RESOLUÇÃO Nº 110, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2015
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Altera dispositivos da Resolução nº 55, de 25 de março de 2004, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Salários da Câmara Municipal de Londrina: cria os cargos de Analista de Recursos Humanos, Relações Públicas, Revisor de Textos e Jornalista; e aumenta o quantitativo dos cargos de Técnico Legislativo, Advogado, Analista de Informática e Contador, e dá outras providências. Altera dispositivos da Resolução nº 56, de 2 de abril de 2004, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Londrina: cria a Consultoria Legislativa, o Serviço de Compilação e Consolidação Legislativa e o Departamento de Apoio às Comissões.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Os incisos II e III do artigo 2º da Resolução nº 56, de 2 de abril de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º …
...
II – Órgãos de staff: constituem os órgãos de staff dos Vereadores, do Plenário, das Comissões Legislativas, da Mesa Executiva e do Presidente desta:
a) Procuradoria Jurídica, integrada pela Assessoria Jurídica;
b) Consultoria Legislativa, integrada pelo Serviço de Compilação e Consolidação Legislativa;
c) Assessoria de Comunicação, integrada pelos serviços de:
1. Jornalismo;
2. Cerimonial; e
3. Multimídia.
III – Órgãos de linha: constituem órgãos de linha de estrutura organizacional desta Câmara a Diretoria Geral e os seguintes departamentos que a integram:
a) Departamento Legislativo;
b) Departamento de Apoio às Comissões;
c) Departamento de Redação Oficial;
d) Departamento de Atas;
e) Departamento de Documentação e Informação;
f) Departamento de Informática;
g) Departamento de Recursos Humanos;
h) Departamento de Administração Predial;
i) Departamento Financeiro; e
j) Departamento de Suprimentos e Patrimônio.
...”
Art. 2º O Organograma da Câmara Municipal de Londrina - Anexo I da Resolução nº 56, de 2 de abril de 2004, passa a vigorar conforme o Anexo I desta Resolução.
Art. 3º A partir de 1º de janeiro de 2017, o artigo 12 da Resolução nº 56, de 2 de abril de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. A Consultoria Legislativa (Conleg) é órgão de consultoria e assessoramento institucional aos Vereadores, à Mesa Executiva, às comissões permanentes e temporárias, integrada por servidores das áreas jurídica, contábil e técnico-legislativa, com as seguintes competências:
I – possibilitar o cumprimento das funções legislativa e fiscalizadora da Câmara Municipal de Londrina;
II – elaborar normas de âmbito interno e recomendações com vistas ao desempenho de suas atividades e ao aperfeiçoamento da técnica legislativa;
III – elaborar minutas de proposições previstas no Regimento Interno da Câmara Municipal de Londrina ou adequá-las à técnica legislativa, a pedido da Mesa Executiva, das comissões permanentes e temporárias e dos Vereadores;
IV – proceder a pesquisas, coleta de dados e estudos técnicos relativos às matérias a ela encaminhados pelos Vereadores e demais Órgãos da Casa;
V – responder a consultas sobre assuntos estritamente vinculados ao exercício do mandato legislativo, no âmbito da Câmara Municipal de Londrina;
VI – sugerir alternativas para a ação parlamentar e legiferante, em pertinência ao assessoramento requerido;
VII – participar do planejamento das atividades de aprimoramento técnico-profissional e científico dos Consultores e Assessores Técnico-Legislativos;
VIII – prestar assessoria regimental;
IX – assessorar a Mesa Executiva e as comissões permanentes e temporárias em matérias que exijam apreciação técnica e regimental, elaborando os pareceres sob responsabilidade daquelas;
X – solicitar serviço especializado de Assessoria ou Consultoria Técnica terceirizada; e
XI – orientar o Serviço de Compilação e Consolidação Legislativa.
Parágrafo único. A aplicação do disposto nos artigos 141 a 144 da Resolução nº 106, de 25 de março de 2014 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Londrina fica suspensa no período de 1º de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2016.”
Art. 4º Fica incluído o artigo 12-A na Resolução nº 56, de 2 de abril de 2004, com a seguinte redação:
“Art. 12-A. O Serviço de Compilação e Consolidação Legislativa, vinculado à Consultoria Legislativa (Conleg), tem as seguintes atribuições e competências:
I – verificar a exatidão do texto da legislação original impressa e disponibilizada no sítio da Câmara Municipal (súmula, texto, revogações e alterações expressas, dados relativos à sanção/promulgação e publicação);
II – verificar a indexação (índice de pesquisa) da legislação;
III – acompanhar o Diário Oficial do Município para fim de verificar a publicação de Decretos que regulamentem leis ordinárias e alimentar o programa de legislação municipal;
IV – registrar a suspensão de eficácia de legislação municipal, informando o número da ADIN, e do acórdão;
V – alimentar o programa de legislação municipal, procedendo inclusive à incorporação daquela que a altere;
VI – atualizar, no sítio da CML, a legislação municipal;
VII – classificar toda a legislação (vigente, revogada expressamente, vigência temporária findada);
VIII – controlar a legislação vigente que se refere ao mesmo tema a fim de facilitar futura consolidação;
IX – apresentar relatório, até o final do segundo ano de cada legislatura, indicando qual legislação prescinde de consolidação;
X – prestar informações sobre a vigência de legislação para fins de certidões; e
XI – executar outras atividades correlatas às acima descritas.”
