LEI
Nº 9.900, DE 23 DE MARÇO DE 2006
REVOGADA pelo art. 270 da Lei nº 12.236, de 29 de janeiro de 2015.
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Dispõe sobre a não-aplicação da Portaria nº 1.508, de 1º de setembro de 2005, do Ministério da Saúde, no âmbito das Unidades de Saúde do Município de Londrina. |
ORLANDO BONILHA SOARES PROENÇA
Presidente
Ref.:
Projeto de Lei nº 145/2005
Autoria: Vereador Paulo Arildo Domingues.
Promulgação oriunda da rejeição de veto total.
Este texto não substitui o publicado no
Jornal Oficial, edição nº 735, caderno único, fls. 17, em 28.3.2006.