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Lei N°: LE102892007

  • Data: 28/08/2007
  • Projeto: PL000802007

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 04/09/2007 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 888, caderno único, fls. 1.

Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL (Of. nº 137/07-GAB)

Apoio:

Índice: Zoneamento, inclusão, Lote 8-A1, Gleba Patrimônio Londrina, Zona Comercial Cinco (ZC-5), altera a Lei nº 7.485/1998, Uso e Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina

Súmula: Inclui o Lote nº 8-A1, da Gleba Patrimônio Londrina, no Quadro XI - Zona Comercial Cinco (ZC-5) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto Clique aqui para visualizar o documento

Mencionada por outras Leis

Tramitação

12/04/2007- Estando instruído com o RIAU e com os pareceres do IPPUL e do CMPU, encaminhar para publicação no Jornal Oficial do Município e afixar em Edital, em 12.4.2007.
18/04/2007- Afixado no quadro de editais da Câmara e encaminhado para publicação no Jornal Oficial, em 18.4.2007.
23/04/2007- Publicado no Jornal Oficial nº 843, de 23.4.2007, fls. 9 e 10.
10/05/2007- Vencido o prazo para manifestação dos interessados na matéria, retorne-se à tramitação, em 10.5.2007.
10/05/2007- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 10.5.2007.
15/05/2007- A Comissão de Justiça relata que inexistem óbices constitucionais ou legais e não se opõe a tramitação do projeto. Deixa o mérito da matéria a critério do Plenário, em 15.5.2007.
15/05/2007- Enviado à Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte, em 15.5.2007
22/05/2007- Além da necessidade de readequações no sistema viário indicadas pelo IPPUL, a Comissão de Desenvolvimento Urbano destaca os apontamentos da Comissão Técnica que analisou o RIAU, relativos aos aspectos ambientais, indicando que a atividade proposta para a área (ferro-velho) oferece risco de contaminação da água e do ar, e também favorece a proliferação de vetores de endemias. Isto posto e considerando que os órgão ambientais competentes devem indicar e exigir soluções para esses impactos, deixa a decisão final a critério do Plenário, em 22.5.2007.
22/05/2007- Recebeu Emenda Aditiva nº 1, de autoria da Comissão de Justiça, em 22.5.2007.
24/05/2007- Retirado de pauta por tempo indeterminado, em 24.5.2007.
19/06/2007- Deferido retorno à pauta e determinada a anexação de abaixo-assinado dos moradores, em 19.6.2007.
19/06/2007- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 19.6.2007.
21/06/2007- Deferido requerimento de retirada de pauta por tempo indeterminado, do Líder do Executivo, em 21.6.2007.
02/07/2007- Deferido requerimento de retorno à pauta, do Líder do Executivo, em 2.7.2007.
02/08/2007- Determinada a anexação ao projeto do ofício nº 057/2007-SG-ERLON, recebido do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), em 2.8.2007.
07/08/2007- Aprovado em 1ª discussão, com a Emenda Aditiva nº 1, em 7.8.2007.
09/08/2007- Deferido requerimento de retirada de pauta por uma sessão, do Líder do Executivo, em 9.8.2007.
14/08/2007- Aprovado em 2ª discussão em 14.8.2007.
14/08/2007- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação para redação final, em 14.8.2007.
16/08/2007- Recebeu redação final em 16.8.2007.
21/08/2007- Aprovada a redação final em 21.8.2007.
22/08/2007- Ao Executivo para sanção (Of. nº 1670, de 22.8.2007).
28/08/2007- Sancionado. Converteu-se na Lei nº 10.289, de 28.8.2007.

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE074851998*** ALTERA

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