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LEI Nº 10.120, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2006
(REVOGADA pelo art. 12 da Lei nº 10.817, de 11 de dezembro de 2009)



Altera o art. 3º da 7.921, de 22 de outubro de 1999
.


A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   O artigo 3º da Lei nº 7.921, de 22 de outubro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º   As obras de ampliação da indústria deverão ser iniciadas no prazo máximo de 180 dias e concluídas no de 24 meses, contados da data de publicação desta lei, sob pena de reversão do imóvel ao domínio do Município, com todas as benfeitorias nele introduzidas, sem direito a qualquer indenização ou compensação.”

Art.2º   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.



Londrina, 26 de dezembro de 2006.



LUÍS FERNANDO PINTO DIAS      ADALBERTO PEREIRA DA SILVA             
      Prefeito do Município                        Secretário de Governo                               
            (em exercício)                                                                                                                                                                                                               
                 




Ref.
Projeto de Lei nº 299/2006
Autoria: Executivo Municipal
Aprovado na forma do Substitutivo nº 1/2006

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 813, caderno único, fls. 7, em 27.12.2006.