RESOLUÇÃO Nº 56, DE 2 DE ABRIL DE 2004
(REVOGADA pelo art. 37. da Resolução nº 146, de 4 de março de 2024)
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Dispõe sobre a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Londrina e altera dispositivos da Resolução nº 55, de 25 de março de 2004, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Salários da Câmara Municipal de Londrina. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU,
PRESIDENTE PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 1º A estrutura organizacional da Câmara Municipal de Londrina, cujo organograma consta anexo e é parte integrante desta resolução – é constituída de:
I – Vereadores;
II – órgãos de deliberação político-administrativa: Plenário, Comissões Legislativas e Mesa Executiva;
III – órgãos de apoio aos serviços político-administrativos: Gabinetes e órgãos de staff e de linha; e
IV – Controladoria. (Incluído pelo art. 2º da Resolução nº 66, de 16 de dezembro de 2005).
Parágrafo único. Os Vereadores, o Plenário, as Comissões Legislativas e a Mesa Executiva têm suas atribuições definidas no Regimento Interno (Resolução nº 6, de 1º de julho de 1993), e os órgãos de apoio, nesta resolução.
Art. 2º Os órgãos de apoio aos serviços político-administrativos têm a seguinte estrutura básica:
I – Gabinetes:
a) da Presidência, constituído de assessoria de gabinete;
b) da Vice-Presidência, das 1ª, 2ª e 3ª Secretarias e dos demais Vereadores, constituídos de assessorias de gabinete.
II - Órgãos de staff: constituem os órgãos de staff dos Vereadores, do Plenário, das Comissões Legislativas e da Mesa Executiva e do Presidente desta:
a) Procuradoria Jurídica;
b) Secretaria Técnico-Legislativa;
c) Assessoria de Comunicação; e
d) Assessoria para Assuntos Comunitários.
II – Órgãos de staff: constituem os órgãos de staff dos Vereadores, do Plenário, das Comissões Legislativas, da Mesa Executiva e do Presidente desta: (Redação dada pelo art. 1º da Resolução nº 110, de 1º de dezembro de 2015).
a) Procuradoria Jurídica, integrada pela Assessoria Jurídica;
b) Consultoria Legislativa, integrada pelo Serviço de Compilação e Consolidação Legislativa;
c) Assessoria de Comunicação, integrada pelos serviços de:
1. Jornalismo;
2. Cerimonial; e
3. Multimídia.
III - Órgãos de linha: constituem órgãos de linha da estrutura organizacional desta Câmara a Diretoria-Geral e os seguintes departamentos que a integram:
a) Departamento Legislativo;
b) Departamento de Redação Oficial;
c) Departamento de Atas;
d) Departamento de Documentação e Informação;
e) Departamento de Informática;
f) Departamento de Recursos Humanos;
g) Departamento de Administração Predial;
h) Departamento Financeiro; e
i) Departamento de Suprimentos e Patrimônio.
III – Órgãos de linha: constituem órgãos de linha de estrutura organizacional desta Câmara a Diretoria Geral e os seguintes departamentos que a integram: (Redação dada pelo art. 1º da Resolução nº 110, de 1º de dezembro de 2015).
a) Departamento Legislativo;
b) Departamento de Apoio às Comissões;
c) Departamento de Redação Oficial;
d) Departamento de Atas;
e) Departamento de Documentação e Informação;
f) Departamento de Informática;
g) Departamento de Recursos Humanos;
h) Departamento de Administração Predial;
i) Departamento Financeiro; e
j) Departamento de Suprimentos e Patrimônio.
§ 1º Os serviços dos gabinetes estão sob a direção, a coordenação e o controle do Vereador titular, e os dos órgãos de staff e de linha, da Mesa Executiva e do Presidente desta, conforme atribuições especificadas no Regimento Interno.
§ 2º Os servidores efetivos lotados nos órgãos de staff a que se refere o inciso II deste artigo, nas questões administrativas, funcionais e disciplinares estão subordinados à Diretoria-Geral.
CAPÍTULO II
DO SISTEMA DE CONTROLE DO PODER LEGISLATIVO
(Capítulo incluído pelo art. 4º da Resolução nº 66, de 16/12/2005)
Art. 10. Compete
aos Gabinetes:
I – atender e prestar esclarecimentos aos que os
procuram;
II – agendar reuniões, audiências e outros
compromissos do titular;
III – elaborar e expedir as correspondências próprias;
IV – manter arquivo das correspondências recebidas e
expedidas e de outros documentos de interesse deste;
V – efetuar o controle das pautas das sessões e de
proposições legislativas de interesse deste;
VI – assessorar o titular no desempenho de suas
atribuições;
VII – organizar as reuniões por eles promovidas,
providenciando a pauta e os convites aos participantes;
VIII – colaborar na organização e na realização de
audiências públicas por eles promovidas a requerimento do titular; e
IX – executar outras tarefas determinadas pelo titular
e inerentes às atribuições deste.
Art. 11. A
Procuradoria Jurídica (PJU), integrada pela Assessoria Jurídica (AJU),
tem as seguintes competências:
I – orientar, quanto aos aspectos da
constitucionalidade e legalidade, as ações legislativas e
administrativas;
II – elaborar pareceres jurídicos sobre questões
legislativas e administrativas;
III – propor ações judiciais;
IV – elaborar defesas e recursos em processos
administrativos e judiciais; e
V – assessorar os trabalhos e elaborar relatórios conclusivos de
comissões legislativas, quando estes exijam fundamentação jurídica.
Parágrafo único. Compete também à
Assessoria Jurídica elaborar os pareceres emitidos pela Comissão de
Justiça, Legislação e Redação.
Art. 12 A Secretaria Técnico-Legislativa (STL), integrada pela
Assessoria Técnico-Legislativa (ATL), tem as seguintes competências: (vigência
até 31 de dezembro de 2016)
I - possibilitar o cumprimento das funções legislativa e fiscalizadora
da Câmara Municipal de Londrina;
II - assessorar a Mesa Executiva e as comissões
permanentes — exceto as Comissões de Justiça , Legislação e Redação e de
Finanças e Orçamento — e as comissões temporárias em matérias que exijam
apreciação técnica e regimental, elaborando os pareceres sob
responsabilidade daquelas;
III - elaborar projetos de emenda à Lei Orgânica do
Município, de lei ordinária, de decreto legislativo e de resolução; e
IV - orientar e acompanhar os trabalhos durante a sessão, a elaboração
das pautas de projetos, de pedidos de informações e de requerimentos das
sessões ordinárias e extraordinárias; e
V - proceder à consolidação e à atualização da legislação municipal.
Art. 12. A Consultoria Legislativa
(Conleg) é órgão de consultoria e assessoramento institucional aos
Vereadores, à Mesa Executiva, às comissões permanentes e temporárias,
integrada por servidores das áreas jurídica, contábil e
técnico-legislativa, com as seguintes competências: (vigência a
partir de 1º de janeiro de 2017, de acordo com o art. 3º da Resolução
nº 110 de 1º de dezembro de 2015).
