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LEI Nº 10.076, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006


Inclui a Rua Chupim, localizada no Conjunto Habitacional Jácomo Violin, no Quadro XII – Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.


A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Rua Chupim, localizada no Conjunto Habitacional Jácomo Violin, incluída no Quadro XII – Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 31 de outubro de 2006.





NEDSON LUIZ MICHELETI                         ADALBERTO PEREIRA DA SILVA                LUIZ PENTEADO FIGUEIRA DE MELLO
   Prefeito do Município                                       Secretário de Governo                                    Diretor Presidente do IPPUL




Ref.:
Projeto de Lei nº 156/2006
Autoria: Orlando Bonilha Soares Proença.
Aprovado na forma do Substitutivo nº 1/2006.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 798, caderno único, fls. 1, em 9.11.2006.