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LEI Nº 10.223, DE 17 DE MAIO DE 2007

 

Inclui Programa e Meta na Lei Municipal nº 9.857, de 16 de dezembro de 2005 - Plano Plurianual – PPA, junto à Secretaria Municipal de Fazenda; inclui Programa e Meta na Lei Municipal nº 10.010, de 17 de julho de 2006 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, junto à Secretaria Municipal de Fazenda; autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial da quantia até R$ 75.000.000,00 junto à Secretaria Municipal de Fazenda; autoriza a realização de operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal da quantia até R$ 75.000.000,00; autoriza a transferência de títulos FCVS à Companhia de Habitação de Londrina - Cohab-Ld; autoriza a Cohab-Ld a adquirir títulos FCVS até R$ 140.000.000,00 nas condições da Resolução 512 do CCFGTS e Circular 390 da Caixa Econômica Federal para rolagem de sua dívida remanescente com a garantia do Município; altera o artigo 6º e §§, da Lei Municipal nº 9.866, de 20 de dezembro de 2005.


A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, SANCIONO A SEGUINTE LEI:


Art. 1º   Fica incluído na Lei Municipal nº 9.857, de 16 de dezembro de 2005 - Plano Plurianual - PPA, junto à Secretaria Municipal de Fazenda, o Programa de Apoio Administrativo, com a seguinte Meta:

PLANO PLURIANUAL 2006-2009
ANEXO IV - METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

0024 – PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO


Objetivo

Dar suporte às atividades de origem tipicamente administrativas, mas que colaborem para a consecução dos programas finalísticos e não passíveis de sua apropriação.

Órgão / Unidade

Secretaria Municipal de Fazenda

REGIÃO

AÇÃO


UNIDADE DE MEDIDA
QUANTIFICAÇÃO DA AÇÃO

2007

Física

R$






Município

Aquisição de Títulos de Compensação das Variações Salariais - CVS de Titularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS

Títulos

75.000.000

75.000.000,00



Art. 2º   Fica incluído na Lei Municipal nº 10.010, de 17 de julho de 2006 - Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, junto à Secretaria Municipal de Fazenda, o Programa de Apoio Administrativo, com a seguinte Meta:

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2007
ANEXO I - METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

Órgão: Secretaria Municipal de Fazenda

Unidade: Coordenação Geral


0024 – PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO


Objetivo Geral: Dar suporte às atividades de origem tipicamente administrativas, mas que colaborem para a consecução dos programas finalísticos e não passíveis de sua apropriação.


REGIÃO

AÇÃO


UNIDADE DE MEDIDA
QUANTIFICAÇÃO DA AÇÃO

2007

Física

R$







Município

Aquisição de Títulos de Compensação das Variações Salariais - CVS de Titularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS


Títulos

75.000.000

75.000.000,00


Art. 3º   Ficam incluídos na Classificação da Receita, prevista na Lei Municipal nº 10.111, de 20 de dezembro de 2006 – Lei Orçamentária Anual - LOA, os Recursos oriundos da Operação de Crédito prevista nesta Lei, a seguir especificados:

Código

Especificação

Fonte de Recursos

Valor





2000.00.00.00.00

Receitas de Capital


75.000.000,00

2100.00.00.00.00

Operações de Crédito


75.000.000,00

2110.00.00.00.00

Operações de Crédito Internas


75.000.000,00

2119.00.00.00.00

Outras Operações de Crédito Internas


75.000.000,00

2119.00.01.00.00

Outras Operações de Crédito Internas / PML / Caixa Econômica Federal – FCVS / FGTS

41612

75.000.000,00



Art. 4º   Fica o Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, junto à Secretaria Municipal de Fazenda, em uma ou mais vezes, Crédito Adicional Especial da quantia até R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais), para atender ao seguinte Programa de Trabalho:

0600.00.000.0000.0.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

0610.00.000.0000.0.000 – COORDENAÇÃO GERAL
0610.04.000.0000.0.000 - Administração
0610.04.122.0000.0.000 - Administração Geral
0610.04.122.0024.0.000 - Apoio Administrativo
0610.04.122.0024.1.094 - Aquisição de Títulos de Compensação de Variações Salariais – CVS de Titularidade do FGTS

Objetivo: Adquirir até 75.000.000 (setenta e cinco milhões) de Títulos de Compensação de Variações Salariais - CVS de Titularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS. Com recursos de Operação de Crédito.

4.0.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4.5.00.00 - Inversões Financeiras
4.5.90.00 - Aplicações Diretas
4.5.90.63 - Aquisição de Títulos de Crédito - Fonte 41612 ................ R$ 75.000.000,00

Art. 5º   Como recursos para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica o Executivo autorizado a utilizar-se do previsto no inciso IV, § 1º, do artigo 43, da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 6º   Passa o artigo 6º e §§, da Lei Municipal nº 9.866, de 20 de julho de 2005, a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a contrair e garantir financiamento com a União, por meio da Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 75.000.000,00, (setenta e cinco milhões de reais) e garantir a compra de títulos pela Cohab-LD até o limite de R$ 140.000.000,00 (cento e quarenta milhões de reais) obedecidas as demais prescrições legais para contratação de operações de crédito.
§ 1º   Os recursos resultantes da operação de Crédito autorizada neste artigo são provenientes da Caixa e serão aplicados na aquisição de até 75.000.000 de títulos FCVS de titularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
§ 2º   Fica o Executivo autorizado a transferir os títulos FCVS à Companhia de Habitação de Londrina – Cohab-Ld, a título de aumento de capital, com o fim específico de quitação dos empréstimos contratados com o FGTS.
§ 3º   A garantia oferecida para Cohab-LD é exclusiva para compra de títulos FCVS para rolagem de sua dívida nas condições da Resolução 512 do CCFGTS e Circular Caixa 390 do FGTS.”

Art. 7º   Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os artigos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º, da Lei Municipal nº 9.866, de 20 de dezembro de 2005.



Londrina, 17 de maio de 2007.



NEDSON LUIZ MICHELETI                   ADALBERTO PEREIRA DA SILVA
   Prefeito do Município                                Secretário de Governo


    WILSON MARIA SELLA                     EZER MARIANO DA SILVA
Secretário de Gestão Pública               Secretário de Planejamento





Ref.
Projeto de Lei nº 53/2007
Autoria: Executivo Municipal

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 854, caderno único, págs. 1 a 3, em 21/5/2007.