL-14 |
63 |
E N T O
|
Assessor Parlamentar
Comunitário I Assessor Parlamentar Comunitário II Assessor Parlamentar Comunitário III Assessor Parlamentar Comunitário IV Assessor Parlamentar Comunitário V Assessor Parlamentar Comunitário VI Assessor Parlamentar Comunitário VII Assessor Parlamentar Comunitário VIII Assessor Parlamentar Comunitário IX Assessor Parlamentar Comunitário X Assessor Parlamentar Comunitário XI Assessor Parlamentar Comunitário XII Assessor Parlamentar Comunitário XIII Assessor Parlamentar Comunitário XIV |
CCL-01 |
43 |
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 557, Caderno Único, fls. 92 a 96, de 22.4.2004.