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LEI Nº 10.282, DE 23 DE JULHO DE 2007


 

Prorroga até 31 de agosto de 2007 o prazo previsto no caput do artigo 3º da Lei nº 7.176/97 com a redação que lhe deu a Lei nº 9.825/05, para que as entidades declaradas de utilidade pública apresentem ao Executivo o relatório dos serviços prestados à coletividade no ano de 2006.

 
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:



Art. 1º   Fica prorrogado, em caráter excepcional, até 31 de agosto de 2007, o prazo previsto no caput do artigo 3º da Lei nº 7.176/97 com a redação que lhe deu a Lei nº 9.825/05, para que as entidades declaradas de utilidade pública apresentem ao Executivo Municipal o relatório dos serviços prestados à coletividade no ano de 2006.

Art. 2º   Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 23 de julho de 2007.



NEDSON LUIZ MICHELETI               ADALBERTO PEREIRA DA SILVA           
     Prefeito do Município                           Secretário de Governo            





Ref.
Projeto de Lei nº 186/2007
Autoria: Orlando Bonilha Soares Proença, Maria Angela Santini e Sidney de Souza.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 874, caderno único, pág. 7, em 26/7/2007. Errata publicada no Jornal Oficial nº 880, de 14/8/2007, pág. 12.