Art. 1º O artigo 159 da
Resolução nº 6, de 1º de julho de 1993 (Regimento
Interno da Câmara Municipal de Londrina) passa a vigorar acrescido de dois
parágrafos - numerados como 2º e 3º - renumerando-se o restante:
"Art. 159. ...
...
§ 2º O autor principal da matéria figurará como primeiro signatário,
devendo esta condição ser especificada na proposição.
§ 3º Em todo material a ser produzido em decorrência da aprovação de
proposições, incluídos ofícios, convite ou placas, deverá constar o nome
do autor ou autores e, neste último caso, figurará em primeiro lugar o 1º
signatário."
...
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 21 de junho de 2006.
ORLANDO BONILHA SOARES PROENÇA
Presidente
Ref.
Projeto de Resolução nº 7/2006
Autoria: Maria Angela Santini, Paulo Arildo Domingues, Roberto Fú
Lourenço, Tercílio Luiz Turini, Jamil Janene, Sidney Osmundo de Souza,
Renato Teixeira Lemes, Marcelo Belinati Martins, Renato Silvestre de
Araújo, Osvaldo Bergamin Sobrinho, Sandra Lúcia Graça Recco, Gláudio
Renato de Lima.
Aprovado na forma do Substitutivo nº 2/2006
Este texto não substitui o publicado no Jornal
Oficial, edição nº 787, caderno único, pág. 13, em 26/9/2006.