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RESOLUÇÃO Nº 58, DE 15 DE ABRIL DE 2004


Altera dispositivos da Resolução nº 55, de 25 de março de 2004, a qual dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Salários da Câmara Municipal de Londrina, e da Resolução nº 56, de 2 de abril de 2004, a qual dispõe sobre a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Londrina — e altera dispositivos da Resolução nº 55/2004 —, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Fica alterada a redação do parágrafo único do art. 18 da Resolução nº 55, de 25 de março de 2004, a qual passa a ser a seguinte:
“Art. 18. ...
Parágrafo único. A evolução salarial do cargo de Técnico Legislativo e da classe de Gestor Legislativo compreende, respectivamente, 30 e 25 níveis, com três graus cada um, com índice intergraus de 1,025000626.”

Art. 2º Acresce § 5º ao art. 19 da Resolução nº 55/2004, com a seguinte redação:
“Art. 19. ...
...
§ 5º Quando o vencimento do servidor, efetuado o somatório previsto no caput deste artigo, ultrapassar o valor do símbolo CC-01, aplicar-se-á o disposto no parágrafo anterior.”

Art. 3º Fica alterada a redação do art. 29 da Resolução nº 55, a qual passa a ser a seguinte:
“Art. 29. Ficam extintos, do Quadro de Carreiras vigente, os cargos/funções de Agente Legislativo I / Datilógrafo, Agente de Administração Geral I / Auxiliar de Serviços Gerais e Agente de Administração Geral VI / Administrador de Patrimônio.
...”

Art. 4º Fica alterada a redação do art. 16 da Resolução nº 56, de 2 de abril de 2004, a qual passa a ser a seguinte:
“Art. 16. Ao Departamento Financeiro (DFI) compete:
I – manifestar-se nos processos administrativos de ordem financeira;
II – assessorar os vereadores em matérias orçamentárias, tributárias, financeiras e outras relacionadas à Contabilidade Pública;
III – exarar pareceres sobre os balancetes patrimoniais, orçamentários, econômicos e financeiros da Administração Direta e Indireta;
IV – assessorar os vereadores sobre matérias do Plano Plurianual de Investimentos do Orçamento Anual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias;
V – elaborar projetos de lei sobre matérias orçamentárias e financeiras;
VI – elaborar e exercer o controle da execução orçamentária;
VII – elaborar demonstrativos mensais, balancetes, balanços e prestação de contas da Câmara;
VIII – elaborar relatórios de gestão fiscal e de execução orçamentária;
IX – acompanhar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal pelos Poderes Executivo e Legislativo do Município;
X – realizar auditoria contábil e financeira;
XI – registrar os atos e fatos de natureza contábil e elaborar os demonstrativos financeiros correspondentes;
XII – elaborar, dentro da programação de desembolso financeiro, a relação dos recursos a serem transferidos;
XIII – receber, registrar e controlar o numerário transferido pelo Executivo Municipal, mantendo-o em conta bancária;
XIV – efetuar os pagamentos das despesas, mediante empenhos e ordem de pagamento, e controlar o saldo das dotações orçamentárias e bancário. "

Art. 5º Fica alterado o Anexo I da Resolução nº 55/2004, o qual passa a vigorar conforme o Anexo I desta Resolução.

Art. 6º Fica alterado o Anexo II da Resolução nº 55/2004, já alterado pela Resolução nº 56/2004, o qual passa a vigorar conforme o Anexo II desta Resolução.

Art. 7º Fica alterada a denominação do cargo de provimento em comissão de Assessor Especial para Assuntos Comunitários, para Assessor para Assuntos Comunitários, passando o Anexo III da Resolução nº 55/2004, já alterado pela Resolução nº 56/2004, a vigorar conforme o Anexo III desta Resolução.

Art. 8º A Descrição Sumária dos Cargos, constante do Anexo V da Resolução nº 56/2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“CARGO: TÉCNICO LEGISLATIVO
Especialidade: Assistência Contábil, Financeira e Orçamentária

Art. 9º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as contidas nas Resoluções nºs 55, de 25 de março de 2004, e 56, de 2 de abril de 2004, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2004.


Sala das Sessões, 15 de abril de 2004.



ORLANDO BONILHA
      Presidente




Ref.:
Projeto de Resolução nº 4/2004
Autoria: Mesa Executiva.



Anexo I

TRANSFORMAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO EXISTENTES NA
CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA EM 25 DE MARÇO DE 2004

PARTE PERMANENTE

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

CARGO / FUNÇÃO

QUANT.

CARGO

QUANT.

CLASSE.

TÉCNICO LEGISLATIVO II / Assessor Jurídico

3

Advogado

4


TÉCNICO LEGISLATIVO I / Analista de Sistemas

2

Analista de Sistemas

3

Gestor Legislativo

TÉCNICO LEGISLATIVO I / Contador

2

Contador

2


OFICIAL LEGISLATIVO III / Bibliotecário

1

Bibliotecário

1


SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

CARGO / FUNÇÃO

QUANT.