Parágrafo único. Até a efetiva implementação da Consultoria Legislativa, estabelecida de conformidade com o artigo 3º desta Resolução, o Serviço de Compilação e Consolidação Legislativa ficará vinculado à Secretaria Técnico-Legislativa da Casa.
Art. 5º O artigo 13 da Resolução nº 56, de 2 de abril de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. A Assessoria de Comunicação (Ascom), órgão subordinado diretamente à Presidência, desenvolve as atividades de Cerimonial, de Jornalismo e Multimídia, com as seguintes competências:
…
III – Multimídia:
…
Parágrafo único. À Assessoria de Comunicação, em ação conjunta das atividades de Cerimonial, de Jornalismo e de Multimídia, cabe a responsabilidade de propor ações que visem à ampla divulgação das atividades legislativas como forma de valorização institucional da Câmara Municipal na comunidade londrinense por meio das seguintes ações:
…”
Art. 6º A partir de 1º de janeiro de 2017, o artigo 16 da Resolução nº 56, de 2 de abril de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16. Ao Departamento Legislativo (DLE) compete:
I – desempenhar todos os passos do processo legislativo referentes à tramitação de projetos de lei, de emendas à Lei Orgânica do Município, de resolução, de decreto legislativo e do julgamento das contas do Executivo Municipal;
II – elaborar a redação final dos projetos;
III – controlar os prazos para sanção ou promulgação;
IV – manter o arquivo de leis, de emendas à Lei Orgânica do Município, de resoluções, de decretos legislativos e de contas do Executivo Municipal com todos os documentos do processo legislativo do ano corrente;
V – formatar o texto final de leis promulgadas, de emendas à Lei Orgânica do Município, de resoluções e de decretos legislativos, encaminhando-os para publicação ao Jornal Oficial com cópia para o Executivo;
VI – controlar o prazo para publicação e conferir o texto de atos legislativos no órgão oficial de imprensa do Município;
VII – disponibilizar no sistema informatizado da CML a íntegra de leis, de emendas à Lei Orgânica, de resoluções, de decretos legislativos e do processo de julgamento das contas do Executivo Municipal;
VIII – receber vetos aos projetos de leis, encaminhando-os para tramitação e controlar o prazo;
IX – apoiar a realização das sessões ordinárias, extraordinárias, preparatórias, especiais e de julgamento elaborando as pautas, fornecendo todos os documentos necessários e/ou solicitados em Plenário, acompanhar a discussão das matérias, dar o encaminhamento e alimentar o sistema informatizado de acordo com o despacho da Mesa;
X – providenciar o controle de frequência dos vereadores e o respectivo relatório mensal;
XI – alimentar e manter atualizado, no Sistema Informatizado, o cadastro de decretos legislativos, da Legislatura, da Mesa Executiva, de Partidos, de Vereadores e de Comissões;
XII – prestar atendimento ao público interno e externo referente à tramitação dos projetos de lei, de emendas à Lei Orgânica do Município, de resolução, de decreto legislativo e do processo de julgamento das contas do Executivo Municipal; e
XIII – operar o painel eletrônico.”
Art. 7º Inclua-se, a partir de 1º de janeiro de 2017, o artigo 16-A à Resolução nº 56, de 2 de abril de 2004, com a seguinte redação:
“Art. 16-A. O Departamento de Apoio às Comissões (DAC) tem as seguintes competências:
I – secretariar os trabalhos internos das Comissões Permanentes, das Comissões Temporárias, da Comissão de Ética e da Corregedoria da Câmara Municipal de Londrina;
II – apoiar a realização das reuniões públicas de discussão das proposições pertinentes às Comissões, com a elaboração da pauta, disponibilização de documentos necessários para subsidiar os debates e dar os encaminhamentos da Comissão;
III – controlar os prazos de parecer, elaborar os votos em consonância com o que rege o Regimento Interno e tomar outras providências que se fizerem necessárias;
IV – disponibilizar as proposições acessórias, bem como os respectivos pareceres no Sistema Informatizado da Câmara;
V – manter arquivo auxiliar contendo documentos referentes às comissões, aos conselhos, aos comitês e aos órgãos criados por leis especiais com representação da Câmara (leis, decretos, ofícios e outros) e alimentar o respectivo cadastro no Sistema Informatizado da CML; e
VI – auxiliar, em conjunto com os demais setores envolvidos, na preparação e no acompanhamento de audiências públicas aprovadas por comissão ou em Plenário, com a elaboração de relatório.”
