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LEI Nº 10.025, DE 16 DE AGOSTO DE 2006


Introduz alterações na Lei nº 6.521, de 18 de abril de 1996, que regulamenta a colocação de recipientes, para fins de despejo de entulhos nos bairros do Município de Londrina.


A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO, NOS TERMOS DO §7º DO ARTIGO 31 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Lei nº 6.521, de 18 de abril de 1996, que regulamenta a colocação de recipientes, para fins de despejo de entulhos nos bairros do Município de Londrina, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 3º . . .
 . . .
Parágrafo único. Os recipientes passarão por vistoria anual da CMTU para fins de autorização de funcionamento.”
. . .

Art. 5º . . .
Parágrafo único. Quando os recipientes estiverem colocados em locais classificados como Zona Azul, as empresas pagarão, a título de estacionamento nessa área, os valores dos espaços ali ocupados.”
. . .

Art. 9º Os infratores do disposto nesta lei serão notificados para sanar a irregularidade no prazo de 6 horas.
§ 1º . . .
§ 2º . . .”

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.




Sala das Sessões, 16 de agosto de 2006.





ORLANDO BONILHA
       Presidente                                                                                             


Ref.:
Projeto de Lei nº 92/2006
Autoria: Gláudio Renato de Lima.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 779, Caderno Único, fls. 15, em 24.8.2006.