Art. 1º O
artigo 1º da Lei nº 10.440, de 21 de janeiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Os cargos comissionados da Câmara Municipal de Londrina e
respectivos vencimentos são os constantes dos anexos I e II desta lei.
§ 1º Para os serviços de gabinete de vereador, poderá haver a nomeação de
até cinco cargos em comissão, desde que o valor da soma dos símbolos não
ultrapasse o valor da soma de um símbolo CCL 06 e um símbolo CCL 08,
dentre as seguintes opções:
I – 01 (um)
Chefe de Gabinete, com remuneração que poderá variar dos
símbolos CCL 06, CCL 07 e CCL 08;
II – 03 (três)
Assessores Parlamentares, com remuneração que poderá variar
dos símbolos CCL 09, CCL 10 e CCL 11;
III – 03 (três)
Assessores de Gabinete, com remuneração que poderá variar
dos símbolos CCL 12, CCL 13 e CCL 14.
§ 2º As nomeações de cargos comissionados para o
Gabinete da Presidência obedecerão ao seguinte:
I – O número de servidores não poderá ser superior a seis e o valor da
soma dos símbolos não poderá ultrapassar o valor da soma de três símbolos
CCL 03;
II – As nomeações poderão ser dentre as seguintes opções de cargos:
a) 01 (um)
Chefe de Gabinete da Presidência, com remuneração que poderá
variar dos símbolos CCL 02, CCL 03 e CCL 04;
b) 03 (três)
Assessores Parlamentares da Presidência, com remuneração que
poderá variar dos símbolos CCL 05, CCL 06, CCL 07 e CCL 08;
c) 03 (três)
Assessores de Gabinete da Presidência, com remuneração que
poderá variar dos símbolos CCL 09, CCL 10, CCL 11 e CCL 12.
III – ...
§ 3º As atribuições dos cargos de que trata os parágrafos 1º e 2º desta
lei são as seguintes:
I –
Chefe de Gabinete da Presidência: Coordenar os trabalhos do Gabinete
da Presidência, e por determinação do Presidente, acompanhar e
supervisionar os trabalhos desenvolvidos pelos assessores parlamentares e
de gabinete da Presidência;
II –
Assessor Parlamentar da Presidência: redação de documentos e
proposições; dar os encaminhamentos necessários a proposições de autoria
do Presidente; coletar a assinatura do Presidente em documentos; organizar
audiências públicas ou reuniões a serem realizadas pelo Presidente na
Câmara; ser o interlocutor do parlamentar perante os demais órgãos
administrativos da Câmara; coletar dados para embasar a elaboração de
proposições; supervisionar a elaboração da agenda do Presidente; receber
as respostas de proposições do Presidente, bem como fiscalizar prazos para
tanto; e gestionar perante os órgãos para resposta a proposições de
autoria do Presidente.
III –
Assessor de Gabinete da Presidência: serviços pertinentes à
secretaria, à agenda e ao atendimento ao público, subsidiar, sob o ponto
de vista político e de interesse público, as matérias que estejam em
trâmite na Câmara; sugerir pronunciamentos sobre matérias em tramitação no
Legislativo ou sobre acontecimentos que afetem a vida da comunidade;
agendar, organizar e assessorar o Presidente em reuniões e debates
externos; representar o parlamentar em reuniões e eventos por determinação
daquele; sugerir encaminhamentos e pautas políticas; e encaminhar e
acompanhar as reivindicações de cidadãos perante órgãos externos;
IV –
Chefe de Gabinete de Vereador: Coordenar os trabalhos do Gabinete, e
por determinação do Vereador, acompanhar e supervisionar os trabalhos
desenvolvidos pelos assessores parlamentares e de gabinete;
V –
Assessor Parlamentar de Gabinete: redação de documentos e proposições;
dar os encaminhamentos necessários a proposições de autoria do vereador;
coletar a assinatura do vereador em documentos; organizar audiências
públicas ou reuniões a serem realizadas pelo vereador na Câmara; ser o
interlocutor do parlamentar perante os demais órgãos administrativos da
Câmara; responsabilizar pelo recebimento e encaminhamento de pareceres de
comissões que o parlamentar integre; coletar dados para embasar a
elaboração de proposições; supervisionar a elaboração da agenda do
vereador; receber as respostas de proposições do vereador, bem como
fiscalizar prazos para tanto; e gestionar perante os órgãos para resposta
a proposições de autoria do vereador;
VI –
Assessor de Gabinete: serviços pertinentes à secretaria, à agenda e
ao atendimento ao público, subsidiar, sob o ponto de vista político e de
interesse público, as matérias que estejam em trâmite na Câmara; sugerir
pronunciamentos sobre matérias em tramitação no Legislativo ou sobre
acontecimentos que afetem a vida da comunidade; agendar, organizar e
assessorar o vereador em reuniões e debates externos; representar o
parlamentar em reuniões e eventos por determinação daquele; sugerir
encaminhamentos e pautas políticas; e encaminhar e acompanhar as
reivindicações de cidadãos perante órgãos externos.
§ 4º A jornada de trabalho do Chefe de Gabinete, do Assessor Parlamentar e
do Assessor de Gabinete, tanto o de Vereador como o da Presidência, será
registrada por meio de Ficha de Controle de Freqüência.”
Art. 2º Ficam extintos os cargos de Assessor Parlamentar I a XIV e os de Assessor Parlamentar Comunitário I a XIV constantes do
Anexo I (Quadro de
Cargos de Provimento em Comissão) da Lei nº 10.440, de 21 de janeiro de
2008, e passa o referido anexo a ser integrado pelos seguintes cargos:
|
CARGO |
SÍMBOLO |
QUANTIDADE |
A
S
S
E
S
S
O
R
A
M
E
N
T
O |
Chefe de Gabinete da Presidência |
Opção A: CCL 02
Opção B: CCL 03
Opção C: CCL 04 |
01 |
|
|
|
Chefe de Gabinete |
Opção A: CCL 06
Opção B: CCL 07
Opção C: CCL 08 |
17 |
|
|
|
Assessor Parlamentar da Presidência |
Opção A: CCL 05
Opção B: CCL 06
Opção C: CCL 07
Opção D: CCL 08 |
03 |
|
|
|
Assessor Parlamentar |
Opção A: CCL 09
Opção B: CCL 10
Opção C: CCL 11 |
51 |
|
|
|
Assessor de Gabinete da Presidência |
Opção A: CCL 09
Opção B: CCL 10
Opção C: CCL 11
Opção D: CCL 12 |
03 |
|
|
|
Assessor de Gabinete |
Opção A: CCL 12
Opção B: CCL 13
Opção C: CCL 14 |
51 |
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das sessões, 22 de outubro de 2008.
SIDNEY OSMUNDO DE SOUZA
Presidente
Ref.
Projeto de Lei nº 174/2008
Autoria: A Mesa Executiva: Sidney Osmundo de Souza (Presidente), Maria Ângela
Santini (Vice-Presidente), Paulo Arildo Domingues (2º Secretário) e Rubens
Canizares (3º Secretário).
Promulgação oriunda de sanção tácita.
Este texto não substitui o publicado no
Jornal Oficial, edição nº 1025, caderno único, págs. 22 e 23, em
23/10/2008. Republicada no Jornal Oficial nº 1032, de 18/11/2008,
págs.18 a 20.