I – possibilitar o cumprimento das funções legislativa
e fiscalizadora da Câmara Municipal de Londrina;
II – elaborar normas de âmbito interno e recomendações
com vistas ao desempenho de suas atividades e ao aperfeiçoamento da
técnica legislativa;
III – elaborar minutas de proposições previstas no
Regimento Interno da Câmara Municipal de Londrina ou adequá-las à
técnica legislativa, a pedido da Mesa Executiva, das comissões
permanentes e temporárias e dos Vereadores;
IV- proceder a pesquisas, coleta de dados e estudos
técnicos relativos às matérias a ela encaminhados pelos Vereadores e
demais Órgãos da Casa;
V – responder a consultas sobre assuntos estritamente
vinculados ao exercício do mandato legislativo, no âmbito da Câmara
Municipal de Londrina;
VI – sugerir alternativas para a ação parlamentar e
legiferante, em pertinência ao assessoramento requerido;
VII – participar do planejamento das atividades de
aprimoramento técnico-profissional e científico dos Consultores e
Assessores Técnico-Legislativos;
VIII – prestar assessoria regimental;
IX – assessorar a Mesa Executiva e as comissões
permanentes e temporárias em matérias que exijam apreciação técnica e
regimental, elaborando os pareceres sob responsabilidade daquelas;
X – solicitar serviço especializado de Assessoria ou
Consultoria Técnica terceirizada; e
XI – orientar o Serviço de Compilação e Consolidação
Legislativa.
Parágrafo único. A aplicação do
disposto nos artigos 141 a 144 da Resolução nº 106, de 25 de março de
2014 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Londrina fica suspensa
no período de 1º de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2016.
Art. 12-A. O Serviço de Compilação e
Consolidação Legislativa, vinculado à Consultoria Legislativa (Conleg),
tem as seguintes atribuições e competências: (Incluído pelo
art. 4º da Resolução nº 110 de 1º de dezembro de 2015).
I – verificar a exatidão do texto da legislação
original impressa e disponibilizada no sítio da Câmara Municipal
(súmula, texto, revogações e alterações expressas, dados relativos à
sanção/promulgação e publicação);
II – verificar a indexação (índice de pesquisa) da
legislação;
III – acompanhar o Diário Oficial do Município para
fim de verificar a publicação de Decretos que regulamentem leis
ordinárias e alimentar o programa de legislação municipal;
IV – registrar a suspensão de eficácia de legislação
municipal, informando o número da ADIN, e do acórdão;
V – alimentar o programa de legislação municipal,
procedendo inclusive à incorporação daquela que a altere;
VI – atualizar, no sítio da CML, a legislação
municipal;
VII – classificar toda a legislação (vigente, revogada
expressamente, vigência temporária findada);
VIII – controlar a legislação vigente que se refere ao
mesmo tema a fim de facilitar futura consolidação;
IX – apresentar relatório, até o final do segundo ano
de cada legislatura, indicando qual legislação prescinde de
consolidação;
X – prestar informações sobre a vigência de legislação
para fins de certidões; e
XI – executar outras atividades correlatas às acima
descritas.
Parágrafo único. Até a efetiva
implementação da Consultoria Legislativa, estabelecida de conformidade
com o artigo 3º desta Resolução, o Serviço de Compilação e
Consolidação Legislativa ficará vinculado à Secretaria
Técnico-Legislativa da Casa.
Art. 13. A Assessoria de Comunicação (ASCOM), órgão subordinado diretamente à Presidência, desenvolve as atividades de Cerimonial, de Jornalismo e de Internet, Áudio e Vídeo, com as seguintes competências:
Art.
13. A Assessoria de Comunicação (Ascom), órgão subordinado
diretamente à Presidência, desenvolve as atividades de Cerimonial, de
Jornalismo e Multimídia, com as seguintes competências: (Alterado
o caput pelo art. 5º da Resolução nº 110 de 1º de dezembro de 2015).
I – Cerimonial:
a) organizar e coordenar o cerimonial de atos solenes, das audiências públicas e de outros eventos promovidos pela Câmara;
b) recepcionar autoridades e visitantes em geral de acordo com as normas protocolares;
c) elaborar o calendário anual das atividades solenes;
d) assessorar a Presidência nas ações protocolares;
e) programar e organizar visitas oficiais;
f) dar suporte aos velórios de autoridades realizados no recinto da Câmara;
g) assessorar a Mesa Executiva e os vereadores durante as sessões ordinárias, audiências públicas e demais eventos oficiais da Câmara;
h) atender e orientar as pessoas ou grupos de pessoas que desejem conhecer o Legislativo Municipal.
II – Jornalismo:
a) promover a publicidade e a divulgação das atividades do Legislativo Municipal pelos diferentes meios de comunicação;
b) definir estratégias de valorização das ações dos vereadores;
c) fornecer à imprensa informações sobre as atividades e matérias que tramitam na Câmara;
d) assessorar e orientar os vereadores no contato com a imprensa;
e) organizar entrevistas coletivas e individuais;
f) encaminhar pautas via correio eletrônico por meio do mailing pauta;
g) planejar e coordenar a produção e a edição de publicações e programas na mídia impressa e eletrônica;
h) coordenar a produção de material gráfico de apoio a eventos e campanhas institucionais;
i) planejar e coordenar o serviço de fotografia;
j) definir, em ação conjunta com os Departamentos de Documentação e Informação e de Informática, os sistemas e estratégias de organização do acervo fotográfico e histórico;
l) manter atualizado o cadastro de veículos de comunicação; e
m) promover, sempre que possível e em datas oportunas, a recuperação e a divulgação da história da Câmara Municipal.
III – Internet, Áudio e Imagem:
III – Multimídia: (alterado pelo art. 5º da
Resolução nº 110 de 1º de dezembro de 2015).
a) promover a publicidade e divulgação das atividades do Legislativo Municipal pelos diferentes meios de comunicação;
b) definir estratégias de valorização das ações dos vereadores;
c) definir o planejamento do site juntamente com os demais setores da Assessoria de Comunicação;
d) definir a operacionalização dos sistemas de informações digitais para os públicos interno e externo, em parceria com o Departamento de Informática;
e) encaminhar pautas por correio eletrônico aos usuários cadastrados por meio do website;
f) propor, juntamente com os demais setores da Assessoria de Comunicação, novos serviços digitais aos internautas;
g) coordenar os serviços de transmissão de áudio e vídeo que tratam das atividades legislativas;
h) promover a atualização permanente, e sempre que solicitado, das informações dos vereadores no site da Câmara;
i) coordenar e supervisionar o envio de informações para o Sistema Interlegis;
j) dar suporte à implantação e à manutenção do programa Interlegis;
l) receber e dar encaminhamento às solicitações dos internautas por meio de correio eletrônico; e
m) coordenar as atividades do sistema de som.
Parágrafo único. À
Assessoria de Comunicação, em ação conjunta das atividades de
Cerimonial, de Jornalismo e de Internet, Áudio e Imagem, cabe a
responsabilidade de propor ações que visem à ampla divulgação das
atividades legislativas como forma de valorização institucional da
Câmara Municipal na comunidade londrinense por meio das seguintes
ações:
Parágrafo
único. À Assessoria de Comunicação, em ação conjunta das
atividades de Cerimonial, de Jornalismo e de Multimídia, cabe a
responsabilidade de propor ações que visem à ampla divulgação das
atividades legislativas como forma de valorização institucional da
Câmara Municipal na comunidade londrinense por meio das seguintes ações:
(Alterado pelo art. 5º da Resolução nº 110 de 1º de dezembro de
2015).
I – definir a política de comunicação a ser adotada
pela Câmara para abordagem dos seus públicos interno e externo;
II – definir estratégias de valorização das ações dos
vereadores;
III – discutir e apresentar projetos que promovam a
valorização institucional das atividades do Legislativo Municipal;
IV – coordenar a realização de campanhas publicitárias institucionais
sob a supervisão da Diretoria Geral da Câmara.
