Art. 1º Fica desafetada de uso comum do povo e/ou especial, uma área de terras denominada lote de terras Y, contendo 328,10 m², resultante da
Subdivisão do Lote de Terras nº 70-A, da Gleba Patrimônio Londrina, de
domínio do Município, conforme matrícula 50.830 do Cartório de Registro de
Imóveis do 2º Ofício, com as seguintes divisas e confrontações:
“A Nordeste, confronta com o lote de terras B, no rumo NW 57º27’42” SE, com
30,10 metros; A Sudeste, confronta com o lote de terras nº 70-A, no rumo NE
86º37’33” SW, com 37,17 metros; A Noroeste, confronta com os lotes de terras
nº 70-A e 70-A-1, no rumo SW 32º32’18” NE, com 21,80 metros”. (Descrição de
acordo com o Memorial Descritivo nº 025/2007-SMOP)
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar, pela forma hábil e
mediante prévia avaliação, o imóvel descrito no artigo anterior, pelo Lote
de terras X, contendo 304,22 m², resultante da Subdivisão do Lote de Terras
nº B, da Gleba Patrimônio Londrina, de propriedade atribuída a Selma Ferraz
Antunes ou a quem de direito pertencer, com as seguintes divisas e
confrontações: “A Noroeste, confronta com o lote de terras B, no rumo SW
86º37’33” NE, com 29,37 metros; A Leste, confronta com o lote de terras nº
68-A (parte), no rumo NW 01º15’27” SE, com 20,73 metros; A Sudoeste,
confronta com o lote de terras nº 70-A, no rumo SE 57º27’42” NW, com 35,32
metros.” (Descrição de acordo com o Memorial Descritivo nº 026/2007 –
S..M.O.P.)
Art. 3º Passa o
art. 1º da Lei Municipal nº 10.073, de 24 de outubro de 2006, a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam desafetadas de uso comum do povo e/ou especial, áreas
denominadas lote de terras nº 70-A e lote de terras X, abaixo descriminados,
resultante da Subdivisão do lote de terras nº 70 e do lote de terras B,
respectivamente, da Gleba Patrimônio Londrina, de domínio do Município:
I – Lote de terras nº 70-A, área de terras de formato irregular contendo
4.860,86 m2, com as seguintes divisas e confrontações: “A Nordeste,
confronta com os lotes de terras Y e B, no rumo SW 86º37’33” NE, com 37,17
metros e no rumo NW 57º27’42” SE, com 35,32 metros; A Leste, confronta com o
lote de terras nº 68-A(parte), no rumo NW 01º15’27” SE, com 34,92 metros; A
Sudoeste, confronta com a faixa de domínio do D.E.R., no rumo SE 82º20’52”
NW com 68,38 metros e em desenvolvimento de curva de 91,74 metros e raio de
63,53 metros; A Nordeste, confronta com o lote de terras nº 70-A-1, no rumo
NW 57º27’42” SE, com 39,00 metros; A Noroeste, confronta com o lote de
terras nº 70-A-1, no rumo SW 86º00’00” NE, com 23,28 metros; A Sudeste,
confronta com o lote de terras Y, no rumo NE 32º32’18” SW,com 1,80 metros.
(Descrição de acordo com Memorial Descritivo nº 025/2007-SMOP);
II – Lote de terras X, área de terras de formato triangular, contendo 304,22
m2, com as seguintes divisas e confrontações: “A Noroeste, confronta com o
lote de terras B, no rumo SW 86º37’33” NE, com 29,37 metros; A Leste,
confronta com o lote de terras nº 68-A (parte), no rumo NW 01º15’27” SE, com
20,73 metros; A Sudoeste, confronta com o lote de terras nº 70-A, no rumo SE
57º27’42” NW, com 35,32 metros.” (Descrição de acordo com o Memorial
Descritivo nº 026/2007 – S.M.O.P.)”
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Londrina, 20 de abril de 2007.
NEDSON LUIZ MICHELETI
ADALBERTO PEREIRA DA SILVA
JACKS APARECIDO DIAS
Prefeito do
Município Secretário de
Governo
Secretário de Gestão Pública
Ref.
Projeto de Lei nº 45/2007
Autoria: Executivo Municipal
Este texto não substitui o publicado no Jornal
Oficial, edição nº 844, caderno único, pág. 4, em 26/4/2007.