Art. 8º O artigo 17 da Resolução nº 56, de 2 de abril de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.17. Ao Departamento de Redação Oficial (DRO) compete:
I – pesquisar e protocolar ou recusar as indicações;
II – protocolar as indicações, os requerimentos e os pedidos de informações;
III – elaborar o relatório das proposições de sua competência;
IV – registrar no Sistema Informatizado da Câmara os despachos dados aos requerimentos, indicações, pedidos de informações e votos de pesar;
V – manter cadastro atualizado de cargos, seus titulares e endereços relativos a órgãos federais, estaduais e municipais;
VI – redigir os ofícios oriundos de indicações, requerimentos e pedidos de informações e controlar o prazo de envio de respostas a estes, cobrando resposta do Executivo quando expirado o prazo regimental;
VII – disponibilizar no Sistema Informatizado da Câmara as respostas dos requerimentos, das indicações e dos pedidos de informações;
VIII – fornecer relatórios dos requerimentos, das indicações e dos pedidos de informações aos respectivos autores e prestar informações daqueles aos assessores e servidores da Câmara; e
IX – elaborar a pauta de urgência.”
Art. 9º A partir de 1º de janeiro de 2017, o artigo 18 da Resolução nº 56, de 2 de abril de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18. Ao Departamento de Atas (DAT) compete:
I – elaborar ata sumária das sessões ordinárias e extraordinárias, bem como das reuniões das comissões permanentes e temporárias;
II – elaborar ata na íntegra das sessões de instalação da legislatura, de posse dos vereadores, do Prefeito e do Vice-Prefeito, de julgamento e preparatórias;
III – elaborar ata, resumida ou na íntegra, das sessões, reuniões das comissões permanentes ou temporárias, audiências públicas, quando solicitado e conforme regulamentação;
IV – transcrever, na íntegra, depoimentos tomados por comissões especiais de inquérito e comissões processantes e pronunciamentos de matérias relacionadas à Câmara, quando solicitado e conforme regulamentação;
V – realizar transmissão textual on-line das sessões ordinárias e extraordinárias e das reuniões das comissões permanentes; e
VI – registrar no Sistema Informatizado da Câmara as atas das sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, preparatórias e de julgamento, reuniões das comissões permanentes e temporárias e audiências públicas.”
Art. 10. O caput do artigo 17 da Resolução nº 55, de 25 de março de 2004,passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17. Ao servidor investido em função de Gerente nos Departamentos, no Serviço de Multimídia, na Assessoria Jurídica, na Consultoria Legislativa e na Controladoria, será atribuída a Gratificação por Atividade de Gerência – GAG, que acompanhará o valor estabelecido no Plano de Cargos, Carreira e Salários do Executivo Municipal, correspondendo ao valor da GA 2 – Gerenciamento de Unidade Administrativa daquela lei.”
Art. 11. O Anexo II da Resolução nº 55, de 25 de março de 2004, passa a vigorar conforme o Anexo II desta Resolução.
Art. 12. A Descrição Sumária dos Cargos, constante do Anexo VII da Resolução nº 55/2004 e o Anexo V da Resolução nº 56/2004,passam a vigorar conforme o Anexo III desta Resolução.
Parágrafo único. Até a efetiva implementação da Consultoria Legislativa (Conleg) e do Departamento de Apoio às Comissões (DAC), a descrição das atribuições das especialidades de Assessoria Técnico-Legislativa e de Processo Legislativo permanecem conforme o disposto no Anexo VII da Resolução nº 55, de 25 de março de 2004, e no Anexo V da Resolução nº 56, de 2 de abril de 2004.
Art. 13. A Câmara Municipal de Londrina tomará todas as providências necessárias à implementação da Consultoria Legislativa e do Departamento de Apoio às Comissões para que iniciem seus trabalhos concomitantemente ao início da 17ª Legislatura, em 1º de janeiro de 2017.
Art. 14. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o § 1º do artigo 17 da Resolução nº 55, de 25 de março de 2004 e o artigo 14 da Resolução nº 56, de 2 de abril de 2004.
Sala das Sessões, 1º de dezembro de 2015.
VEREADOR FÁBIO ANDRÉ TESTA
Presidente
Ref.
Projeto de Resolução nº 2/2014
Autoria: MESA EXECUTIVA (Rony Alves, Gustavo Richa, Emanuel Gomes, Vilson Bittencourt e Mario Takahashi)
Aprovado na forma do Substitutivo nº 1 com as Emendas nºs 3, 4, 5, 6 e 7
Anexo I - Organograma
Anexo II
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
PARTE PERMANENTE
CLASSE |
CARGO |
REQUISITOS |
QUANT. |
GESTOR
LEGISLATIVO
|
Advogado |
Ensino superior completo – curso de Direito e registro na Ordem dos Advogados do Brasil. |
7 |
Analista de Informática |
Ensino superior completo – curso de Processamento de Dados ou Ciências da Computação em instituição de ensino superior com registro no MEC. |
5 |
Bibliotecário |
Ensino superior completo – curso de Biblioteconomia e registro no Conselho Regional de Biblioteconomia. |
1 |
Contador |
Ensino superior completo – curso de Ciências Contábeis e registro no Conselho Regional de Contabilidade. |
8 |
Analista de Recursos Humanos |
Ensino superior completo - curso de Administração e registro no respectivo Conselho. |
1 |
Jornalista |
Ensino superior completo - curso de Comunicação Social com habilitação em Jornalismo e registro no respectivo Conselho. |
3 |
Revisor de Textos |
Ensino superior completo – curso de Letras em instituição de ensino superior com registro no MEC.
