LEI
Nº 9.926, DE 28 DE ABRIL DE 2006
REVOGADA pelo art. 270 da Lei nº 12.236, de 29 de janeiro de 2015.
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Inclui a Rua Garibaldi Deliberador, no trecho entre a Rua Mário Diniz Oliveira e a Avenida Waldemar Spranger, no Quadro XII – Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Londrina, 28 de abril de 2006.
NEDSON LUIZ MICHELETI
ADALBERTO
PEREIRA DA SILVA
Prefeito do
Município
Secretário de
Governo
LUIZ PENTEADO FIGUEIRA DE MELLO
Diretor Presidente do IPPUL
Ref.:
Projeto de Lei nº 249/2005
Autoria: Vereador Flávio Anselmo Vedoato
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 748, Caderno Único, fls. 1, em 11.5.2006.