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LEI Nº 9.953, DE 5 DE JUNHO DE 2006
REVOGADA pelo art. 270 da Lei nº 12.236, de 29 de janeiro de 2015.


Inclui a Rua Joaquim de Matos Barreto, no trecho entre as avenidas Maringá e Faria Lima, localizada no Jardim Maringá, no Quadro XII – Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica a Rua Joaquim de Matos Barreto, no trecho entre as avenidas Maringá e Faria Lima, localizada no Jardim Maringá, incluída no Quadro XII – Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.


Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Londrina, 5 de junho de 2006.



NEDSON LUIZ MICHELETI              ADALBERTO PEREIRA DA SILVA                         LUIZ PENTEADO FIGUEIRA DE MELLO
    Prefeito do Município                              Secretário de Governo                                            Diretor Presidente do IPPUL
                    
  
      
Ref.
Projeto de Lei nº 27/2006.
Autoria: Vereador Flávio Anselmo Vedoato

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 757, Caderno Único, fls. 5, em 8.6.2006.