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Lei N°: LE099532006

REVOGADA

  • Data: 05/06/2006
  • Projeto: PL000272006

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 14/06/2006 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 759, Caderno Único, fls. 1.

Autoria: FLÁVIO ANSELMO VEDOATO

Apoio:

Índice: Zoneamento, inclusão, Rua Joaquim de Matos Barreto, trecho entre as avenidas Maringá e Faria Lima, Jardim Maringá, Zona Comercial Seis, ZC-6, altera Lei nº 7.485/98, dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina

Súmula: Inclui a Rua Joaquim de Matos Barreto, no trecho entre as avenidas Maringá e Faria Lima, Localizada no Jardim Maringá, no Quadro XII - Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto Clique aqui para visualizar o documento

Mencionada por outras Leis

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LE122362015*** REVOGA

Tramitação

24/02/2006- Enviado ao Conselho Municipal de Planejamento Urbano, em 23.2.2006. Of. nº 191, encaminhado em 24.2.2006.
28/03/2006- Vencido o prazo legal/regimental em 25.3.2006, não houve manifestação do CMPU, razão pela qual o projeto terá o seu curso normal, em 28.3.2006.
03/04/2006- Recebido Of. nº 14/06, com parecer contrário do CMPU, em 3.4.2006.
03/04/2006- Enviado para publicação, em 3.4.2006.
25/04/2006- Vencido o prazo em 21.4.2006, não houve manifestação dos interessados na matéria. Retorne-se à tramitação, em 25.4.2006.
25/04/2006- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 25.4.2006.
09/05/2006- A Comissão de Justiça deixa a admissibilidade e a análise do mérito da matéria a critério do Plenário, em face do parecer contrário do IPPUL e do CMPU, que aponta não ter sido observado o requisito legal referente à concordância de 80% dos proprietários dos imóveis localizados no trecho cujo zoneamento será alterado, em 9.5.2006.
11/05/2006- Enviado à Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte, em 11.5.2006.
16/05/2006- A Comissão recomenda a acolhida dos pareceres do IPPUL e do CMPU, órgãos técnicos responsáveis pela política urbana em nosso Município, com vistas à organização do espaço, seu uso e sua ocupação, e deixa a decisão final, quanto ao mérito, a critério do Plenário, em 16.5.2006.
16/05/2006- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 16.5.2006.
18/05/2006- Aprovado em 1ª discussão em 18.5.2006.
23/05/2006- Aprovado em 2ª discussão em 23.5.2006.
25/05/2006- Ao Executivo para sanção (Of. nº 1097, de 25.05.2006)
05/06/2006- Sancionado. Converteu-se na Lei nº 9.953, de 5.6.2006.

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE074851998*** ALTERA

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