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LEI N 9.852, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
REVOGADA pelo art. 270 da Lei nº 12.236, de 29 de janeiro de 2015.


Acrescenta parágrafo ao artigo 32 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O artigo 32 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina, passa a vigorar acrescido de um parágrafo – numerado como 3º – com a seguinte redação:
“Art. 32 . . .
. . .
§ 3º Para a Quadra 7-A da Vila Matsunaga, compreendida entre as ruas Louis Francescon, Tupiniquins, Tupinambás e Guaranis, fica permitido que as edificações poderão ter no máximo quatro pavimentos; que a taxa de ocupação seja de 100% (cem por cento) no térreo, observado o recuo frontal de cinco metros; e coeficiente de ocupação 1,5 (um vírgula cinco).”

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 15 de dezembro de 2005.



NEDSON LUIZ MICHELETI             ADALBERTO PEREIRA DA SILVA          LUIZ PENTEADO FIGUEIRA DE MELLO
   Prefeito do Município                            Secretário de Governo                              Diretor Presidente do IPPUL
                                                                                                                                
 
Ref.:
Projeto de Lei nº 232/2005
Autoria: Orlando Bonilha Soares Proença.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial,  edição nº 707 Caderno Único, fls. 43, em 20.12.2005.