EMENDA
À LEI ORGÂNICA Nº 40, DE 25 DE MAIO DE 2006
|
Dá nova redação ao caput do artigo 24 da Lei Orgânica do Município de Londrina. |
A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 27 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGA A SEGUINTE EMENDA AO REFERIDO TEXTO LEGAL:
Art. 1º O caput do artigo 24 da Lei Orgânica do
Município de Londrina passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 24. A Câmara Municipal reunir-se-á, anualmente, em sua sede, nos
períodos de 1º de fevereiro a 15 de julho e de 1º de agosto a 20 de
dezembro.”
. . .”
Art. 2º Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 25 de maio de 2006.
ORLANDO BONILHA
FLÁVIO
ANSELMO VEDOATO
Presidente
Vice-Presidente
HENRIQUE BARROS
RENATO
TEIXEIRA LEMES
OSVALDO
BERGAMIN SOBRINHO
1º
Secretário
2º
Secretário
3º Secretário
Ref.
Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 2/2006
Autoria: Vereadores Tercílio Luiz Turini, Osvaldo Bergamin Sobrinho,
Lourival Germano, Maria Angela Santini, Roberto Yoshimitsu Kanashiro,
Orlando Bonilha Soares Proença, Gláudio Renato de Lima e Paulo Arildo
Domingues.
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 755, caderno único, fls. 39 e 40, de 1º.6.2006.