Art. 1º Ficam concedidas para as edificações a serem
construídas no lote 6A-3/1 da Gleba Ribeirão Cafezal – Fazenda Palhano, os
seguintes incentivos previstos nos incisos I e III do
artigo 4º da Lei nº
5.853, de 26 de julho de 1994:
I - aumento do coeficiente de aproveitamento
da construção para 4,15 (quatro vírgula quinze); e
II - fica permitido a
utilização e uso para construção no recuo em até no máximo 2,5 (dois
metros e meio) unicamente nos subsolos.
Art. 2º Em contrapartida pelo incentivo recebido, o beneficiário deverá
atender ao contido no inciso III do
art. 2º da Lei nº 5.853/94 e executar
1.100,00 metros lineares de calçada com largura de 3,00 metros no fundo de
vale do Lago Igapó 2 – Aterro (Ruas Bento Munhoz da Rocha Neto, Prefeito
Faria Lima e Professor Joaquim de Matos Barreto), conforme orçamento e
especificações anexos a esta Lei.
§ 1º O prazo para a execução dos serviços de que trata este artigo será de
180 dias, a contar da data da expedição do alvará de construção a ser
fornecido pela Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação.
§ 2º A fiscalização dos serviços e o cumprimento do prazo estabelecido de
que trata este artigo ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Obras e
Pavimentação, que poderá cancelar o alvará de construção expedido em caso
de sua não-execução total.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Londrina, 27 de junho de 2006.
NEDSON LUIZ
MICHELETI
ADALBERTO PEREIRA DA
SILVA
ALOYSIO CRESCENTINI DE FREITAS
Prefeito do
Município
Secretário de
Governo
Secretário de Obras e Pavimentação
Ref.
Projeto de Lei nº 111/2006.
Autoria: Executivo Municipal.
Aprovado com a Emenda Modificativa nº 1/2006.
Este texto não substitui o publicado no Jornal
Oficial, Jornal Oficial, edição nº 764, Caderno
Único, fls. 6, em 4.7.2006.