Art. 1º A
Lei nº 6.521, de 18 de abril de 1996, que regulamenta a colocação de recipientes, para fins de despejo de entulhos nos bairros do Município de Londrina, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“
Art. 3º . . .
. . .
Parágrafo único. Os recipientes passarão por vistoria anual da CMTU para
fins de autorização de funcionamento.”
. . .
“
Art. 5º . . .
Parágrafo único. Quando os recipientes estiverem colocados em locais
classificados como Zona Azul, as empresas pagarão, a título de
estacionamento nessa área, os valores dos espaços ali ocupados.”
. . .
“
Art. 9º Os infratores do disposto nesta lei serão notificados para sanar
a irregularidade no prazo de 6 horas.
§ 1º . . .
§ 2º . . .”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões, 16 de agosto de 2006.
ORLANDO BONILHA
Presidente
Ref.:
Projeto de Lei nº 92/2006
Autoria: Gláudio Renato de Lima.
Este texto não substitui o publicado no
Jornal Oficial, edição nº 779, Caderno Único, fls. 15, em 24.8.2006.