Art.14 A Assessoria
para Assuntos Comunitários (AAC), órgão subordinado diretamente à
Presidência, tem as seguintes competências:
I - criar canais de comunicação entre a Câmara e os
munícipes, de modo a identificar as necessidades dos diferentes
segmentos do Município;
II - desenvolver projetos de pesquisa para o
mapeamento das demandas sociais do Município;
III - promover programas articulados com os
diferentes setores públicos e privados do Município, de modo a
garantir parcerias para o atendimento da população em suas
necessidades, de forma integrada;
IV - criar programas de cunho educativo com o fim
de informar a população sobre as funções da Câmara relativas à defesa
da cidadania e incentivar a participação popular;
V - atender os munícipes que procuram os gabinetes
dos vereadores, orientá-los conforme suas necessidades e encaminhá-los
aos diversos setores públicos ou privados; e
VI - prestar atendimento social, quando necessário, aos servidores
da Câmara.
Art. 14. (Revogado pelo art. 14 da Resolução nº 110 de 1º de dezembro de 2015).
Art. 15. À
Diretoria Geral (DGE) competem a direção, a coordenação e o controle dos
Departamentos Legislativo, de Redação Oficial, de Atas, de Documentação
e Informação, de Informática, de Recursos Humanos, de Administração
Predial, Financeiro e de Suprimentos e Patrimônio.
Art. 16 Ao
Departamento Legislativo (DLE) compete:
I – desempenhar todos os passos do processo
legislativo relativos à tramitação de projetos de lei, de emendas à Lei
Orgânica do Município, de resolução e de decreto legislativo;
II – elaborar a redação final dos projetos;
III – controlar os prazos para sanção ou promulgação;
IV - manter o arquivo de leis, de emendas à Lei
Orgânica do Município, de resoluções e de decretos legislativos com
todos os documentos do processo legislativo do ano corrente;
V - formatar o texto final de leis promulgadas, de
emendas à Lei Orgânica do Município, de resoluções e de decretos
legislativos, encaminhando-os para publicação ao Jornal Oficial com
cópia para o Executivo;
VI - controlar o prazo para publicação e conferir o
texto de atos legislativos no órgão oficial de imprensa do Município;
VII - disponibilizar a íntegra de leis, de emendas à
Lei Orgânica, de resoluções e de decretos legislativos na Internet, com
a formatação adequada para visualização;
VIII - receber vetos aos projetos de leis,
encaminhá-los para tramitação e controlar o prazo;
IX - manter arquivo auxiliar contendo documentos
referentes às comissões, aos conselhos, aos comitês e aos órgãos criados
por leis especiais com representação da Câmara (leis, decretos, ofícios
e outros) e alimentar o respectivo cadastro no Sistema Informatizado
(com controle de mandatos);
X - apoiar a realização das sessões ordinárias,
extraordinárias, secretas e especiais elaborando as pautas, fornecendo
todos documentos necessários e/ou solicitados em Plenário, acompanhar a
discussão das matérias, dar o encaminhamento e alimentar o sistema
informatizado de acordo com o despacho da Mesa;
XI - providenciar o controle de freqüência dos
vereadores e o respectivo relatório mensal;
XII - secretariar as comissões permanentes e
temporárias (elaborar ofícios, relatórios, controlar o prazo destas e
tomar outras providências que se fizerem necessárias);
XIII - alimentar e manter atualizado, no Sistema
Informatizado, o cadastro de decretos do Executivo, da Legislatura, da
Mesa Executiva, de Partidos, de Vereadores e de Comissões.
Art. 16. Ao Departamento Legislativo
(DLE) compete: (vigência a partir de 1º de janeiro de 2017, de
acordo com o art. 6º da Resolução nº 110 de 1º de dezembro de 2015).
I – desempenhar todos os passos do processo
legislativo referentes à tramitação de projetos de lei, de emendas à Lei
Orgânica do Município, de resolução, de decreto legislativo e do
julgamento das contas do Executivo Municipal;
II – elaborar a redação final dos projetos;
III – controlar os prazos para sanção ou promulgação;
IV – manter o arquivo de leis, de emendas à Lei
Orgânica do Município, de resoluções, de decretos legislativos e de
contas do Executivo Municipal com todos os documentos do processo
legislativo do ano corrente;
V – formatar o texto final de leis promulgadas, de
emendas à Lei Orgânica do Município, de resoluções e de decretos
legislativos, encaminhando-os para publicação ao Jornal Oficial com
cópia para o Executivo;
VI – controlar o prazo para publicação e conferir o
texto de atos legislativos no órgão oficial de imprensa do Município;
VII – disponibilizar no sistema informatizado da CML a
íntegra de leis, de emendas à Lei Orgânica, de resoluções, de decretos
legislativos e do processo de julgamento das contas do Executivo
Municipal;
VIII – receber vetos aos projetos de leis,
encaminhando-os para tramitação e controlar o prazo;
IX – apoiar a realização das sessões ordinárias,
extraordinárias, preparatórias, especiais e de julgamento elaborando as
pautas, fornecendo todos os documentos necessários e/ou solicitados em
Plenário, acompanhar a discussão das matérias, dar o encaminhamento e
alimentar o sistema informatizado de acordo com o despacho da Mesa;
X – providenciar o controle de frequência dos
vereadores e o respectivo relatório mensal;
XI – alimentar e manter atualizado, no Sistema
Informatizado, o cadastro de decretos legislativos, da Legislatura, da
Mesa Executiva, de Partidos, de Vereadores e de Comissões;
XII – prestar atendimento ao público interno e externo
referente à tramitação dos projetos de lei, de emendas à Lei Orgânica do
Município, de resolução, de decreto legislativo e do processo de
julgamento das contas do Executivo Municipal; e
XIII – operar o painel eletrônico.
Art. 16-A. O Departamento de Apoio
às Comissões (DAC) tem as seguintes competências: (Incluído e
com vigência a partir de 1º de janeiro de 2017, de acordo com o art. 7º da Resolução nº 110 de 1º de dezembro de 2015).
I – secretariar os trabalhos internos das Comissões
Permanentes, das Comissões Temporárias, da Comissão de Ética e da
Corregedoria da Câmara Municipal de Londrina;
II – apoiar a realização das reuniões públicas de
discussão das proposições pertinentes às Comissões, com a elaboração da
pauta, disponibilização de documentos necessários para subsidiar os
debates e dar os encaminhamentos da Comissão;
III – controlar os prazos de parecer, elaborar os
votos em consonância com o que rege o Regimento Interno e tomar outras
providências que se fizerem necessárias;
IV – disponibilizar as proposições acessórias, bem
como os respectivos pareceres no Sistema Informatizado da Câmara;
V – manter arquivo auxiliar contendo documentos
referentes às comissões, aos conselhos, aos comitês e aos órgãos criados
por leis especiais com representação da Câmara (leis, decretos, ofícios
e outros) e alimentar o respectivo cadastro no Sistema Informatizado da
CML; e
VI – auxiliar, em conjunto com os demais setores
envolvidos, na preparação e no acompanhamento de audiências públicas
aprovadas por comissão ou em Plenário, com a elaboração de relatório.
Art. 17 Ao Departamento de
Redação Oficial (DRO) compete:
I - elaborar ofícios oriundos de pedidos de
informações e requerimentos;
II - fornecer relatórios dos requerimentos e dos pedidos de
informações aos respectivos autores e prestar informações daqueles aos
assessores e servidores da Câmara,
III – registrar os despachos dados aos requerimentos e aos pedidos
de informações;
IV - controlar os prazos dos pedidos de
informações, cobrando resposta do Executivo quando expirado o prazo
regimental;
V - manter cadastro atualizado de cargos, seus
titulares e endereços relativos a órgãos federais, estaduais e
municipais.
