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LEI Nº 9.980, DE 27 DE JUNHO DE 2006


Concede os incentivos previstos na Lei nº 5.853, de 26 de julho de 1994, para as edificações a serem construídas na data 6A-3/1 da Gleba Ribeirão Cafezal – Fazenda Palhano.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam concedidas para as edificações a serem construídas no lote 6A-3/1 da Gleba Ribeirão Cafezal – Fazenda Palhano, os seguintes incentivos previstos nos incisos I e III do artigo 4º da Lei nº 5.853, de 26 de julho de 1994:
I - aumento do coeficiente de aproveitamento da construção para 4,15 (quatro vírgula quinze); e
II - fica permitido a utilização e uso para construção no recuo em até no máximo 2,5 (dois metros e meio) unicamente nos subsolos.

Art. 2º Em contrapartida pelo incentivo recebido, o beneficiário deverá atender ao contido no inciso III do art. 2º da Lei nº 5.853/94 e executar 1.100,00 metros lineares de calçada com largura de 3,00 metros no fundo de vale do Lago Igapó 2 – Aterro (Ruas Bento Munhoz da Rocha Neto, Prefeito Faria Lima e Professor Joaquim de Matos Barreto), conforme orçamento e especificações anexos a esta Lei.
§ 1º O prazo para a execução dos serviços de que trata este artigo será de 180 dias, a contar da data da expedição do alvará de construção a ser fornecido pela Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação.
§ 2º A fiscalização dos serviços e o cumprimento do prazo estabelecido de que trata este artigo ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação, que poderá cancelar o alvará de construção expedido em caso de sua não-execução total.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Londrina, 27 de junho de 2006.



NEDSON LUIZ MICHELETI             ADALBERTO PEREIRA DA SILVA             ALOYSIO CRESCENTINI DE FREITAS
     Prefeito do Município                           Secretário de Governo                      Secretário de Obras e Pavimentação



Ref.
Projeto de Lei nº 111/2006.
Autoria: Executivo Municipal.
Aprovado com a Emenda Modificativa nº 1/2006.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, Jornal Oficial, edição nº 764, Caderno Único, fls. 6, em 4.7.2006.