Art. 1º Fica a Rua Vital Ferreira Chagas, localizada no Jardim Sabará III,
incluída no Quadro XII – Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da
Lei nº
7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.
Art. 2º Ficam as Chácaras 07 e 08 da subdivisão do Lote nº 10, destacado
do Lote nº 45 (1ª Parte) da Gleba Ribeirão Cambé, matrícula nº 30.313 e
30.314 do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de
Londrina, incluídas no Quadro IV - Zona Residencial Quatro (ZR-4) do Anexo
2 da
Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998,que dispõe sobre o Uso e a
Ocupação do Solo na Zona Urbana e de Expansão Urbana de Londrina.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput deste artigo, não se
aplica às chácaras ali mencionadas o disposto no artigo 86 da
Lei nº
7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo na Zona Urbana e de Expansão Urbana de Londrina.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Londrina, 30 de novembro de 2006.
NEDSON LUIZ MICHELETI
ADALBERTO PEREIRA DA
SILVA
LUIZ PENTEADO FIGUEIRA DE MELLO
Prefeito do
Município
Secretário de
Governo
Diretor Presidente do IPPUL
Ref.:
Projeto de Lei nº 134/2006
Autoria: Orlando Bonilha Soares Proença.
Aprovado na forma do Substitutivo nº 1/2006.
Este texto não substitui o publicado no
Jornal Oficial, edição nº 808, caderno único, fls. 1, em 12.12.2006.