Art.17. Ao Departamento de Redação Oficial (DRO)
compete: (Alterado pelo art. 8º da Resolução nº 110 de 1º de dezembro de 2015).
I – pesquisar e protocolar ou recusar as indicações;
II – protocolar as indicações, os requerimentos e os pedidos de
informações;
III – elaborar o relatório das proposições de sua competência;
IV – registrar no Sistema Informatizado da Câmara os despachos dados
aos requerimentos, indicações, pedidos de informações e votos de pesar;
V – manter cadastro atualizado de cargos, seus titulares e endereços
relativos a órgãos federais, estaduais e municipais;
VI – redigir os ofícios oriundos de indicações, requerimentos e
pedidos de informações e controlar o prazo de envio de respostas a
estes, cobrando resposta do Executivo quando expirado o prazo
regimental;
VII – disponibilizar no Sistema Informatizado da Câmara as respostas
dos requerimentos, das indicações e dos pedidos de informações;
VIII – fornecer relatórios dos requerimentos, das indicações e dos
pedidos de informações aos respectivos autores e prestar informações
daqueles aos assessores e servidores da Câmara; e
IX – elaborar a pauta de urgência.
Art. 18 Ao Departamento de Atas (DAT)
compete:
I - elaborar ata resumida das sessões ordinárias e
extraordinárias e na íntegra das sessões solenes;
II - transcrever, na íntegra, reuniões, audiências
públicas ou pronunciamentos, quando solicitado;
III - elaborar atas resumidas, ou na íntegra quando
solicitado, das reuniões das comissões permanentes e temporárias;
IV - transcrever, na íntegra e simultaneamente, os
depoimentos tomados por comissões especiais de inquérito e comissões
processantes; e
V – registrar no sistema informatizado da Câmara atas
das sessões ordinárias e solenes e das audiências públicas.
Art. 18. Ao Departamento de Atas
(DAT) compete: (com vigência a partir de 1º de janeiro de 2017,
de acordo com o art. 9º da Resolução nº 110 de 1º de dezembro de 2015).
I – elaborar ata sumária das sessões ordinárias e
extraordinárias, bem como das reuniões das comissões permanentes e
temporárias;
II – elaborar ata na íntegra das sessões de instalação
da legislatura, de posse dos vereadores, do Prefeito e do Vice-Prefeito,
de julgamento e preparatórias;
III – elaborar ata, resumida ou na íntegra, das
sessões, reuniões das comissões permanentes ou temporárias, audiências
públicas, quando solicitado e conforme regulamentação;
IV – transcrever, na íntegra, depoimentos tomados por
comissões especiais de inquérito e comissões processantes e
pronunciamentos de matérias relacionadas à Câmara, quando solicitado e
conforme regulamentação;
V – realizar transmissão textual on-line das sessões
ordinárias e extraordinárias e das reuniões das comissões permanentes; e
VI – registrar no Sistema Informatizado da Câmara as
atas das sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, preparatórias e
de julgamento, reuniões das comissões permanentes e temporárias e
audiências públicas.
Art. 19. Ao Departamento de
Documentação e Informação (DDI) compete:
I – receber e protocolar todos os expedientes que dêem
entrada na Câmara, separando-os e encaminhando-os aos respectivos
destinatários;
II – protocolar e expedir a correspondência oficial da
Câmara;
III – protocolar os expedientes internos da Câmara,
dando-lhes destino conveniente;
IV – classificar e arquivar os documentos encaminhados
para esse fim, mantendo o arquivo organizado e atualizado;
V – manter sob sua guarda e conservação as edições de
jornais e diários oficiais;
VI – preparar material para microfilmagem e
encadernação;
VII – selecionar, catalogar e classificar o acervo
bibliográfico, mantendo-o atualizado e conservado;
VIII – proceder à reunião e à indexação da legislação
e de outros atos normativos;
IX – atender às solicitações internas e externas de
documentos arquivados, controlando seu empréstimo e sua devolução ou
providenciando fotocópias;
X – proceder a pesquisas, por meio eletrônico, de
matérias de interesse da Câmara;
XI – pesquisar e cadastrar matérias de interesse da
Câmara veiculadas nos meios de comunicação;
XII – acompanhar as atividades legislativas efetuando
o registro e a catalogação dos assuntos de interesse da Câmara;
XIII – proceder a pesquisas diversas de interesse da
Casa;
XIV – pesquisar e registrar dados e fatos históricos
desta Câmara;
XV – manter atualizados os registros dos fatos mais
importantes e da atuação legislativa dos componentes desta Casa;
XVI – manter arquivo, devidamente classificado, de
material fotográfico das atividades desta Câmara; e
XVII – desenvolver e manter sistemas de catalogação,
classificação e indexação de acervo bibliográfico e multimeios.
Art. 20. Ao Departamento de
Informática (DIN) compete:
I – elaborar e implantar o Plano Diretor de
Informática;
II – dirigir e coordenar a implantação de sistemas
aplicativos de terceiros e fiscalizar a prestação de serviços;
III – atualizar e garantir o desempenho dos sistemas
existentes;
IV – elaborar manuais de orientação dos sistemas e
programas desenvolvidos;
V – garantir o sigilo, a segurança e a integridade dos
dados existentes nos sistemas;
VI – garantir a evolução tecnológica dos sistemas
aplicativos;
VII – elaborar layouts de impressos
gráficos;
VIII – elaborar e efetuar a manutenção de programas;
IX – identificar as necessidades da Câmara e promover
a evolução tecnológica de equipamentos e programas básicos dos diversos
setores;
X – administrar as redes de computadores, seus
usuários, configurações, desempenho e topografia;
XI – definir e elaborar normas e procedimentos de
segurança para os usuários de informática;
XII – garantir a segurança física dos dados
armazenados nos servidores de arquivos;
XIII – efetuar auditoria periódica do ambiente de
informática instalado;
XIV – solucionar os problemas técnicos ocorridos com
os equipamentos;
XV – elaborar especificação técnica de equipamentos e
programas básicos para aquisição;
XVI – orientar e treinar os diversos setores quanto à
utilização dos equipamentos e sistemas instalados; e
XVII – elaborar impressos e formulários.
Art. 21. Ao Departamento de Recursos
Humanos (DRH) compete:
I – elaborar e operar o sistema de recrutamento e de
seleção de pessoal;
II – levantar necessidades e planejar programas de
treinamento de pessoal;
III – elaborar propostas de alterações na estrutura
organizacional e no plano de carreira dos servidores;
IV – promover programas de integração de pessoal;
V – prestar informações em requerimentos dos
servidores e elaborar atos normativos relacionados a sua área de
atuação;
VI – providenciar os expedientes necessários à
admissão, à exoneração e à demissão de servidores e à posse de
vereadores;
VII – manter cadastro de informações funcionais e de
outros dados relativos aos servidores e vereadores;
VIII – elaborar atos da Mesa Executiva, portarias e
outros expedientes relativos à administração de pessoal;
IX – manter controle de freqüência, de horas extras e
de benefícios concedidos aos servidores;
X – elaborar folhas de pagamento;
XI – elaborar relatórios, certidões e declarações
referentes a assuntos de pessoal; e
XII – manter sob sua responsabilidade e guarda toda a
documentação de pessoal.
