DECRETO
LEGISLATIVO Nº 219, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2007
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Suspende a eficácia da Lei Municipal nº 9.765, de 22 de agosto de 2005, que introduz alterações na Lei nº 8.673, de 22 dezembro de 2001, que dispõe sobre as diretrizes da renúncia fiscal do Município de Londrina. |
A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 9º DA
RESOLUÇÃO Nº 6, DE 1º DE JULHO DE 1993, PROMULGA O SEGUINTE DECRETO
LEGISLATIVO:
SIDNEY OSMUNDO DE
SOUZA
MARIA ÂNGELA SANTINI
Presidente
Vice-Presidente
ORLANDO
BONILHA
HENRIQUE
BARROS
PASTOR RENATO LEMES
1º
Secretário
2º
Secretário
3º Secretário
Este texto não substitui o publicado no Jornal
Oficial, edição nº 826, caderno único, pág. 28, em 8/2/2007.