Art. 1º A alínea “c” do
inciso III do artigo 1º da Lei
nº 8.673, de 22 de dezembro de 2001, que dispõe sobre as diretrizes da
renúncia fiscal do Município de Londrina, já alterada pela
Lei nº 8.791,
de 22 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º . . .
. . .
III – . . .
. . .
c) o beneficiário deverá ser proprietário de um único imóvel,
independentemente do número de edificações nele construídas, cuja soma dos
valores venais não poderá ser superior R$ 50.000,00 (cinqüenta mil
reais).”
. . .
Art. 2º A alínea “c” do
inciso IV do artigo 1º da Lei nº 8.673, de 22 de dezembro de 2001, que dispõe sobre as diretrizes da renúncia fiscal do
Município de Londrina, já alterada pela
Lei nº 8.791, de 22 de maio de
2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 1º . . .
. . .
IV – . . .
. . .
c) o beneficiário deverá ser proprietário de um único imóvel,
independentemente do número de edificações nele construídas, cuja soma dos
valores venais não poderá ser superior R$ 50.000,00 (cinqüenta mil
reais).”
. . .
Art. 3º A alínea “d” do
inciso V do artigo 1º da Lei nº 8.673, de 22 de dezembro de 2001, que dispõe sobre as diretrizes da renúncia fiscal do
Município de Londrina, já alterada pela
Lei nº 8.791, de 22 de maio de
2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º . . .
. . .
V – . . .
. . .
d) o beneficiário deverá ser proprietário de um único imóvel,
independentemente do número de edificações nele construídas, cuja soma dos
valores venais não poderá ser superior R$ 50.000,00 (cinqüenta mil
reais).”
. . .
Art. 4º Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2006, revogadas as disposições em contrário, especialmente o
§ 2º do artigo 1º da Lei nº 8.673, de 22 de dezembro de 2001.
Sala das Sessões, 22 de agosto de 2005.
ORLANDO BONILHA
Presidente
Ref.:
Projeto de Lei nº 438/2004
Autoria: Renato Silvestre de Araújo.
Aprovado na forma do substitutivo nº 1/2005 e Emenda Modificativa nº
1/2005.
Promulgação oriunda da rejeição de veto total.
Este texto não substitui o publicado no Jornal
Oficial, edição nº 677, Caderno Único, fls. 27 e 28, em 1º.9.2005.