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EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 40, DE 25 DE MAIO DE 2006


Dá nova redação ao caput do artigo 24 da Lei Orgânica do Município de Londrina.

A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 27 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGA A SEGUINTE EMENDA AO REFERIDO TEXTO LEGAL:

Art. 1º O caput do artigo 24 da Lei Orgânica do Município de Londrina passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 24. A Câmara Municipal reunir-se-á, anualmente, em sua sede, nos períodos de 1º de fevereiro a 15 de julho e de 1º de agosto a 20 de dezembro.”
. . .”

Art. 2º Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Sala das Sessões, 25 de maio de 2006.


  
ORLANDO BONILHA            FLÁVIO ANSELMO VEDOATO
       Presidente                                  Vice-Presidente                                     



HENRIQUE BARROS            RENATO TEIXEIRA LEMES             OSVALDO BERGAMIN SOBRINHO
     1º Secretário                                2º Secretário                                          3º Secretário


Ref.
Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 2/2006
Autoria: Vereadores Tercílio Luiz Turini, Osvaldo Bergamin Sobrinho, Lourival Germano, Maria Angela Santini, Roberto Yoshimitsu Kanashiro, Orlando Bonilha Soares Proença, Gláudio Renato de Lima e Paulo Arildo Domingues.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 755, caderno único, fls. 39 e 40, de 1º.6.2006.