Art. 22. Ao Departamento de
Administração Predial (DAP) compete:
I – promover a manutenção da estrutura física do
prédio da Câmara;
II – manter em perfeitas condições de funcionamento as
instalações de som, elétricas, hidráulicas, telefônicas e de
equipamentos de ar condicionado;
III – promover a manutenção das áreas ajardinadas da
Casa;
IV – acompanhar, orientar e supervisionar a execução
dos serviços de recepção ao público externo, telefonia, reprografia,
transporte, vigilância, limpeza e de copa e cozinha;
V – providenciar a abertura e o fechamento do prédio
da Câmara, responsabilizando-se pelo hasteamento e arriamento das
bandeiras;
VI – responsabilizar-se pelo controle, pela guarda,
pela conservação e pelo uso adequado dos equipamentos, utensílios,
veículos e produtos utilizados nos serviços pertinentes à sua área de
atuação; e
VII – responsabilizar-se pela guarda, pela manutenção,
pela reparação e pelo uso adequado dos bens móveis da Câmara.
Art. 23. Ao Departamento Financeiro
(DFI) compete:
I - elaborar, dentro da programação de desembolso
financeiro, a relação dos recursos a serem transferidos do Executivo
para a Câmara;
II - receber, registrar e controlar o numerário
transferido pelo Executivo, mantendo-o em conta corrente bancária;
III - efetuar o pagamento das despesas, emitindo os
empenhos e as ordens de pagamento, e controlar o saldo das dotações
orçamentárias e bancário;
IV - efetuar o lançamento e exercer o controle
contábil das variações de dotações orçamentárias, das despesas e dos
demais atos sujeitos à contabilização;
V - elaborar e exercer o controle da execução do
orçamento da Câmara;
VI - propor a abertura de créditos adicionais
suplementares ou especiais;
VII - elaborar os demonstrativos mensais, os
balancetes, os balanços e a prestação de contas da Câmara; e
VIII
- elaborar relatórios de gestão fiscal e de
execução orçamentária.
Art. 23. Ao Departamento Financeiro (DFI) compete: (Redaçao dada pelo art. 4º da Resolução n° 58, de 15 de abril de 2004).
I – manifestar-se nos processos administrativos de ordem financeira;
II – assessorar os vereadores em matérias orçamentárias, tributárias,
financeiras e outras relacionadas à Contabilidade Pública;
III – exarar pareceres sobre os balancetes patrimoniais, orçamentários,
econômicos e financeiros da Administração Direta e Indireta;
IV – assessorar os vereadores sobre matérias do Plano Plurianual de
Investimentos do Orçamento Anual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias;
V – elaborar projetos de lei sobre matérias orçamentárias e financeiras;
VI – elaborar e exercer o controle da execução orçamentária;
VII – elaborar demonstrativos mensais, balancetes, balanços e prestação
de contas da Câmara;
VIII – elaborar relatórios de gestão fiscal e de execução orçamentária;
IX – acompanhar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal pelos
Poderes Executivo e Legislativo do Município;
X – realizar auditoria contábil e financeira;
XI – registrar os atos e fatos de natureza contábil e elaborar os
demonstrativos financeiros correspondentes;
XII – elaborar, dentro da programação de desembolso financeiro, a
relação dos recursos a serem transferidos;
XIII – receber, registrar e controlar o numerário transferido pelo
Executivo Municipal, mantendo-o em conta bancária;
XIV – efetuar os pagamentos das despesas, mediante empenhos e ordem de
pagamento, e controlar o saldo das dotações orçamentárias e bancário.
Art. 24. Ao Departamento de
Suprimentos e Patrimônio (DSP) compete:
I – adquirir materiais e equipamentos necessários ao
desenvolvimento das atividades da Câmara de acordo com os procedimentos
licitatórios vigentes;
II – manter controle do estoque mediante registro das
entradas e saídas de materiais;
III – efetuar levantamento de necessidades dos órgãos
da Câmara com vistas à reposição do estoque;
IV – encarregar-se do processo licitatório para a
contratação de obras e serviços de acordo com a legislação vigente;
V – fiscalizar o cumprimento de contratos firmados
pela Câmara, elaborando aditivos e providenciando a aplicação de
penalidades, quando for o caso;
VI – conservar atualizado o cadastro de fornecedores;
VII – manter arquivo próprio de documentos relativos
às licitações e ao cadastro de fornecedores;
VIII – manter cadastro atualizado dos bens adquiridos
pela Câmara;
IX – manter controle e registro atualizado das
transferências interdepartamentais dos bens da Câmara;
X – providenciar o licenciamento e o emplacamento dos
veículos da Câmara; e
XI – providenciar a contratação e a renovação dos
seguros de vida e de bens da Câmara.
Art. 25. Os cargos comissionados e as
funções de confiança de Gerente que integram a estrutura dos órgãos de
apoio são os definidos no Plano de Classificação de Cargos e Salários
desta Câmara.
Art. 25. Os cargos comissionados e as
funções de confiança de Gerente que integram a estrutura dos órgãos de
apoio são os definidos no Plano de Classificação de Cargos e Salários
desta Câmara.
Art. 19. Os dispositivos a seguir
discriminados da Resolução nº 55, de 25 de março de 2004 — Plano
de Cargos, Carreira e Salários da Câmara Municipal de Londrina —, passam
a vigorar com as seguintes alterações:
"CAPÍTULO VI
DA ATIVIDADE DE GERÊNCIA
Art. 16. A função de confiança de Gerente será exercida
exclusivamente por servidores ocupantes dos cargos de provimento
efetivo de Técnico Legislativo e de Gestor Legislativo, os quais serão
designados por meio de Portaria.
Art. 17. Ao servidor investido em função de Gerente, nos
departamentos e nas assessorias Jurídica e Técnico Legislativa, será
atribuída a Gratificação por Atividade de Gerência – GAG –, que
acompanhará o valor estabelecido no Plano de Cargos, Carreira e
Salários do Executivo Municipal, correspondendo o valor da GAG ao da
gratificação GA 2 – Gerenciamento de Unidade Administrativa –
estabelecido naquela Lei.
...
§ 4º Os servidores que já incorporaram a Função
Gratificada, integral ou proporcional, e forem designados para exercer
a atividade de gerência referida no caput deste artigo
perceberão somente a diferença entre o valor da FG incorporada e o
valor atribuído à GAG.
...
Art. 19. ...
§ 4º Aos servidores que incorporaram o
valor do cargo símbolo CC-01 continuarão sendo pagos o somatório dos
abonos referidos no caput deste artigo.
...
Art. 22. ...
Parágrafo único. O valor inicial da
tabela referida no caput, que é o vencimento do cargo CCL
01, acompanhará o valor do cargo CC 01 estabelecido na Tabela de
Vencimentos de Cargos em Comissão do Executivo Municipal, incluído o
disposto na Lei nº 6.966/97.
...
Art. 27. Além dos vencimentos
citados no artigo 22 desta Resolução, os ocupantes dos cargos cujo
símbolo de referência é CC 01 perceberão, até a sua exoneração, o
somatório dos abonos referidos no art. 19.
...”
Art. 26. Os dispositivos a seguir
discriminados da Resolução nº 55, de 25 de março de 2004 — Plano
de Cargos, Carreira e Salários da Câmara Municipal de Londrina —, passam
a vigorar com as seguintes alterações:
"CAPÍTULO VI
DA ATIVIDADE DE GERÊNCIA
Art. 16. A função de confiança de Gerente será exercida
exclusivamente por servidores ocupantes dos cargos de provimento
efetivo de Técnico Legislativo e de Gestor Legislativo, os quais serão
designados por meio de Portaria.
Art. 17. Ao servidor investido em função de Gerente, nos
departamentos e nas assessorias Jurídica e Técnico Legislativa, será
atribuída a Gratificação por Atividade de Gerência – GAG –, que
acompanhará o valor estabelecido no Plano de Cargos, Carreira e
Salários do Executivo Municipal, correspondendo o valor da GAG ao da
gratificação GA 2 – Gerenciamento de Unidade Administrativa –
estabelecido naquela lei.
