LEI
Nº 9.876, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005
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Altera dispositivos da Lei nº 7.303, de 30 de dezembro de 1997 – Código Tributário do Município de Londrina, e dá outras providências. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Item |
Lista de Serviços |
Alíquota sobre o preço do serviço (%) |
Importância fixa anual (reais) |
Importância fixa mensal (reais) |
1 |
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8 |
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8.1 |
Ensino regular pré-escolar, fundamental e médio........................................................... |
2 |
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8.2 |
Ensino superior............................................... |
4 |
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8.3 |
Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza.............. |
4 |
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15 |
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15.01 |
Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres.................. |
5 |
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17 |
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17.13 |
Leilão e congêneres........................................ |
2 |
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Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, Edição nº 710, Caderno Único, fls. 2 e 3, em 27.12.2005.