LEI
Nº
9.766, DE 22 DE AGOSTO DE 2005
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Dispõe sobre o pagamento parcelado do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e dá outras providências. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO, NOS TERMOS DO §7º DO ARTIGO 31 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, A SEGUINTE LEI:
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 677, Caderno Único, fls. 28, em 1º.9.2005.