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Lei N°: LE101112006

ALTERADA

  • Data: 19/12/2006
  • Projeto: PL002272006

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 28/12/2006 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 815, caderno único, volumes I e II, todas as folhas.

Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL (Of. nº 557/6006/GAB).

Apoio:

Índice: Orçamento, 2007, Poder Executivo, Poder Legislativo, Administração Direta, Indireta, Sercomtel.

Súmula: Estima a receita e fixa a despesa do Município de Londrina para o exercício financeiro de 2007.

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Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto Clique aqui para visualizar o documento

Mencionada por outras Leis

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LE104282007*** MENCIONA
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LE102232007*** ALTERA

Tramitação

05/09/2006- Enviado a todas as comissões permanentes, em 5.9.2006.
26/09/2006- A Comissão de Finanças, com base nos estudos realizados, constata que o projeto reúne as condições legais necessárias para a sua normal tramitação. Portanto, manifesta-se favorável, ressaltando que apresentará emendas para adequá-lo ao Plano Plurianual vigente, em 26.09.2006.
03/10/2006 . de Desenvolvimento Urbano, de Educação, de Seguridade Social, de Ciência e Tecnologia, de Economia, de Defesa ao Consumidor e Segurança Pública, de Trabalho, do Meio Ambiente e de Direitos Humanos e de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, em parecer conjunto, alegam que a proposta foi elaborada nos moldes e na forma preconizados pelas normas e princípios fixados pelo Governo Federal, em especial a Lei nº 4.320/64; alerta que o Município não poderá exceder de 6% para o Legislativo e de 54% para o Executivo a despesa total com pessoal; que nem todas as emendas à LDO apresentadas por vereadores foram inseridas na proposta orçamentária, devendo então, para ser implementadas, ser objeto de nova emenda; e conclui por deixar a apreciação do mérito das metas contidas na proposta orçamentária para execução em 2007, a critério do Plénário, em 3.10.2006.
05/10/2006- Deferido requerimento de retirada de pauta por tempo indeterminado, do líder do Prefeito, em 5.10.2006.
24/10/2006- Deferido retorno à pauta, em 24.10.2006.
24/10/2006- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 24.10.2006.
26/10/2006- Aprovado em 1ª discussão em 26.10.2006.
26/10/2006- Enviado à Comissão de Finanças e Orçamento para recebimento de emendas, em 26.10.2006.
31/10/2006- Deferido requerimento do Líder do Governo, de retirada de tramitação por cinco dias, em 31.10.2006.
23/11/2006- A Mesa recebe as Emendas de nºs 1 a 52 e estas são despachadas às Comissões de Justiça e Finanças para parecer conjunto, em 23.11.2006.
28/11/2006- As Emendas de nºs 1 a 52, receberam parecer conjunto das Comissões de Justiça e Finanças concluindo que: inexistem óbices constitucionais ou legais às Emendas 1 a 37, 39, 40, 42 a 47, 50 e 51; contrariamente às Emendas 38 e 41 pela inexistência de previsão no PPA e na LDO e, ainda por não atenderem ao disposto no inciso I, do § 3º, do art. 166 da CF; as Emendas 48 e 49 são legais e constitucionais, ambas incluem o FUL e a CMTU na proposta orçamentária, porém divergem quanto à destinação do montante de R$ 3.000.000,00, a 48 destina o total à CMTU e a 49 destina R$ 2.500.000,00 para despesas com pessoal e o restante à CMTU, por isso ressaltam que apenas uma delas deverá ser aprovada; e contrariamente à Emenda 52 uma vez que sua aprovação inviabilizará as emendas 48 e 49, e uma delas, obrigatoriamente deverá ser aprovada, em 28.11.2006.
28/11/2006- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 28.11.2006.
30/11/2006- Deferido requerimento de retirada de pauta por 3 sessões, do líder do Executivo, em 30.11.2006.
05/12/2006- Apresentadas subemendas nºs 1 e 2 à Emenda nº 47, consideradas legais e constitucionais pelas Comissões de Justiça e de Finanças, em 5.12.2006.
12/12/2006- As Emendas nº 2, 3, 4, 7, 38, 41 e 42 foram retiradas de pauta definitivamente pelos autores, em 12.12.2006.
12/12/2006- Aprovado em 2ª discussão com as Emendas 1, 5, 6, 8 a 37, 39, 40, 43 a 46, 47 (com as subemendas 1 e 2 ), 48, 50, 51 e 52 (esta de forma parcial). A Emenda 49 foi prejudicada em razão da aprovação da Emenda nº 48, em 12.12.2006.
12/12/2006- Enviado à Comissão de Finaças e Orçamento para redação final, em 12.12.2006.
18/12/2006- Aprovada a urgência e o interesse público para apreciação da matéria em Sessões Extraordinárias, por meio do Edital de Convocação nº 1/2006, em 18.12.2006.
19/12/2006- Recebeu redação final em 19.12.2006.
19/12/2006- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 19.12.2006.
20/12/2006- Aprovada a Redação Final, em 20.12.2006.
20/12/2006- Ao Executivo para sanção (Of. nº 2490, de 20.12.2006)
20/12/2006- Sancionado. Converteu-se na Lei nº 10.111, de 20.12.2006.

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Legislação Municipal citada por esta Lei:

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