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DECRETO LEGISLATIVO Nº 219, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2007


 

Suspende a eficácia da Lei Municipal nº 9.765, de 22 de agosto de 2005, que introduz alterações na Lei nº 8.673, de 22 dezembro de 2001, que dispõe sobre as diretrizes da renúncia fiscal do Município de Londrina.

 


A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 9º DA RESOLUÇÃO Nº 6, DE 1º DE JULHO DE 1993, PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º   Fica suspensa a eficácia da Lei Municipal nº 9.765, de 22 de agosto de 2005, declarada inconstitucional em decisão definitiva do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por meio do Acórdão nº 7.569 proferido nos autos de Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 329.300-3.

Art. 2º   Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.



Edifício da Câmara Municipal de Londrina, 1º de fevereiro de 2007.



SIDNEY OSMUNDO DE SOUZA                             MARIA ÂNGELA SANTINI
              Presidente                                                        Vice-Presidente


ORLANDO BONILHA                                              HENRIQUE BARROS                                  PASTOR RENATO LEMES
     1º Secretário                                                            2º Secretário                                                  3º Secretário





Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 826, caderno único, pág. 28, em 8/2/2007.