...
§ 4 Os servidores que já incorporaram a Função
Gratificada, integral ou proporcional, e forem designados para exercer
a atividade de gerência referida no caput deste artigo
perceberão somente a diferença entre o valor da FG incorporada e o
valor atribuído à GAG.
...
Art. 19. ...
§ 4º Aos servidores que incorporaram o
valor do cargo símbolo CC-01 continuarão sendo pagos o somatório dos
abonos referidos no caput deste artigo.
...
Art. 22. ...
Parágrafo único. O valor inicial da
tabela referida no caput, que é o vencimento do cargo CCL
01, acompanhará o valor do cargo CC 01 estabelecido na Tabela de
Vencimentos de Cargos em Comissão do Executivo Municipal, incluído o
disposto na Lei nº 6.966/97.
...
Art. 27. Além dos vencimentos
citados no artigo 22 desta Resolução, os ocupantes dos cargos cujo
símbolo de referência é CC 01 perceberão, até a sua exoneração, o
somatório dos abonos referidos no art. 19.
...”
Art. 27 . A Resolução nº 55, de 25 de
março de 2004, passa a vigorar acrescida de um artigo – numerado como
28-A – com a seguinte redação:
“28-A. Ao servidor que, a partir da vigência desta Resolução, não
preencher os requisitos para a obtenção da progressão por conhecimento prevista nos incisos I a III do artigo 11, será concedido um grau, como forma de estímulo à qualificação profissional.
Parágrafo único. O servidor que estiver recebendo a
progressão prevista no caput deste artigo e requerer a progressão por conhecimento, perceberá a diferença dos graus a que
tiver direito.”
Art. 27. A Resolução nº 55, de 25 de
março de 2004, passa a vigorar acrescida de um artigo – numerado como
28-A – com a seguinte redação:
“Art. 28-A. Ao servidor que, a partir da vigência desta Resolução, não
preencher os requisitos para a obtenção da progressão por conhecimento
prevista nos incisos I a III do artigo 11, será concedido um
grau, como forma de estímulo à qualificação profissional.
Parágrafo único. O servidor que estiver recebendo a
progressão prevista no caput deste artigo e requerer a progressão por
conhecimento, perceberá a diferença dos graus a que
tiver direito.”
Art. 28. Fica excluído do art. 3º, inciso II, da
Resolução nº 55, de 25 de março de 2004, o cargo de Agente de
Administração Geral VI.
Art. 28. Fica excluído do art. 3º, inciso II, da
Resolução nº 55, de 25 de março de 2004, o cargo de Agente de
Administração Geral VI
Art. 29. O cargo de provimento em
comissão de Diretor Administrativo-Financeiro passa a denominar-se
Diretor-Geral.
Art. 29. O cargo de provimento em
comissão de Diretor Administrativo-Financeiro passa a denominar-se
Diretor-Geral.
Art. 30. Altera o Anexo II - Quadro
de Cargos de Provimento Efetivo, o Anexo III – Quadro de Cargos de
Provimento em Comissão –, o Anexo IV – Vencimento dos Cargos de
Provimento em Comissão – e o Anexo VII – Descrição Sumária dos Cargos -
da Resolução nº 55, de 25 de março de 2004, os quais passam a vigorar,
respectivamente, conforme os Anexos II, III, IV e V desta Resolução.
Art. 30. Altera o Anexo II - Quadro
de Cargos de Provimento Efetivo, o Anexo III – Quadro de Cargos de
Provimento em Comissão –, o Anexo IV – Vencimento dos Cargos de
Provimento em Comissão – e o Anexo VII – Descrição Sumária dos Cargos -
da Resolução nº 55, de 25 de março de 2004, os quais passam a vigorar,
respectivamente, conforme os Anexos II, III, IV e V desta Resolução.
Art. 31. Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
em especial as constantes na Resolução nº 55, de 25 de março de
2004, a Resolução nº 14, de 16 de junho de 1994, e a Resolução nº 32, de 6 de novembro de 1997.
Art. 31. Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
em especial as constantes na Resolução nº 55, de 25 de março de
2004, a Resolução nº 14, de 16 de junho de 1994, e a Resolução nº 32, de 6 de novembro de 1997.
Sala das Sessões, 1º de abril de 2004.
ORLANDO BONILHA
Presidente
Ref.
Projeto de Resolução nº 2/2004
Autoria: Mesa Executiva
Aprovado na forma do Substitutivo nº 1/2004 e Emenda
Aditiva nº 1/2004
ANEXO I - O R G A N O G R A M A
ANEXO I - O R G A N O G R A M A
(Redação alterada pela Resolução nº 66, 16 de dezenbro de 2005)
ANEXO I - O R G A N O G R A M A
(Redação alterada pela Resolução n° 110, de 1° de dezembro de 2015)
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
PARTE PERMANENTE
(Redação original)
|
|||
Advogado |
|||
Analista de Informática |
|||
Bibliotecário |
|||
Contador |
|
|||
TÉCNICO LEGISLATIVO |
Administração Predial Assessoria Técnico-Legislativa Assistência de Internet, Áudio e Imagem Cerimonial Assistência Contábil Patrimônio Pesquisa Legislativa Processo Legislativo Programação de Sistemas Protocolo e Arquivo Recursos Humanos Redação Secretaria Suporte de Informática Suprimentos |
Ensino médio completo |
48 |
PARTE TRANSITÓRIA
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
PARTE PERMANENTE
(Redação dada pelo art. 11 da Resolução nº 110, de 1º de dezembro de 2015)
CLASSE |
CARGO |
REQUISITOS |
QUANT. |
GESTOR |
Advogado |
Ensino superior completo – curso de Direito e registro na Ordem dos Advogados do Brasil. |
7 |
Analista de Informática | Ensino superior completo – curso de Processamento de Dados ou Ciências da Computação em instituição de ensino superior com registro no MEC. |
5 |
|
Bibliotecário | Ensino superior completo – curso de Biblioteconomia e registro no Conselho Regional de Biblioteconomia. |
1 |
|
Contador |
Ensino superior completo – curso de Ciências Contábeis e registro no Conselho Regional de Contabilidade. |
8 |
|
Analista de Recursos Humanos |
Ensino superior completo - curso de Administração e registro no respectivo Conselho. |
1 |
|
Jornalista |
Ensino superior completo - curso de Comunicação Social com habilitação em Jornalismo e registro no respectivo Conselho. |
3 |
|
Revisor de Textos |
Ensino superior completo – curso de Letras em instituição de ensino superior com registro no MEC. |
1 |
|
Relações Públicas |
Ensino superior completo - curso Comunicação Social, com habilitação em Relações Públicas e Registro no Conselho Regional de profissionais de Relações Públicas – CONRERP. |
1 |
|
CARGO |
ESPECIALIDADE |
REQUISITO |
QUANT. |
TÉCNICO |
Administração Funcional
Administração Predial
Assessoria Técnico-Legislativa Assistência Contábil, Financeira e Orçamentária Apoio às Comissões Cerimonial Consolidação Legislativa Assistência em Multimídia Patrimônio Pesquisa Legislativa Processo Legislativo Protocolo e Arquivo Recursos Humanos Redação Secretaria Suporte de Informática Suprimentos |
Ensino médio completo |
58 |
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
PARTE TRANSITÓRIA
CARGO |
FUNÇÃO |
QUANT. |
Agente de Administração Geral IV |
Telefonista |
1 |
ANEXO III
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO |
|
|
|
DIREÇÃO |
