Art. 1º Fica o Lote nº 8-A1, da Gleba Patrimônio Londrina, incluído no Quadro XI da Zona Comercial Cinco (ZC-5), do Anexo 2 da
Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de
Expansão Urbana de Londrina.
Art. 2º O empreendimento a ser implantado no lote de que trata o artigo 1º
desta lei deverá ser totalmente coberto e cumprir, no que lhe couber, as
prescrições da
Lei nº 8.815, de 18 de junho de 2002.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Londrina, 28 de agosto de 2007.
NEDSON LUIZ MICHELETI
ADALBERTO PEREIRA DA SILVA
JOÃO BAPTISTTA BORTOLOTI
Prefeito do
Município
Secretário de
Governo
Diretor-Presidente do IPPUL
Ref.
Projeto de Lei nº 80/2007
Autoria: Executivo Municipal
Aprovado com a Emenda Aditiva nº 1
Este texto não substitui o publicado no Jornal
Oficial, edição nº 888, caderno único, pág. 1, em 4/9/2007.