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LEI Nº 9.973, DE 21 DE JUNHO DE 2006

 

Dá nova redação ao caput do artigo 1º da Lei nº 7.292, de 23 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a cobrança de valores para a inscrição em concursos públicos realizados pela Administração Direta, Autárquica ou Fundacional do Município.


A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O caput do artigo 1º da Lei nº 7.292, de 23 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a cobrança de valores para a inscrição em concursos públicos realizados pela Administração Direta, Autárquica ou Fundacional do Município, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica estabelecido que a taxa de inscrição em Concurso Público realizado pela Administração Direta, Autárquica ou Fundacional do Município corresponderá a 2% do valor do vencimento inicial do cargo objeto do concurso.
Parágrafo único. . . .”

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 21 de junho de 2006.



NEDSON LUIZ MICHELETI            ADALBERTO PEREIRA DA SILVA               JACKS APARECIDO DIAS
     Prefeito do Município                         Secretário de Governo                     Secretário de Gestão Pública                             


Ref.:
Projeto de Lei nº 110/2006
Autoria: Orlando Bonilha Soares Proença.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 764, Caderno Único, fls. 4, em 4.7.2006.