|
1 |
Relações Públicas |
Ensino superior completo - curso Comunicação Social, com habilitação em Relações Públicas e Registro no Conselho Regional de profissionais de Relações Públicas – CONRERP. |
1 |
CARGO |
ESPECIALIDADE |
REQUISITO |
QUANT. |
TÉCNICO
LEGISLATIVO |
Administração Funcional
Administração Predial
Assessoria Técnico-Legislativa
Assistência Contábil, Financeira e Orçamentária
Apoio às Comissões
Cerimonial
Consolidação Legislativa
Assistência em Multimídia
Patrimônio
Pesquisa Legislativa
Processo Legislativo
Protocolo e Arquivo
Recursos Humanos
Redação
Secretaria
Suporte de Informática
Suprimentos |
Ensino médio completo |
58 |
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
PARTE TRANSITÓRIA
CARGO |
FUNÇÃO |
QUANT. |
Agente de Administração Geral IV |
Telefonista |
1 |
Anexo III
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS
PARTE PERMANENTE
CARGO: TÉCNICO LEGISLATIVO
Especialidade: Administração Funcional
- Manter atualizado cadastro de informações funcionais e outros dados relativos a servidores, vereadores e funcionários terceirizados.
- Elaborar a folha de pagamento dos vereadores e dos servidores, a ficha financeira e os relatórios mensais e anuais, de acordo com a legislação vigente.
- Elaborar portarias, declarações, certidões, processos de aposentadoria e outros atos referentes à administração de pessoal.
- Prestar informações em requerimentos dos servidores, de acordo com os dados extraídos das fichas funcionais e a legislação pertinente.
- Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.
Especialidade: Administração Predial
- Acompanhar, orientar e supervisionar os serviços de recepção, telefonia, reprografia, transporte, vigilância, limpeza e de copa e cozinha.
- Elaborar relatórios de frequência de servidores e funcionários terceirizados e proceder ao controle dos períodos de férias.
- Manter em perfeitas condições de funcionamento as instalações de som, elétricas, hidráulicas, telefônicas e de equipamentos de ar condicionado.
- Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.
Especialidade: Apoio às Comissões
- Secretariar as comissões legislativas;
- Elaborar pauta das reuniões públicas, ofícios, votos, controlar prazos e tomar outras providências que se fizerem necessárias;
- Controlar o prazo para conclusão dos trabalhos das comissões temporárias e a representação do Legislativo;
- Manter arquivo auxiliar contendo documentos referentes às comissões, aos conselhos, aos comitês e aos órgãos criados por leis especiais com representação na Câmara (leis, decretos, ofícios e outros);
- Alimentar o Sistema Informatizado da CML no que se refere às Comissões e Representações em Órgãos Externos;
- Auxiliar, em conjunto com os demais setores envolvidos, na preparação e acompanhamento de audiências públicas aprovadas na Comissão ou em Plenário, com a elaboração de relatório;
- Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.
Especialidade: Assessoria Técnico-Legislativa
- Elaborar projetos de lei, de emenda à Lei Orgânica, de resolução e de decreto legislativo
- Elaborar pesquisas relativas aos assuntos e/ou minutas de proposições, elaborando respostas e ou pareceres, em conformidade com o estabelecido no Regimento Interno da Casa;
- Assessorar a Mesa Executiva e as comissões permanentes — exceto as Comissões de Justiça, Legislação e Redação e de Finanças e Orçamento — e as comissões temporárias em matérias que exijam apreciação técnica e regimental, elaborando os pareceres sob responsabilidade daquelas.
- Assessorar a Mesa Executiva, os vereadores e as comissões permanentes e temporárias em questões regimentais.
- Orientar e acompanhar os trabalhos durante a sessão, a elaboração das pautas de projetos, de pedidos de informações e de requerimentos das sessões ordinárias e extraordinárias.
- Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.
Especialidade: Assistência Contábil, Financeira e Orçamentária
- Elaborar empenho das despesas e ordens de pagamento, e controlar o saldo das dotações orçamentárias.
- Auxiliar o Contador na elaboração de balancetes, demonstrativos e relatórios, aplicando as normas contábeis e de acordo com a legislação em vigor.
- Efetuar pagamento de notas fiscais, faturas e demais documentos financeiros, mediante empenho.
- Preparar documentos e relatórios com vistas ao controle financeiro e orçamentário da Câmara.
