Atenção. Seu browser não suporta JavaScript!
Acompanhe ao Vivo Cidadania Web Mail Intranet

Lei N°: LE102802007

  • Data: 19/07/2007
  • Projeto: PL000672007

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 26/07/2007 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 874, caderno único, fls. 7.

Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL (Of. nº 153/2007-GAB)

Apoio:

Índice: Alteração, Lei Municipal nº 7.485/1998, zoneamento, área de fundo de vale, área de preservação permanente, faixa de 120 metros, via marginal, edificações, dois pavimentos, altura máxima, 7,5 metros, loteamento Caiçaras, verticalização

Súmula: Dispõe que o empreendimento a ser implantado na área de 3.216,69m², a ser destacada do Lote nº 6-A-9, da Gleba 05 da Fazenda Palhano, na Gleba Ribeirão Cafezal, poderá adotar o meio fio inferior, ou seja, o meio fio mais próximo da área de fundo de vale da via marginal implantada como referência para cumprimento do disposto no "caput" do artigo 86 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1.998, e dá outras providências. (Substitutivo nº 3)

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

flecha

Integra do Projeto Clique aqui para visualizar o documento

Mencionada por outras Leis

Tramitação

30/03/2007- Enviado ao Conselho Municipal de Planejamento Urbano, em 29.3.2007. (Of. nº 694/2007, encaminhado em 30.03.2007)
12/04/2007- O CMPU concorda com a alteração, porém solicita retificação do número da lei que alterou a lei original, onde está escrito Lei nº 7.590, que se escreva Lei nº 7.950, em 12.4.2007.
12/04/2007- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 12.4.2007.
02/05/2007- A Comissão de Justiça emite parecer prévio solicitando o reenvio da matéria ao CMPU para que o mesmo proceda uma análise técnica mais consistente da proposta e esclareça quais as implicações efetivas das alterações apresentadas pelo projeto, em 2.5.2007.
03/05/2007- Aprovado o reenvio à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 3.5.2007.
08/05/2007- Determinada a anexação de ofício com manifestação do CMPU (Of. nº 14/07 - CMPU), em 8.5.2007.
06/06/2007- A Comissão de Justiça relata que inexistem óbices constitucionais ou legais e não se opõe a tramitação do projeto, na forma do Substitutivo nº 1, que o acompanha e propõe correções de ordem técnica e redacional, deixa o mérito a critério do Plenário, em 6.6.2007.
06/06/2007- Enviado à Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte, em 6.6.2007.
06/06/2007- Enviado à Comissão do Meio Ambiente, em 6.6.2007.
19/06/2007- A Comissão do Meio Ambiente considera o parecer favorável do CMPU e aponta que, talvez seja mais prudente aguardar a revisão do Plano Diretor do Município para discutir alterações das leis. Entretanto, deixa a decisão final ao entendimento do Plenário, em 19.06.2007.
26/06/2007- A Comissão de Desenvolvimento em seu parecer ao Substitutivo nº 1 propõe que o projeto seja retirado de pauta até ser acolhido e apreciado por esta Casa o novo Plano de Diretor do Município, onde serão discutido assuntos pertinentes ao presente projeto, em 26.6.2007.
26/06/2007- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 26.6.2007.
28/06/2007- Deferido requerimento de retirada de pauta por tempo indeterminado, do Líder do Executivo, em 28.6.2007.
10/07/2007- Recebeu Substitutivo nº 2, do Executivo, em 10.7.2007.
10/07/2007- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 10.7.2007.
10/07/2007- A Comissão de Justiça aponta que a matéria sofre vício de iniciativa e de ilegalidade, pois não foi anexado o parecer do IPPUL, não foi preenchido o requisito previsto no art.13 da Lei nº 5.853/94 e não foi apresentado novo parecer do CMPU. Entretanto, deixa a admissibilidade e mérito a critério do Plenário. Aprovada a matéria solicita seu reenvio para correções de ordem técnico-redacional, em 10.7.2007.
10/07/2007- Aprovada a urgência para apreciação da matéria em 10.7.2007.
10/07/2007- Aprovado em 1ª discussão, na forma do Substitutivo nº 2, em 10.7.2007.
12/07/2007- Recebeu Substitutivo nº 3, do vereador Gláudio Renato de Lima, em 12.7.2007.
12/07/2007- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 12.7.2007.
12/07/2007 - A Comissão de Justiça aponta que não foi anexado o parecer do IPPUL, não foi preenchido o requisito previsto no art.13 da Lei nº 5.853/94 e não foi apresentado novo parecer do CMPU. Entretanto, deixa a admissibilidade e mérito a critério do Plenário. Aprovada a matéria solicita seu reenvio para correções de ordem técnico-redacional, em 12.7.2007.
12/07/2007- Aprovado em 2ª discussão, na forma do Substitutivo nº 3, em 12.7.2007.
12/07/2007- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação para redação final, em 12.7.2007.
12/07/2007- Recebeu redação final em 12.7.2007.
12/07/2007- Aprovada a urgência para apreciação da matéria em 12.7.2007.
12/07/2007- Aprovada a redação final em 12.7.2007.
13/07/2007- Ao Executivo para sanção (Of. nº 1468, de 13.7.2007).
19/07/2007- Sancionado. Converteu-se na Lei nº 10.280, de 19.7.2007.

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Legislação Municipal citada por esta Lei:

flecha
LE075901999*** MENCIONA
flecha
LE074851998*** ALTERA

Resultado das Votações

Não possui registros.

Sala de Imagens

Videos relacionados


Câmara Municipal de Londrina
Brasão da Câmara Municipal de Londrina
CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA (sede provisória)
Rua Marselha, 183
Campus Anhanguera/Unopar
Jd. Piza, Londrina/PR
CEP 86041-150
(43) 3374-1300
Expediente: De segunda a sexta, das 13h até as 19h
Sessões Ordinárias: Terças e quintas, a partir das 14h
Emails e Telefones: Acesse aqui.
Contato dos Vereadores: Acesse aqui.