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LEI  Nº 9.926, DE 28 DE ABRIL DE 2006
REVOGADA pelo art. 270 da Lei nº 12.236, de 29 de janeiro de 2015.


Inclui a Rua Garibaldi Deliberador, no trecho entre a Rua Mário Diniz Oliveira e a Avenida Waldemar Spranger, no Quadro XII – Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. lº Fica a Rua Garibaldi Deliberador, no trecho entre a Rua Mário Diniz Oliveira e a Avenida Waldemar Spranger, incluída no Quadro XII – Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.


Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Londrina,  28 de abril de 2006.






NEDSON LUIZ MICHELETI              ADALBERTO PEREIRA DA SILVA
    Prefeito do Município                              Secretário de Governo
     
   

                                                                                                                                    
                            
LUIZ PENTEADO FIGUEIRA DE MELLO
Diretor Presidente do IPPUL



Ref.:
Projeto de Lei nº 249/2005
Autoria: Vereador Flávio Anselmo Vedoato



Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 748, Caderno Único, fls. 1, em 11.5.2006.