Art. 1º Fica prorrogado, em caráter excepcional, até 31 de agosto de 2007, o
prazo previsto no
caput do
artigo 3º da Lei nº 7.176/97 com a redação que lhe deu a
Lei nº 9.825/05, para que as entidades declaradas de utilidade pública apresentem ao Executivo Municipal o relatório dos serviços prestados à coletividade no ano de 2006.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Londrina, 23 de julho de 2007.
NEDSON LUIZ MICHELETI
ADALBERTO PEREIRA DA SILVA
Prefeito do
Município
Secretário de
Governo
Ref.
Projeto de Lei nº 186/2007
Autoria: Orlando Bonilha Soares Proença, Maria Angela Santini e Sidney de
Souza.
Este texto não substitui o publicado no Jornal
Oficial, edição nº 874, caderno único, pág. 7, em 26/7/2007. Errata
publicada no Jornal Oficial nº 880, de 14/8/2007, pág. 12.