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LEI Nº 9.825, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2005


Dá nova redação ao artigo 3º da Lei Municipal nº 7.176, de 3 de outubro de 1997, que estabelece normas para declaração de utilidade pública no Município de Londrina.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O artigo 3º da Lei Municipal nº 7.176 , de 3 de outubro de 1997, que estabelece normas para a declaração de utilidade pública no Município de Londrina, já alterada pela Lei Municipal nº 9.015, de 23 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O Poder Executivo expedirá documento atestando a declaração de utilidade pública e indicará o órgão competente para análise e aprovação do relatório dos serviços prestados à coletividade que a entidade ficará obrigada a apresentar até o dia 30 de abril de cada ano, observado o seguinte:
I – o documento atestando a declaração de utilidade pública deverá ser renovado anualmente perante o Executivo Municipal; e
II – o documento atestando a declaração de utilidade pública deverá ser afixado na sede da respectiva entidade em local de fácil acesso e visibilidade.
§ 1º Será cassada a declaração de utilidade pública no caso de:
I – não-apresentação do relatório referido no caput deste artigo;
II – a entidade deixar de preencher quaisquer dos requisitos previstos no artigo 2º desta lei; ou
III – não-renovação do documento que atestou a declaração de utilidade pública.
§ 2º O Prefeito deverá enviar à Câmara Municipal de Londrina, até o dia 30 de maio de cada ano, relação com o nome das entidades que apresentaram o devido relatório a fim de possibilitar ao Poder Legislativo Municipal o fornecimento de declaração de vigência de lei de título de utilidade pública.”

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 17 de novembro de 2005.



NEDSON LUIZ MICHELETIi
Prefeito do Município



ADALBERTO PEREIRA DA SILVA
Secretário de Governo

 

Ref.:
Projeto de Lei Nº 153/2005
Autoria: Vereadora Maria Angela Santini

 


Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 703, caderno único, fl. 2, em 01/12/2005.