- Receber, registrar e controlar o numerário transferido pelo Executivo Municipal, mantendo-o em conta corrente bancária.
- Auxiliar o Contador na elaboração do Plano Plurianual de Investimentos, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual da Câmara.
- Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.
Especialidade: Assistência em Multimídia
- Operar equipamentos e softwares de áudio, vídeo e imagem utilizados nas atividades voltadas ao registro, gravação, transmissão e divulgação dos trabalhos legislativos.
- Preparar o material produzido no exercício da atividade para fins de alimentação do acervo multimídia e disponibilização no sítio da Câmara Municipal.
- Selecionar, identificar, organizar e sistematizar o material gerado em arquivo, aplicando regras de armazenamento e localização.
- Monitorar os equipamentos e sistemas utilizados na área de atuação profissional, identificando problemas e possíveis soluções.
- Auxiliar na administração e operação dos serviços de sonorização dos eventos realizados na Câmara Municipal, em ambientes internos e externos, quando necessário.
- Fornecer, sempre que necessário, subsídios aos processos de aquisição de equipamentos e sistemas a serem utilizados no trabalho.
- Auxiliar na supervisão da implantação e manutenção dos equipamentos e sistemas relativos às atividades da área.
- Operar câmeras de vídeo do sistema online de transmissão ou outro que o venha substituir.
- Colaborar na iluminação de cenários e quaisquer outros recintos utilizados para produção de vídeos, ao vivo ou gravados.
- Auxiliar na gravação, edição, autoração e reprodução de programas em videoteipe, documentários e trabalhos audiovisuais.
- Colaborar na execução de atividades voltadas à edição de TV, de imagens e supervisão de áudio.
- Auxiliar na definição de atualizações do sítio institucional da Câmara Municipal e dar encaminhamento às demandas dele oriundas.
- Prestar apoio e assessoramento à Mesa Executiva, Presidência, Comissões Permanentes e Temporárias, Vereadores e Direção Geral da Câmara em assuntos afetos à especialidade.
- Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.
Especialidade: Cerimonial
- Auxiliar na organização de solenidades e outros eventos promovidos pela Câmara.
- Recepcionar autoridades e visitantes em geral de acordo com as normas protocolares.
- Redigir e digitar correspondências, convites, cartões e outros documentos referentes ao Cerimonial.
- Elaborar os roteiros das sessões solenes e especiais.
- Proceder à divulgação da agenda institucional via Internet.
- Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.
Especialidade: Consolidação Legislativa
- Verificar a exatidão do texto da lei original impressa e da disponibilizada no sítio da Câmara Municipal (súmula, texto, revogações e alterações expressas, dados relativos à sanção/promulgação e publicação).
- Verificar a indexação (índice de pesquisa) da legislação.
- Alimentar o programa de legislação municipal, procedendo inclusive a incorporação daquelas que alteram leis expressas.
- Atualizar, no sítio da CML, a legislação municipal.
- Classificar todas as leis (vigentes, revogadas expressamente, vigência temporária findada, revogada por força de lei).
- Controlar as leis vigentes que se referem ao mesmo tema a fim de facilitar futura consolidação.
- Apresentar relatório, até o fim do segundo ano de cada legislatura, indicando quais diplomas devam ser consolidados.
- Prestar informações sobre a vigência de leis para fins de certidões.
- Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.
Especialidade: Patrimônio
- Manter controle e registro atualizado dos bens adquiridos e das transferências interdepartamentais dos bens da Câmara.
- Providenciar o licenciamento e emplacamento dos veículos da Câmara.
- Providenciar a contratação e a renovação dos seguros de vida e de bens da Câmara.
- Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.
Especialidade: Pesquisa Legislativa
- Acompanhar as atividades legislativas efetuando o registro e a catalogação dos assuntos de interesse da Câmara e arquivando matérias veiculadas na imprensa.
- Pesquisar a história do Legislativo Municipal, fazendo levantamento no Museu, nos órgãos de imprensa e em documentos.
- Proceder ao registro de fatos históricos do Legislativo Municipal, bem como da atuação dos seus vereadores.
- Receber e prestar informações sobre a história da Câmara aos interessados.
- Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.
Especialidade: Processo Legislativo
- Receber, conferir e registrar todos os processos legislativos e acompanhar e controlar os prazos de tramitação.
- Manter os arquivos de leis, de emendas à Lei Orgânica do Município, de resoluções e de decretos legislativos com todos os documentos do processo legislativo do ano corrente.
- Elaborar a pauta, acompanhar a apreciação das matérias constantes da pauta e executar os trabalhos de apoio à realização das sessões ordinárias, extraordinárias e especiais.
- Dar encaminhamento às matérias conforme determinação do Presidente.
- Elaborar a redação final, os autógrafos de projetos, bem como encaminhar e conferir a publicação destes.
- Receber vetos aos projetos de leis, encaminhá-los para tramitação e controlar o prazo.
- Providenciar o controle de frequência dos vereadores e o respectivo relatório mensal.
- Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.
Especialidade: Protocolo e Arquivo
- Receber, conferir e protocolar documentos e/ou expedientes internos e externos que deem entrada oficialmente à Câmara, dando-lhes o devido destino.
- Protocolar e expedir a correspondência oficial da Câmara.
- Classificar documentos, arquivá-los e prepará-los para microfilmagem.
- Controlar os arquivos corrente, intermediário e permanente, determinando prazos de guarda e destino dos documentos, com base em avaliação dos valores legal e histórico.
- Atender à solicitação de documentos arquivados por parte dos públicos interno e externo, controlando sua saída ou providenciando fotocópias, a critério da Administração da Casa.
- Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.
Especialidade: Recursos Humanos
- Auxiliar o Analista de Recursos Humanos nos processos de recrutamento de pessoal junto à Câmara Municipal e na análise técnica de procedimentos adotados para realização de concursos públicos.
- Auxiliar na escolha de programas de treinamento aos servidores da Casa.
- Elaborar relatórios informando a assiduidade e pontualidade de servidores em estágio probatório para fins de Avaliação de Desempenho.
- Auxiliar nos processos de admissão de servidores e de envio ao Tribunal de Contas do Estado.
- Auxiliar na elaboração das propostas de alterações na estrutura organizacional e no plano de cargos dos servidores.
- Auxiliar na elaboração de Atos da Mesa Executiva, Projetos, Portarias e outros documentos que versem sobre assuntos de pessoal.
- Auxiliar no processo de Avaliação de Desempenho dos servidores efetivos desta Casa Legislativa.
- Acompanhar o desempenho dos aprendizes e os contratos de estágios da Câmara Municipal de Londrina.
- Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.
Especialidade: Redação
- Elaborar ata resumida das sessões ordinárias e extraordinárias, e na íntegra das sessões solenes, na forma regimental, e transcrever pronunciamentos quando solicitado.
- Elaborar ata resumida, ou na íntegra quando solicitado, das reuniões das comissões permanentes e temporárias e das audiências públicas.
- Registrar no sistema informatizado da Câmara atas das sessões e das audiências públicas.
- Redigir e digitar ofícios oriundos de indicação, de requerimentos e de pedidos de informações e controlar o prazo de envio de respostas a estes.
- Elaborar a pauta de requerimentos, pedidos de informações e indicações a serem apreciados nas sessões.
- Registrar no sistema informatizado da Câmara os despachos dados aos requerimentos, indicações, pedidos de informações e votos de pesar.
- Fornecer relatórios dos requerimentos, indicações e dos pedidos de informações aos respectivos autores e prestar informações daqueles aos assessores e servidores da Câmara.
- Manter cadastro atualizado de cargos, seus titulares e endereços relativos a órgãos federais, estaduais e municipais.
- Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.
Especialidade: Secretaria
- Atender os públicos interno e externo que demandem ao Gabinete da Presidência e à Diretoria-Geral.
- Elaborar e/ou digitar ofícios, comunicados, relatórios, portarias, quadros demonstrativos e outros.
- Efetuar a triagem de documentos, arquivá-los ou encaminhá-los às unidades competentes.
- Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.
Especialidade: Suporte de Informática
- Executar atividades referentes ao auxílio na operação de sistemas e na instalação e manutenção dos equipamentos.
- Realizar atendimento imediato às chamadas dos diversos setores.
- Auxiliar na manutenção dos padrões de configuração dos equipamentos e softwares segundo normas estabelecidas pelo departamento.
- Executar atividades referentes à operação e instalação de sistemas.
- Selecionar e colocar em funcionamento programas básicos e aplicativos, e orientar usuários quanto à sua utilização.
- Identificar problemas técnicos dos equipamentos e de execução de programas e providenciar soluções.
- Garantir os padrões de configuração dos equipamentos e dos softwares, segundo normas estabelecidas pelo Departamento de Informática.
- Aplicar medidas de segurança aos sistemas e aos documentos da rede, de acordo com orientações do Analista.
- Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.
Especialidade: Suprimentos
- Manter o controle do estoque, mediante registro de entrada e saída de materiais, e efetuar o levantamento de necessidade de sua reposição.
- Efetuar a aquisição de materiais, equipamentos e serviços quando os valores não excederem os limites para licitação, fazendo a cotação, elaborando mapas demonstrativos de preços, conferindo as notas fiscais e mantendo cadastro atualizado de fornecedores.
- Preparar o processo para aquisição de materiais e equipamentos e contratação de obras e serviços, procedendo à cotação de preços, elaborando processos de licitação, contratos e tomando outras providências necessárias.
- Elaborar processos de dispensa e de inexigibilidade de licitação.
- Encaminhar e controlar a publicação dos extratos dos contratos firmados por esta Câmara.
- Observar o cumprimento e acompanhar a gestão dos contratos celebrados pela Câmara, elaborando aditivos e providenciando a aplicação de penalidades, quando for o caso.
- Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.