Procurador Jurídico Secretário Técnico-Legislativo (Cargos mantidos pela Lei nº 10.557, de 22/10/08) |
CCL-01 CCL-01 |
1 1 |
A S S |
Assessor Regimental da Mesa Executiva Revisor de Textos Jornalista Chefe de Cerimonial Assessor Especial para Assuntos Comunitários Fotógrafo Assistente de Audio e Video (Cargos mantidos pela Lei nº 10.557, de 22/10/08) |
CCL-01 CCL-01 CCL-04 CCL-06 CCL-06 CCL-06 CCL-08 |
1 1 1 1 1 1 1 |
E S S O R A M |
Assessor Parlamentar II Assessor Parlamentar III Assessor Parlamentar IV Assessor Parlamentar V Assessor Parlamentar VI Assessor Parlamentar VII Assessor Parlamentar VIII Assessor Parlamentar IX Assessor Parlamentar X Assessor Parlamentar XI Assessor Parlamentar XII Assessor Parlamentar XIII Assessor Parlamentar XIV (Cargos de Ass. Parlamentar I a XIV foram extintos pelo art. 2º da Lei nº 10.557, de 22/10/2008) |
CCL-02 CCL-03 CCL-04 CCL-05 CCL-06 CCL-07 CCL-08 CCL-09 CCL-10 CCL-11 CCL-12 CCL-13 CCL-14 |
63 |
E N T O |
Assessor Parlamentar Comunitário II Assessor Parlamentar Comunitário III Assessor Parlamentar Comunitário IV Assessor Parlamentar Comunitário V Assessor Parlamentar Comunitário VI Assessor Parlamentar Comunitário VII Assessor Parlamentar Comunitário VIII Assessor Parlamentar Comunitário IX Assessor Parlamentar Comunitário X Assessor Parlamentar Comunitário XI Assessor Parlamentar Comunitário XII Assessor Parlamentar Comunitário XIII Assessor Parlamentar Comunitário XIV (Cargos de Ass. Parlamentar I a XIV foram extintos pelo art. 2º da Lei nº 10.557, de 22/10/2008) |
CCL-02 CCL-03 CCL-04 CCL-05 CCL-06 CCL-07 CCL-08 CCL-09 CCL-10 CCL-11 CCL-12 CCL-13 CCL-14 |
43 |
ANEXO III
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
(Em vigor a partir de 1º de janeiro de 2012, de acordo com o art. 8º da Lei nº 11.411, de 30 de novembro de 2011).
CARGO |
SÍMBOLO |
QUANTIDADE |
|
CONTROLADORIA |
Controlador Geral |
CCL AP |
1 |
|
Diretor-Geral |
CCL AP |
1 |
A S S E S S O R A M E N O |
|
Opção A: CCL 01 |
18 |
Chefe de Gabinete da Presidência |
Opção A: CCL 02 |
|
|
Chefe de Gabinete |
Opção A: CCL 02 |
|
|
Assessor Parlamentar da Presidência |
Opção A: CCL 05 |
|
|
Assessor Parlamentar
|
Opção A: CCL 07 |
54
|
|
Assessor de Gabinete da Presidência |
Opção A: CCL 09 |
03 |
|
Assessor de Gabinete |
Opção A: CCL 11 |
54 |
ANEXO IV
VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO
VALOR (R$) | |
CCL 02 CCL 03 CCL 04 CCL 05 CCL 06 CCL 07 CCL 08 CCL 09 CCL 10 CCL 11 CCL 12 CCL 13 CCL 14 |
4.638,90 |
ANEXO V
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS PARTE PERMANENTE
CARGO: TÉCNICO LEGISLATIVO
Especialidade: Assessoria Técnico-Legislativa
Especialidade: Processo Legislativo
Receber, conferir e registrar todos os processos legislativos e acompanhar e controlar os prazos de tramitação.
Elaborar a pauta, acompanhar a apreciação das matérias constantes da pauta e executar os trabalhos de apoio à realização das sessões ordinárias, extraordinárias e especiais.
Dar encaminhamento às matérias conforme determinação do Presidente.
Secretariar as comissões legislativas, elaborar os documentos a serem por estas expedidos, bem como os relatórios a serem apresentados.
Controlar o prazo para conclusão dos trabalhos das comissões temporárias e a representação do Legislativo perante órgãos externos.
Elaborar a redação final, os autógrafos de projetos, bem como encaminhar e conferir a publicação destes.
Executar outras atividades correlatas às acimas descritas, a critério do superior imediato.
Especialidade: Redação
Elaborar ata resumida das sessões ordinárias e extraordinarias, e na íntegra das sessões solenes, na forma regimental, e transcrever pronunciamentos quando solicitado.
Elaborar ata resumida, ou na íntegra quando solicitado, das reuniões das comissões permanentes e temporárias e das audiências públicas.
Registrar no sistema informatizado da Câmara atas das sessões ordinárias e solenes e das audiências públicas.
Redigir e digitar ofícios oriundos de requerimentos e de pedidos de informações e controlar o prazo de envio de respostas a estes.
Elaborar a pauta de requerimentos e de pedidos de informações a serem apreciados nas sessões.
Registrar no sistema informatizado da Câmara os despachos dados aos requerimentos, pedidos de informações, votos de pesar e justificativas de ausência.
Fornecer relatórios dos requerimentos e dos pedidos de informações aos respectivos autores e prestar informações daqueles aos assessores e servidores da Câmara.
Manter cadastro autorizado de cargos, seus titulares e endereços relativos a órgãos federais, estaduais e municipais.
Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.
Especialidade: Pesquisa Legislativa
Acompanhar as atividades legislativas efetuando o registro e a catalogação dos assuntos de interesse da Câmara e arquivando matérias veiculadas na imprensa.
Pesquisar a história do Legislativo Municipal, fazendo levantamentos no Museu, nos órgãos de imprensa e em documentos.
Proceder ao registro de fatos históricos do Legislativo Municipal, bem como da atuação dos seus vereadores.
Receber e prestar informações sobre a história da Câmara aos interessados.
Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.
Especialidade: Protocolo e Arquivo
Receber, conferir e protocolar expedientes internos e externos que dêem entrada na Câmara, dando-lhes o devido destino.
Protocolar e expedir a correspondência oficial da Câmara.
Classificar documentos, arquivá-los e prepará-los para a microfilmagem.
Controlar os arquivos corrente, intermediário e permanente, determinando prazos de guarda e destino dos documentos, com base em avaliação dos valores legal e histórico.
Atender a solicitação de documentos arquivados por parte dos públicos interno e externo, controlando sua saída ou providenciando fotocópias.
Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.
Especialidade: Cerimonial
Assistir o Chefe de Cerimonial na organização de solenidades e outros eventos promovidos pela Câmara.
Recepcionar autoridades e visitantes em geral de acordo com as normas protocolares.
Redigir e digitar correspondências, convites, cartões e outros documentos referentes ao Cerimonial.
Elaborar os roteiros das sessões solenes e especiais e das audiências públicas.
Proceder à divulgação de informações institucionais via Internet.
Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.
Especialidade: Internet, Áudio e Imagem
Coordenar os serviços de transmissão de áudio e vídeo que tratam das atividades legislativas.
Especialidade: Secretaria
Atender os públicos interno e externo que demandem ao Gabinete da Presidência e à Diretoria-Geral.
Elaborar e/ou digitar ofícios, comunicados, relatórios, portarias, quadros demonstrativos e outros.
Efetuar a triagem de documentos, arquivá-los ou encaminhá-los às unidades competentes.
Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.
