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RESOLUÇÃO Nº 94, DE 30 DE JUNHO DE 2011


Altera o Anexo II da Resolução nº 55, de 25 de março de 2004 - Plano de Cargos, Carreira e Salários da Câmara Municipal de Londrina -, já alterado pelas Resoluções nº 56, de 2 de abril de 2004 e nº 58, de 15 de abril de 2004.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º   O cargo de contador, Classe Gestor Legislativo do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo – Parte Permanente – constante do Anexo II da Resolução nº 55, de 25 de março de 2004 - Plano de Cargos, Carreira e Salários da Câmara Municipal de Londrina, passa a vigorar com seguinte redação:

“ANEXO II
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
PARTE PERMANENTE

CLASSE

CARGO

REQUISITOS

QUANT.



GESTOR
LEGISLATIVO

. . .

. . .

. . .

. . .

. . .

. . .

. . .

. . .

. . .


Contador

Ensino superior completo – curso de Ciências Contábeis e registro no Conselho Regional de Contabilidade.

 

05

...”

Art. 2º   Passa o artigo 4º da Resolução nº 56, de 2 de abril de 2004, a vigorar acrescido do seguinte inciso:

“Art. 4º   ...
..
VI – Acompanhar e fiscalizar os atos oficiais publicados no Jornal Oficial do Município referentes às matérias orçamentárias e financeiras.
...”

Art. 3º   Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 30 de junho de 2011.



GERSON MORAES DE ARAÚJO               
              Presidente                
      
                                                                                                                                                 



Ref.
Projeto de Resolução nº 6/2011
Autoria: Mesa Executiva (Presidente: Gerson Araújo, Vice-Presidente: Prof. Rony, 1º Secretário: José Roque Neto, 2º Secretário: Sebastião dos Metalúrgicos, e 3º Secretário: Roberto Fú)
Aprovado com a Emenda nº 1

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 1597, caderno único, págs. 10 e 11, em 4/7/2011.