CARGO

QUANT.

TÉCNICO LEGISLATIVO I/Assessor Legislativo e Assistente de Recursos Humanos

5



OFICIAL LEGISLATIVO III/Assessor Regimental, Assistente de Licitação e Programador de Sistemas

OFICIAL LEGISLATIVO II/Assistente de Cerimonial, Assistente de Compras, Assistente de Pessoal, Assistente Técnico, Encarregado de Processos Legislativos, Operador de Computador, Pesquisador Histórico, Tesoureiro e Redator

OFICIAL LEGISLATIVO I/Auxiliar de Contabilidade

AGENTE LEGISLATIVO II/Almoxarife, Auxiliar de Arquivo, Auxiliar de Pessoal, Protocolista e Secretário

4


26

 

2

11





Técnico Legislativo






48




PARTE TRANSITÓRIA

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

CARGO/FUNÇÃO

QUANT.

CARGO

QUANT.

AGENTE DE ADM. GERAL III/ Xerografista

1

AGENTE DE ADM. GERAL III/Recepcionista

1

Anexo II

QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

PARTE PERMANENTE

CLASSE

CARGO

REQUISITOS

QUANT.



Advogado

Ensino superior completo – curso de Direito e registro na Ordem dos Advogados do Brasil.


4



Analista de Informática

Ensino superior completo – curso de Processamento de Dados ou Ciência da Computação.


3


GESTOR LEGISLATIVO


Bibliotecário

Ensino superior completo – curso de Biblioteconomia e registro no Conselho Regional de Biblioteconomia.

1



Contador

Ensino superior completo – curso de Ciências Contábeis e registro no Conselho Regional de Contabilidade.


2


CARGO

ESPECIALIDADE

REQUISITO

QUANT.



 



TÉCNICO LEGISLATIVO

Administração Funcional
Administração Predial
Assessoria Técnico-Legislativa
Assistência de Internet, Áudio e Imagem
Cerimonial
Assistência Contábil, Financeira e Orçamentária
Patrimônio
Pesquisa Legislativa
Processo Legislativo
Programação de Sistemas
Protocolo e Arquivo
Recursos Humanos
Redação
Secretaria
Suporte de Informática
Suprimentos



 

 

 

Ensino médio completo



 

 

48

PARTE TRANSITÓRIA

CARGO

FUNÇÃO

QUANT.

Agente de Administração Geral II

Copeiro

1

Agente de Administração Geral III

Recepcionista

1

Agente de Administração Geral IV

Telefonista

2

Agente de Administração Geral V

Motorista

1

ANEXO III

QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO


CARGO
SÍMBOLO

QUANT.


DIREÇÃO

Diretor-Geral
Procurador Jurídico
Secretário Técnico-Legislativo

CCL-01
CCL-01
CCL-01

1
1
1

A

S

S

Assessor de Imprensa
Assessor Regimental da Mesa Executiva
Revisor de Textos
Jornalista
Chefe de Cerimonial
Assessor para Assuntos Comunitários
Fotógrafo
Assistente de Audio e Vídeo

CCL-01
CCL-01
CCL-01
CCL-04
CCL-06
CCL-06
CCL-06
CCL-08

1
1
1
1
1
1
1
1

E

S

S

O

R

A

M

Assessor Parlamentar I
Assessor Parlamentar II
Assessor Parlamentar III
Assessor Parlamentar IV
Assessor Parlamentar V
Assessor Parlamentar VI
Assessor Parlamentar VII
Assessor Parlamentar VIII
Assessor Parlamentar IX
Assessor Parlamentar X
Assessor Parlamentar XI
Assessor Parlamentar XII
Assessor Parlamentar XIII
Assessor Parlamentar XIV

CCL-01
CCL-02
CCL-03
CCL-04
CCL-05
CCL-06
CCL-07
CCL-08
CCL-09
CCL-10 CCL-11
CCL-12
CCL-13
CCL-14

 


63

 

E

N

T

O

 

Assessor Parlamentar Comunitário I
Assessor Parlamentar Comunitário II
Assessor Parlamentar Comunitário III
Assessor Parlamentar Comunitário IV
Assessor Parlamentar Comunitário V
Assessor Parlamentar Comunitário VI
Assessor Parlamentar Comunitário VII
Assessor Parlamentar Comunitário VIII
Assessor Parlamentar Comunitário IX
Assessor Parlamentar Comunitário X
Assessor Parlamentar Comunitário XI
Assessor Parlamentar Comunitário XII
Assessor Parlamentar Comunitário XIII
Assessor Parlamentar Comunitário XIV

CCL-01
CCL-02
CCL-03
CCL-04
CCL-05
CCL-06
CCL-07
CCL-08
CCL-09
CCL-10
CCL-11
CCL-12
CCL-13
CCL-14



43

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 557, Caderno Único, fls. 92 a 96, de 22.4.2004.