Especialidade: Suporte de Informática
Executar atividades referentes ao auxílio na operação de sistemas e na instalação e manutenção dos equipamentos.
Realizar atendimento imediato às chamadas dos diversos setores.
Auxiliar na manutenção dos padrões de configuração dos equipamentos e softwares segundo normas estabelecidas pelo departamento.
Executar atividades referentes à operação de sistemas e à instalação e à manutenção de equipamentos de informática.
Selecionar e colocar em funcionamento programas básicos e aplicativos, e orientar usuários quanto à sua utilização.
Identificar problemas técnicos dos equipamentos e de execução de programas, e providenciar soluções.
Garantir os padrões de configuração dos equipamentos e dos softwares, segundo normas estabelecidas pelo Departamento de Informática.
Aplicar medidas de segurança aos sistemas e aos documentos da rede, de acordo com orientações do Analista.
Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.
Especialidade: Programação de Sistemas
Elaborar programas, decodificando-os na linguagem especificada, e efetuar a sua manutenção.
Auxiliar o Analista de Sistemas na coleta de informações, na documentação e descrição das informações obtidas e na análise dos sistemas a serem desenvolvidos.
Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.
Especialidade: Administração Funcional
Manter atualizado cadastro de informações funcionais e outros dados relativos a servidores, vereadores e funcionários terceirizados.
Elaborar relatórios de freqüência de servidores e funcionários terceirizados e proceder ao controle dos períodos de férias.
Elaborar a folha de pagamento dos vereadores e dos servidores, a ficha financeira e os relatórios mensais e anuais, de acordo com a legislação vigente.
Elaborar portarias, declarações, certidões, processos de aposentadoria e outros atos referentes à administração de pessoal.
Prestar informações em requerimentos dos servidores, de acordo com os dados extraídos das fichas funcionais e a legislação pertinente.
Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.
Especialidade: Recursos Humanos
Planejar e coordenar os sistemas de seleção de pessoal.
Executar programas de treinamento.
Elaborar propostas de alterações na estrutura organizacional e no plano de carreira dos servidores.
Redigir atos da Mesa Executiva e projetos de resolução, com a devida justificativa, versando sobre assuntos de administração de pessoal.
Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.
Especialidade: Administração Predial
Acompanhar, orientar e supervisionar os serviços de recepção, telefonia, reprografia, transporte, vigilância, limpeza e de copa e cozinha.
Manter em perfeitas condições de funcionamento as instalações de som, elétricas, hidráulicas, telefônicas e de equipamentos de ar condicionado.
Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.
Especialidade: Assistência Contábil
Elaborar empenho das despesas e ordens de pagamento, e controlar o saldo das dotações orçamentárias.
Auxiliar o Contador na elaboração de balancetes, balanços, demonstrativos e relatórios, aplicando as normas contábeis e de acordo com a legislação em vigor.
Efetuar pagamentos de notas fiscais, faturas, carnês e demais documentos financeiros da Câmara.
Preparar documentos e relatórios com vistas ao controle financeiro e orçamentário da Câmara.
Receber, registrar e controlar o numerário transferido pela Prefeitura, mantendo-o em conta corrente bancária.
Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato
Especialidade: Assistência Contábil, Financeira e Orçamentária (Redaçao dada pelo art. 4º da Resolução n° 58, de 15 de abril de 2004).
Manter o controle do estoque, mediante registro de entrada e saída de materiais, e efetuar o levantamento de necessidade de sua reposição.
Efetuar a aquisição de materiais, equipamentos e serviços quando os valores não excederem os limites para licitação, fazendo a cotação, elaborando mapas demonstrativos de preços, conferindo as notas fiscais e mantendo cadastro atualizado de fornecedores.
Preparar o processo para aquisição de materiais e equipamentos e contratação de obras e serviços, procedendo à cotação de preços e elaborando processos de licitação e contratos e tomando outras providências necessárias.
Elaborar processos de dispensa e de inexigibilidade de licitação.
Encaminhar e controlar a publicação dos extratos dos contratos firmados por esta Câmara.
Observar o cumprimento e acompanhar a gestão dos contratos celebrados pela Câmara, elaborando aditivos e providenciando a aplicação de penalidades, quando for o caso.
Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.
Especialidade: Patrimônio
Manter controle e registro atualizado dos bens adquiridos e das transferências interdepartamentais dos bens da Câmara.
Providenciar o licenciamento e emplacamento dos veículos da Câmara.
Providenciar a contratação e a renovação dos seguros de vida e de bens da Câmara.
Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.
CLASSE: GESTOR LEGISLATIVO
Cargo: Advogado
Orientar e elaborar pareceres, quanto aos aspectos da constitucionalidade e legalidade, as ações administrativas e legislativas.
Elaborar os pareceres emitidos pela Comissão de Justiça, Legislação e Redação.
Propor ações judiciais e elaborar defesas e recursos em processos administrativos e judiciais.
Assessorar os trabalhos e elaborar relatórios conclusivos de comissões legislativas, quando estes exigirem fundamentação jurídica.
Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.
Cargo: Analista de Informática
Identificar as necessidades dos setores com relação à sistematização de processos de trabalho, e proceder à instalação, à manutenção e à modificação, quando necessário, dos sistemas.
Elaborar e implantar o Plano Diretor de Informática com base nas diretrizes do Diretor Geral.
Coordenar as atividades nas diferentes fases da análise do programa, nas definições e no detalhamento de soluções, na codificação dos problemas, nos testes de programas e eliminação de erros.
Dirigir a execução, preparação, manutenção e/ou atualização de programas.
Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.
Cargo: Bibliotecário
Cargo: Contador
PARTE TRANSITÓRIA
Cargo: Agente de Administração Geral II / Copeiro
Preparar e servir café e lanche aos vereadores e servidores.
Servir café e água aos visitantes, quando solicitado.
Manter a cantina higiênica e em boas condições de uso.
Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.
Cargo: Agente de Administração Geral III / Recepcionista
Recepcionar as pessoas que demandem aos serviços prestados pelos gabinetes e pelos departamentos e dar-lhes o devido encaminhamento.
Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.
Cargo: Agente de Administração Geral IV / Telefonista
Receber ligações telefônicas e transferi-las aos ramais solicitados.
Efetuar ligações interurbanas solicitadas, e registrá-las em impresso próprio para o devido desconto em folha de pagamento quando se tratar de ligações particulares.
Imprimir o relatório de ligações telefônicas e encaminhá-lo ao setor competente para cálculo dos valores para posterior desconto em folha de pagamento.
Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.
Cargo: Agente de Administração Geral V / Motorista
Transportar servidores e vereadores, a serviço e quando devidamente autorizado, dentro ou fora do Município.
Fazer a entrega de documentos, correspondências e outros objetos da Câmara, responsabilizando-se pela sua devida destinação.
Responsabilizar-se pela limpeza, conservação e reparo do veículo sob sua guarda.
Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.
ANEXO V
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS PARTE PERMANENTE (Redação dada pelo art. 12 da Resolução nº 110, de 1º de dezembro de 2015).
PARTE PERMANENTE
CARGO: TÉCNICO LEGISLATIVO
Especialidade: Administração Funcional
Especialidade: Apoio às Comissões
Especialidade: Assessoria Técnico-Legislativa
Especialidade: Consolidação Legislativa
specialidade: Redação
CLASSE: GESTOR LEGISLATIVO
Cargo: Advogado
Cargo: Bibliotecário
Cargo: Jornalista
PARTE TRANSITÓRIA
Cargo: Agente de Administração Geral IV / Telefonista
Este texto não substitui o publicado no
Jornal Oficial, edição extra nº 554, caderno único, págs. 118 a 128, de 5/4/2004.