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LEI Nº 10.102, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2006


Inclui a data 34-A da quadra 148 da Gleba Simon Frazer no Quadro IX – Zona Comercial Três (ZC-3) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.


A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica incluída no Quadro IX – Zona Comercial Três (ZC-3) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina, a data 34-A da quadra 148 da Gleba Simon Frazer.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 18 de dezembro de 2006.



NEDSON LUIZ MICHELETI             ADALBERTO PEREIRA DA SILVA           JOÃO BAPTISTA BORTOLOTTI
      Prefeito do Município                        Secretário de Governo                       Diretor Presidente do IPPUL
                


Ref.:
Projeto de Lei nº 273/2006
Autoria: Executivo Municipal.


Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 811, caderno único, fls. 1 e 2, em 21.12.2006.