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LEI Nº 9.763, DE 18 DE AGOSTO DE 2005


Concede os incentivos previstos na Lei nº 5.853, de 26 de julho de 1994, para as edificações localizadas na data 9/12-A,1/2, 03, 04, 13, 14, 15 e 15-A – Centro, da quadra 18.

A CAMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam concedidas para as edificações localizadas na data 9/12-A,1/2, 03, 04, 13, 14, 15 e 15-A – Centro, da quadra 18, os seguintes incentivos previstos nos incisos III e VI do artigo 4º da Lei nº 5.853, de 26 de julho de 1994:
I - fica facultado a recuo lateral; e
II - taxa de ocupação de 100% para todos os pavimentos.

Art. 2º Em contrapartida pelos incentivos recebidos o beneficiário deverá atender ao contido no inciso III do art. 2º da Lei nº 5.853/94 e revitalizar o canteiro central da Avenida Ayrton Senna, conforme orçamento anexo a esta Lei.
Parágrafo único. O prazo para a execução dos serviços de que trata este artigo será de noventa dias, a contar da data da publicação desta lei.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Londrina, 18 de agosto de 2005.


NEDSON LUIZ MICHELETI                      ADALBERTO PEREIRA DA SILVA             ALOYSIO CRESCENTINI DE FREITAS
    Prefeito do Município                                   Secretário de Governo                       Secretário de Obras e Pavimentação


Ref.:
Projeto de Lei nº 109/2005
Autoria: Executivo Municipal.
Aprovado na forma do Substitutivo nº 1/2005.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial,  edição nº 676, Caderno Único, fls. 4 e 5, em 25.8.2005.