LEI
Nº 9.953, DE 5 DE JUNHO DE 2006
REVOGADA pelo
art. 270 da Lei nº 12.236, de 29 de janeiro de 2015.
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Inclui a Rua Joaquim de Matos Barreto, no trecho entre as avenidas Maringá e Faria Lima, localizada no Jardim Maringá, no Quadro XII – Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Rua Joaquim de Matos Barreto, no trecho entre as
avenidas Maringá e Faria Lima, localizada no Jardim Maringá, incluída no
Quadro XII – Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de
20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano
e de Expansão Urbana de Londrina.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Londrina, 5 de junho de 2006.
NEDSON LUIZ MICHELETI
ADALBERTO
PEREIRA DA
SILVA
LUIZ PENTEADO FIGUEIRA DE MELLO
Prefeito do
Município
Secretário de
Governo
Diretor Presidente do IPPUL
Ref.
Projeto de Lei nº 27/2006.
Autoria: Vereador Flávio Anselmo Vedoato
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 757, Caderno Único, fls. 5, em 8.6.2006.