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Lei N°: LE102042007

  • Data: 20/04/2007
  • Projeto: PL000452007

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 26/04/2007 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 844, caderno único, fls. 4.

Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL (Of. nº 104/2007-GAB, de 28.2.2007 )

Apoio:

Índice: Desafetação, área de terras, 328,10m², Gleba Patrimônio Londrina, permuta, propriedade particular, altera art. 1º da Lei nº 10.073, Selma Ferraz Antunes.

Súmula: Desafeta de uso comum do povo e/ou especial uma área de terras com 328,10m², localizada na Gleba Patrimônio Londrina, e autoriza a sua permuta por outra de propriedade particular e altera a redação do artigo 1º, da Lei nº 10.073, de 26 de outubro de 2006.

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Mencionada por outras Leis

Tramitação

08/03/2007- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 8.3.2007.
13/03/2007 - A Comissão de Justiça constata que falta ao projeto o laudo de avaliação dos imóveis, requisito legal indispensável para a efetivação da permuta. Entretanto, não se opõe à tramitação da matéria e deixa sua admissibilidade a critério do Plenário, solicitando que, aprovada, seja reenviada para correções de ordem técnico-redacional, em 13.3.2007.
13/03/2007- Enviado à Comissão de Finanças e Orçamento, em 13.3.2007.
13/03/2007- Enviado à Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte, em 13.3.2007.
22/03/2007- Recebeu parecer da Comissão de Desenvolvimento Urbano destacando que não foram anexados ao projeto os respectivos laudos de avaliação das áreas. Observa que com a alteração, a área total a ser doada à empresa Gastech (5.165,08m²) não corresponde nem à metragem originalmente proposta pelo Executivo (3.298,46m²), nem à metragem constante na Lei no 10.073/2006 (6.564,00m²), aumentada, a pedido da referida empresa. Destaca ainda que não consta nenhuma manifestação da beneficiária quanto a possíveis prejuízos à instalação da empresa com a redução da área. Feito os apontamentos, deixa a deliberação quanto ao mérito ao arbítrio do Plenário, em 22.3.2007.
03/04/2007- A Comissão de Finanças menciona que ficou acordado entre o município, as proprietárias da área a ser permutada e a empresa Gastech, que não haveria pagamento de qualquer espécie entre as parte, sendo a permuta e as adequações geométricas a razão justificadora do negócio. Relata também que, a alteração da redação do artigo 1º da Lei nº 10.073/06 é necessária para legalizar a permuta pretendida e que caberá a Casa a decisão sobre o interesse público. Entretanto, não obsta a tramitação da matéria e deixa o mérito a critério do Plenário, em 3.4.2007.
05/04/2007- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 5.4.2007.
10/04/2007- Aprovado em 1ª discussão em 10.4.2007.
12/04/2007- Aprovado em 2ª discussão em 12.4.2007.
12/04/2007- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação para redação final, em 12.4.2007.
12/04/2007- Recebeu redação final em 12.4.2007.
17/04/2007- Aprovada a redação final em 17.4.2007.
18/04/2007- Ao Executivo para sanção (Of. nº 844, de 18.4.2007).
20/04/2007- Sancionado. Converteu-se na Lei nº 10.204, de 20.4.2007.

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE100732006*** ALTERA

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