CLASSE: GESTOR LEGISLATIVO
Cargo: Advogado
- Orientar e elaborar pareceres, quanto aos aspectos da constitucionalidade e legalidade, as ações administrativas e legislativas.
- Elaborar os pareceres emitidos pela Comissão de Justiça, Legislação e Redação.
- Propor ações judiciais e elaborar defesas e recursos em processos administrativos e judiciais.
- Assessorar os trabalhos e elaborar relatórios conclusivos de comissões legislativas, quando estes exigirem fundamentação jurídica.
- Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.
Cargo: Analista de Informática
- Identificar as necessidades dos setores com relação à sistematização de processos de trabalho, e proceder à instalação, à manutenção e à modificação, quando necessário, dos sistemas.
- Elaborar e implantar o Plano Diretor de Informática com base nas diretrizes do Diretor Geral.
- Coordenar as atividades nas diferentes fases da análise do programa, nas definições e no detalhamento de soluções, na codificação dos problemas, nos testes de programas e eliminação de erros.
- Dirigir a execução, preparação, manutenção e/ou atualização de programas básicos dos diversos setores.
- Garantir o sigilo, a segurança e a integridade dos dados existentes na rede.
- Garantir a evolução tecnológica dos sistemas operacionais.
- Administrar as redes de computadores, seus usuários, configurações, desempenho e topografia.
- Definir e elaborar normas e procedimentos de segurança para os usuários de informática.
- Garantir a segurança física dos dados armazenados nos servidores de arquivos.
- Efetuar auditoria periódica do ambiente de informática instalado.
- Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.
Cargo: Analista de Recursos Humanos
- Diagnosticar as necessidades de treinamentos, desenvolvimento, capacitação, aprimoramento e atualização do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Londrina.
- Providenciar e encaminhar a documentação necessária para realização dos cursos e treinamentos indicados pelo Departamento de Recursos Humanos.
- Coordenar os processos de lotação e movimentação de pessoal.
- Elaborar proposta de alterações da Estrutura Organizacional e do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos servidores.
- Elaborar Atos da Mesa Executiva, Projetos, Portarias, Termos de Referência e outros documentos que versem sobre assuntos de pessoal.
- Planejar e coordenar os sistemas de admissão e seleção de pessoal.
- Coordenar e elaborar estudos técnicos para atendimento de reivindicações dos servidores e da Administração.
- Colaborar no planejamento, orientação, implantação, execução e avaliação de projetos e programas preventivos, educativos e especiais de saúde do servidor, promovendo ambiente de trabalho seguro e saudável com qualidade de vida, em atendimento às necessidades da instituição.
- Coordenar os trabalhos da Comissão de Gestão de Pessoas.
- Executar programas de valorização e acompanhamento funcional.
- Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.
Cargo: Bibliotecário
- Planejar, coordenar e controlar a gestão da informação e do conhecimento da Câmara de Vereadores de Londrina.
- Coordenar, orientar ou executar tarefas relativas à assistência técnica, pesquisa, análise, recuperação e divulgação de conteúdos informacionais, em qualquer suporte, visando o desenvolvimento de trabalhos legislativos e administrativos da Câmara de Vereadores.
- Gerenciar unidades, redes e sistema de informação inseridos no contexto da atuação profissional do Bibliotecário.
- Coordenar processos de descarte de documentos legislativos e administrativos de acordo com a legislação vigente.
- Desenvolver sistemas de aquisição, busca, guarda, utilização, divulgação e publicação de acervo documental da Câmara de Vereadores.
- Supervisionar, coordenar e orientar as tarefas relativas à conservação e à restauração do acervo histórico documental da Câmara de Vereadores.
- Coordenar e executar tarefas relacionadas às técnicas aplicadas às pesquisas em informação, inclusive aquelas decorrentes de automação e do processamento de dados.
- Definir critérios e parâmetros para registro, catalogação, classificação e indexação de conteúdos informacionais multimeios (imagem, áudio e vídeo) gerados e armazenados em mídia rígida ou outro sistema que venha substituí-la, pelos diferentes setores da Câmara de Vereadores.
- Estruturar e organizar conteúdo informacional de acordo com sistemas operacionais adotados pelo Legislativo para a eficiente consulta e pesquisa dos públicos interno e externo.
- Promover o intercâmbio de informações com instituições afins, nacionais e internacionais.
- Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.
Cargo: Contador
- Manifestar-se nos processos administrativos de ordem financeira.
- Assessorar os vereadores em matérias orçamentárias, tributárias, financeiras e outras relacionadas à Contabilidade Pública.
- Exarar pareceres sobre os balancetes patrimoniais, orçamentários, econômicos e financeiros da Administração Direta e Indireta.
- Exarar pareceres sobre proposições legislativas que tratem sobre temas orçamentários, econômicos e financeiros.
- Assessorar os vereadores sobre matérias do Plano Plurianual de Investimentos, do Orçamento Anual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
- Elaborar projetos de lei sobre matérias orçamentárias e financeiras.
