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RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 68, DE 21 DE JUNHO DE 2006

 

Dá nova redação aos artigos 5º e 6º da Resolução nº 66, de 16 de dezembro de 2005.


A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Os artigos 5º e 6º da Resolução nº 66, de 16 de dezembro de 2005, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 5º Fica concedido o abono mensal no valor de R$500,00 (quinhentos reais) a todos os servidores ativos da Câmara Municipal de Londrina."
"Art. 6º Em caso de lei concedendo reposição total das perdas salariais, extensiva aos servidores do legislativo municipal, o abono deixará de ser pago."

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Sala das Sessões, 21 de junho de 2006.





ORLANDO BONILHA SOARES PROENÇA    
                        Presidente
                                                                                                                                                                                                       


Ref.:
Projeto de Resolução nº 8/2006
Autoria: A Mesa Executiva: Orlando Bonilha Soares Proença (Presidente) Henrique Humberto Mesquita Almeida Barros (1º Secretário), Renato Teixeira Lemes (2º Secretário) e Osvaldo Bergamin Sobrinho (3º Secretário).

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 762, caderno único, fls. 12, em 27.6.2006.