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LEI Nº 9.928, DE 4 DE MAIO DE 2006

 

Desafeta de uso comum do povo e/ou especial área de terras de propriedade do Município e autoriza a doação desta e de outra área de propriedade da Companhia de Desenvolvimento de Londrina – Codel, transformada em Instituto de Desenvolvimento de Londrina - Idel, por meio da Lei Municipal nº 9.872, de 22 de dezembro de 2005, à empresa Conections Indústria e Comércio de Equipamentos Eletrônicos Ltda., destinada à complementação de área para implantação de uma indústria de equipamentos eletrônicos, nos termos da Lei Municipal 5.669, de 28 de dezembro de 1993, e ainda de acordo com as diretrizes da lei Municipal n° 9.284, de 18 de dezembro de 2003, e dá outras providências.


A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE:
Art. 1º Fica desafetada de uso comum do povo e/ou especial a área de terras com 555,00m², constituída pela viela existente entre as quadras 01 e 02 do Jardim São Francisco de Assis.

Art. 2º Fica o Executivo, autorizado a doar à empresa Conections Indústria e Comércio de Equipamentos Eletrônicos Ltda. o imóvel descrito no artigo 1º desta lei, mediante prévia avaliação.

Art. 3º Fica a Companhia de Desenvolvimento de Londrina – Codel, transformada em Instituto de Desenvolvimento de Londrina – Idel por meio da Lei Municipal nº 9.872, de 22 de dezembro de 2005, autorizada a doar à Conections Indústria e Comércio de Equipamentos Eletrônicos Ltda. a área de terras constituída do Lote 10/11, com 330,00m², proveniente da anexação com nova subdivisão da Avenida Ouro, canteiro central e área de escape, destacadas do Jardim São Francisco de Assis, subdivisão dos Lotes 02 e 03, remanescente do Lote 106, da Gleba Cambé, Município de Londrina, mediante prévia avaliação.

Art. 4º Os imóveis descritos nesta lei, totalizando 885,00m², serão anexados aos Lotes n°s 04, 05, 10 e 11 da Quadra 01 do Jardim São Francisco de Assis, de propriedade da donatária, com 3.000,00m², passando a constituir uma área unificada de 3.885,00m².

Art. 5º No imóvel unificado, a empresa promoverá a transferência e implantação de uma indústria de equipamentos eletrônicos (cabos e conexões para informática e aparelhos elétricos).

Art. 6º As obras de implantação da indústria, com aproximadamente 2.650,00m² de área construída, além de área de pátio e estacionamento, deverão ser iniciadas no prazo de 3 meses e concluídas no de 13 meses, contados da data de publicação desta lei, sob pena de reversão dos imóveis ao domínio do Município e do Idel, respectivamente, com todas as benfeitorias neles introduzidas, sem direito a nenhuma indenização ou compensação.

Art. 7º Do instrumento público de doação deverão constar, entre outras, cláusulas especiais, estabelecendo que a donatária:
I – deverá cumprir todas as exigências e prescrições da Lei nº 5.669/93, que dispõe sobre a política de desenvolvimento industrial do município de Londrina; e
II – deverá criar, no mínimo, 36 empregos diretos.

Art. 8º Para cumprimento do disposto na Lei Municipal nº 9.284/2003, a donatária deverá:
I – obedecer às normas de equilíbrio ambiental e às relativas à segurança e à medicina do trabalho ( artigo 3º, inciso II ); e
II – comprovar a destinação de empregos para pessoas portadoras de deficiência em percentual fixado em lei, quando for o caso (artigo 3º, inciso III).
Parágrafo único. A donatária deverá ainda comprovar a destinação de empregos para pessoas com mais de quarenta anos de idade, nos termos do art. 41-B da Lei nº 5.669/93.

Art. 9º A fiscalização para controle das condições estabelecidas na Lei nº 5.669/93 e 9.284/2003 será realizada periodicamente pelo Idel.

Art. 10. A donatária não será beneficiada com os incentivos tributários previstos no Artigo 3º da Lei Municipal nº 5.669/93.

Art.11. As despesas decorrentes da escrituração dos imóveis a que alude esta lei correrão a expensas da donatária, incluído o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD.

Art. 12. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 6.869, de 20 de novembro de 1996, que autorizou a doação da área de terras constituída do Lote 10/11, localizada no Jardim São Francisco de Assis, à empresa Serralheria Colonial Ltda.



Londrina, 4 de maio de 2006.



                                                                               
NEDSON LUIZ MICHELETI                    ADALBERTO PEREIRA DA SILVA                  JACKS APARECIDO DIAS
   Prefeito do Município                                   Secretário de Governo                         Secretário de Gestão Pública


Ref.:
Projeto de Lei nº 95/2006
Autoria: Executivo Municipal.
Aprovado na forma do substitutivo nº 1/2006.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 748, Caderno Único, fls. 1 e 2, em 11.5.2006.