- Elaborar e exercer o controle da execução do orçamento da Câmara.
- Elaborar demonstrativos mensais, balancetes, balanços e prestação de contas da Câmara.
- Elaborar relatórios de gestão fiscal e de execução orçamentária.
- Acompanhar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal pelos Poderes Executivo e Legislativo do Município.
- Realizar auditoria contábil e financeira.
- Registrar os atos e fatos de natureza contábil e elaborar os demonstrativos financeiros correspondentes.
- Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.
Cargo: Jornalista
- Planejar, produzir, redigir e editar conteúdos jornalísticos de interesse da instituição para meios de comunicação próprios como também para divulgação à imprensa escrita, internet, rádio e TV.
- Determinar e aprovar pautas para coberturas jornalísticas e institucionais e elaborar “briefing” quando necessário.
- Acompanhar as sessões ordinárias, solenes, especiais entre outros eventos da instituição.
- Organizar e orientar os profissionais de imprensa e respectivos veículos de comunicação sobre as normas para acesso e coberturas jornalísticas realizadas no prédio do Legislativo.
- Prestar informações à imprensa no que se refere às leis, aos projetos de lei e aos processos em tramitação nesta Câmara.
- Intermediar as relações entre agentes políticos, servidores e meios de comunicação.
- Assessorar e orientar os vereadores no contato com os veículos de comunicação, durante entrevistas coletivas e individuais.
- Planejar e coordenar a edição de publicações e programas jornalísticos de interesse da instituição.
- Promover o credenciamento de profissionais e veículos de comunicação, sempre atualizando as informações nele contidas.
- Planejar e coordenar os serviços de reportagem fotográfica.
- Planejar e coordenar os serviços de indexação de multimeios.
- Planejar, coordenar e acompanhar os serviços de “clipping” radiofônico e televisivo.
- Analisar e aprovar produtos impressos e audiovisuais para divulgação institucional.
- Acompanhar e analisar a legislação e as inovações relacionadas à área de atuação.
- Analisar, elaborar, atualizar e propor melhorias em normas e procedimentos pertinentes à área de atuação.
- Desenvolver em parceria com demais setores da instituição, ações que promovam a transparência do processo legislativo.
- Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.
Cargo: Revisor de Texto
- Planejar, coordenar e executar atividades relativas à análise e adequação gramatical, e também de estilo dos textos e de outras produções no âmbito da Câmara Municipal de Londrina.
- Revisar textos e documentos elaborados por esta Casa Legislativa, atentando para as expressões utilizadas, sintaxe, ortografia oficial e pontuação para assegurar-lhes correção, clareza, concisão e harmonia.
- Assessorar nas atividades técnicas, legislativas e administrativas, na elaboração e revisão de proposições e outros documentos (Portarias, Atos da Mesa, Ofícios, Comunicações Internas e Atas), de acordo com a legislação vigente, de redação oficial e de normas internas.
- Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.
Cargo: Relações Públicas
- Organizar e coordenar o cerimonial e os servidores necessários à realização de solenidades, audiências públicas, palestras, recepções e outros eventos promovidos por esta Câmara.
- Assessorar a Mesa Executiva e os vereadores durante as sessões ordinárias e demais eventos oficiais desta Casa Legislativa.
- Organizar e coordenar funerais e homenagens póstumas de acordo com normas protocolares no âmbito do Legislativo.
- Recepcionar autoridades nacionais e internacionais, comitivas diversas e visitantes em geral de acordo com as normas protocolares.
- Elaborar o calendário anual dos eventos institucionais e definir diretrizes para sua divulgação.
- Traçar estratégias para a promoção do relacionamento institucional com os diferentes segmentos da comunidade.
- Assessorar a Presidência, a Mesa Executiva e os Vereadores nas ações protocolares.
- Programar e organizar visitas oficiais.
- Programar e atender visitas orientadas individuais ou de grupos, de diferentes faixas etárias para divulgação e promoção institucional.
- Em ação conjunta com os setores de Jornalismo e Multimídia promover ações de valorização desta Câmara.
- Zelar pela bandeira, observando regras de hasteamento e conservação.
- Criar canais de comunicação com o público interno da instituição.
- Analisar, elaborar, atualizar e propor melhorias em normas e procedimentos pertinentes à área de atuação.
- Desenvolver em parceria com demais setores da instituição, ações que promovam a transparência do processo legislativo.
- Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS
PARTE TRANSITÓRIA
Cargo: Agente de Administração Geral IV / Telefonista
- Receber ligações telefônicas e transferi-las aos ramais solicitados.
- Efetuar ligações interurbanas solicitadas, e registrá-las em impresso próprio para o devido desconto em folha de pagamento quando se tratar de ligações particulares.
- Imprimir o relatório de ligações telefônicas e encaminhá-lo ao setor competente para cálculo dos valores para posterior desconto em folha de pagamento.
- Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 2870, caderno único, págs. 27 a 38, de 3/12/2015.