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Lei N°: LE099632006

  • Data: 13/06/2006
  • Projeto: PL000332006

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 04/07/2006 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 764, Caderno Único, fls. 1 e 2.

Autoria: TERCÍLIO LUIZ TURINI

Apoio:

Índice: Zoneamento, inclusão, data I, quadra II, Gleba Simon Frazer, ZC-4, altera Lei nº 7.485/1998, dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.

Súmula: Inclui a data I, com 8.515,02m², destacada da quadra II, localizada na Gleba Simon Frazer, no Quadro X - Zona Comercial Quatro (ZC-4) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Mencionada por outras Leis

Tramitação

02/03/2006- Enviado ao Conselho Municipal de Planejamento Urbano, em 2.3.2006 (Of. nº 228, de 2.3.2006).
02/03/2006- Enviado ao Instituto de Planejamento e Pesquisa Urbana de Londrina para parecer, em 2.3.2006 (Of. nº 229, de 2.3.2006).
09/03/2006- Recebeu parecer do CMPU relatando que é imprescidível constar na lei a readequação geométrica, conforme citado no Of. nº 550/04-IPPUL emitido quando da análise do RIAU, em 15.3.2006 (Of. nº 10/06-CMPU, de 9.3.2006).
20/03/2006- Recebeu parecer do Secretário de Governo (Of. nº 35/2006-GOV, de 17.3.2006) encaminhando parecer do IPPUL (Of. nº 179/06-IPPUL, de 13.3.2006) informando que deverá constar no texto final da lei que inclui a data I, destacada da quadra II, da Gleba Sênior Fraser, com 8.515,02m², na Zona Residencial Quatro - ZR4, a vinculação da readequação geométrica no entorno do terreno, o qual deverá ser aprovado pelo Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina - IPPUL e executado pelo proprietário, conforme o Ofício nº 550/04-IPPUL, de 1º.11.2004, em 20.3.2006.
22/03/2006- Enviado para publicação, em 22.3.2006.
28/03/2006- Publicado no Jornal Oficial, Edição nº 735, caderno único, fls. 19 e 20, em 28.3.2006.
17/04/2006- Vencido o prazo em 13.4.2006, não houve manifestação do interessados na matéria. Retorne-se à tramitação, em 17.4.2006.
18/04/2006- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 18.4.2006.
11/05/2006- A Comissão entende que os senhores vereadores devem considerar os pareceres da CMPU ( imprescidível constar na lei a readequação geométrica) e do IPPUL (vinculação da readequação geométrica no entorno do terreno, o qual deverá ser aprovado pelo IPPUL e executado pelo proprietário), órgãos estritamente técnicos, tendo em vista as implicações que uma alteração descriteriosa pode ocasionar, razão pela qual deixa a admissibilidade da matéria a critério do Plenário, em 11.5.2006., em 11.5.2006.
11/05/2006- Enviado à Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte, em 11.5.2006.
18/05/2006- A Comissão de Desenvolvimento Urbano registra que não se encontra anexada ao projeto a Consulta Prévia de Viabilidade Técnica; relata que o CMPU e o IPPUL alertam que é imprescindível constar na lei a readequação geométrica no entorno do terreno, o qual deverá ser aprovado por aquele Instituto, e sugere ao autor que acate a medida indicada com vistas a propiciar o adequado desenvolvimento daquela região, sem maiores impactos com a alteração do zoneamento. Quanto ao mérito, manifesta-se favoravelmente, em 18.5.2006.
18/05/2006- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 18.5.2006.
23/05/2006- Aprovado em 1ª discussão em 23.5.2006.
25/05/2006- Recebeu Emenda Aditiva nº 1/2006, de autoria da Vereadora Sandra Graça, em 25.5.2006.
25/05/2006- Retirada de pauta definitivamente a Emenda Aditiva nº 1/2006, em 25.5.2006.
25/05/2006- Aprovado em 2ª discussão em 25.5.2006.
30/05/2006- Ao Executivo para sanção (Of. nº 1138, de 30.05.2006)
13/06/2006- Sancionado. Converteu-se na Lei nº 9.963, de 13.6.2006.

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Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE074851998*** ALTERA

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