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LEI Nº 10.280, DE 19 DE JULHO DE 2007


 

Dispõe que o empreendimento a ser implantado na área de 3.216,69 m2, a ser destacada do Lote nº 6-A-9, da Gleba 05 da Fazenda Palhano, na Gleba Ribeirão Cafezal, poderá adotar o meio-fio inferior, ou seja, o meio-fio mais próximo da área de fundo de vale da via marginal implantada como referência para cumprimento do disposto no “caput” do art. 86 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, e dá outras providências.

 
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:



Art. 1º   O empreendimento a ser implantado na área de 3.216,69 metros quadrados, a ser destacada do Lote nº 6-A-9, Gleba 05 da Fazenda Palhano, na Gleba Ribeirão Cafezal, poderá adotar o meio-fio inferior, ou seja, o meio-fio mais próximo da área de fundo de vale da via marginal implantada, como referência para cumprimento do disposto no “caput” do art. 86, da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998.

Art. 2º   Em contrapartida, o empreendedor deverá atender ao contido no inciso III do art. 2º da Lei nº 5.853/94 e executar 750,00 metros quadrados decalçada com largura de 3,00 metros na área de praça localizada no Jardim Tókio, neste Município.
§ 1º   O prazo para a execução dos serviços de que trata este artigo será de 180 dias, a contar da data da expedição do alvará de construção a ser fornecido pela Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação.
§ 2º   A fiscalização dos serviços e o cumprimento do prazo de que trata este artigo ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação, que poderá cancelar o alvará de construção expedido em caso de sua não-execução total.

Art. 3º   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 19 de julho de 2007.



NEDSON LUIZ MICHELETI               ADALBERTO PEREIRA DA SILVA            ALOYSIO CRESCENTINI DE FREITAS
     Prefeito do Município                           Secretário de Governo                     Secretário de Obras e Pavimentação





Ref.
Projeto de Lei nº 67/2007
Autoria: Executivo Municipal
Aprovado na forma do Substitutivo nº 3/2007

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 874, caderno único, pág. 7, em 26/7/2007.