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Lei N°: LE097662005

  • Data: 22/08/2005
  • Projeto: PL000442005

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 01/09/2005 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 677, Caderno Único, fls. 28

Autoria: RENATO SILVESTRE DE ARAÚJO, ORLANDO BONILHA SOARES PROENÇA E SANDRA LÚCIA GRAÇA RECCO.

Apoio:

Índice: Tributos, ITBI, pagamento parcelado, altera Lei Municipal nº 7.303/1997, Código Tributário Municipal.

Súmula: Dispõe sobre o pagamento parcelado do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e dá outras providências.

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto Clique aqui para visualizar o documento

Mencionada por outras Leis

Tramitação

14/04/2005- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 14.4.2005.
14/04/2005- Autorizada pelo autor a assinatura do Vereador Orlando Bonilha, em 14.4.2005.
16/05/2005- Recebeu parecer considerando a matéria legal e constitucional e deixando o mérito a critério do Plenário, em 16.5.2005.
17/05/2005- Enviado à Comissão de Finanças e Orçamento, em 17.5.2005.
01/06/2005- Recebeu parecer deixando a decisão a critério do Plenário, em 1º.6.2005.
02/06/2005- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 2.6.2005.
07/06/2005- Autorizada pelos autores a assinatura da Vereadora Sandra Graça, em 7.6.2005.
07/06/2005- Retirado de pauta por três sessões, em 7.6.2005.
14/06/2005- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 14.6.2005.
16/06/2005- Aprovado em 1ª discussão em 16.6.2005.
21/06/2005- Aprovado em 2ª discussão em 21.6.2005.
23/06/2005- Ao Executivo para sanção (Of. nº 1.247, de 23/6/2005).
13/07/2005- Recebeu veto total com base nos pareceres da Procuradoria-Geral do Município e da Secretaria de Fazenda, que consideraram ter o projeto vício de iniciativa e ser contrário ao interesse público, o que impossibilitou a sanção da matéria, em 13.7.2005 (Of. nº 414/2005).
02/08/2005- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 2.8.2005.
08/08/2005- Recebeu parecer relatando que, sobrevindo a aprovação do projeto, o Município somente poderá cobrar o ITBI parcelado e não-pago mediante moroso processo de execução fiscal. À vista dessa evidente contrariedade ao interesse público, admite-se a procedência, em parte, do veto do Executivo. Não obstante, deixa a critério do Plenário a opção entre a manutenção ou a derrubada do veto, em 8.8.2005.
09/08/2005- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 9.8.2005.
11/08/2005- Retirado de pauta por uma sessão, em 11.8.2005.
17/08/2005- Rejeitado o veto. Comunicado ao Executivo, em 16.8.2005. (Of. nº 1.509, env. em 17.8.2005)
22/08/2005- Promulgado. Converteu-se na Lei nº 9.766, de 22/08/2005.
25/08/2005- Comunicado ao Executivo, em 25.8.2005 (Of. nº 1636/2005).

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE073031997*** ALTERA

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