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LEI Nº 9.963, DE 13 DE JUNHO DE 2006

 

Inclui a data I, com 8.515,02m², destacada da quadra II , localizada na Gleba Simon Frazer, no Quadro X – Zona Comercial Quatro (ZC-4) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.


A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica incluída no Quadro X – Zona Comercial Quatro (ZC-4) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina a data I, com 8.515,02m², destacada da quadra II, localizada na Gleba Simon Frazer, com as seguintes divisas e confrontações: “começa no ponto comum da divisa da data II e alinhamento da Rua Graúna; deste ponto segue no rumo 9° 09’ 57” NE-SW na extensão de 56.813 metros; deste ponto segue em curva de concordância com desenvolvimento de 9.698 metros e raio de 7,40 metros; deste ponto segue confrontando com a Rua “4” no rumo 84° 15’ 22” NE-SW na extensão de 120.658 metros; deste ponto segue em curva de concordância com desenvolvimento de 9.372 metros e raio de 4,50 metros; deste ponto segue confrontando com a Rua Anízio Ribas Bueno no rumo 23° 35’ 42” SW-NE na extensão de 35,14 metros; deste ponto segue em curva de concordância com o desenvolvimento de 25,28 metros e raio de 47,50 metros até atingir a divisa do Lote nº 31; deste ponto segue pela referida divisa no rumo 22º 25’ 39” SW-NE na extensão de 15,63 metros e, finalmente, segue confrontando com a data II no rumo 88° 22’ 45” NW-SE na extensão de 116.631 metros, fechando o polígono da área cima descrita.”

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Londrina, 13 de junho de 2006.


NEDSON LUIZ MICHELETI            ADALBERTO PEREIRA DA SILVA               LUIZ PENTEADO FIGUEIRA DE MELLO
   Prefeito do Município                      Secretário de Governo                                        Diretor Presidente do IPPUL


Ref.:
Projeto de Lei nº 33/2006
Autoria: Tercílio Luiz Turini.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 764, Caderno Único, fls. 1 e 2, em 4.7.2006.