Art. 1º Fica incluída no Quadro X – Zona Comercial Quatro (ZC-4) do Anexo 2 da
Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação
do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina o Lote de terras sob nº
8/9-A, com a área de 212.939,91 metros quadrados, da subdivisão do lote nº
8/9-A Remanescente, subdivisão do lote nº 8/9, situado na Gleba Jacutinda,
neste Município, dentro da seguintes divisas e confrontações: “Inicia, em um
ponto comum de divisa com a quadroa nº 8, do jardim Pacaembú I, no
alinhamento predial Norte da rua 4, deste ponto, segue confrontando com as
quadaras nºs 8, 7, 6, 5, 4, 3,2 e 1; Ruas Cezarina Lima Camarco, Jaime
Galmaci, Luiz Picelli, Inércio Picelli, Maria F. Franciscato, Candida G.
Rosa e Carolina Coleto Dematté no rumo S-N, com 536,95 metros. Deste ponto,
deflete-se à direita e segue confrontando com o Terminal Urbano do Conjunto
Habitacional Milton Gavetti em desenvolvimetno de curva a esquerda, com 6,43
metros e raio de 240,04 metros, segue em desenvolvimento de curva a direita,
com 47,45 metros e raio de 163,56 metros, segue em desenvolvimento de curva
a esquerda, com 46,63 metros e raio de 178,10 metros, segue no rumo SW
63º51’28” NE, com 75,04 metros, segue em desenvolvimetno de curva a
esquerda, com 47,50 metros e raio de 513,50 metros, segue em desenvolvimetno
de curva a direita, com 95,69 metros e raio de 212,07 metros e segue em
desenvolvimento de curva a esquerda, com 40,77 metros e raio de 301,72
metros. Deste ponto, segue confrontando com a área de escape em
desenvolvimetno de curva à diretira, com 10,91 metros e raio de 6,00 metros,
na confluência com a rua 01. Deste ponto, segue confrontando com a rua 01 no
rumo NW 00º35’32” SE, com 332,42 metros e segue no rumo SW 89º24’28” NE, com
7,50 metros. Deste ponto deflete à direita e segue confrontando com o lote
nº 10-1, destacado dos lotes nº s 10 e 10-A, da Gleba Jacutinga e com o lote
nº 01 no rumo NW 00º35’32” SE, com 317,78 metros. Deste ponto, deflete à
direita, e segue confrontando com a a rua 4 no rumo NE 74º57’20” SW, com
3,63 metros, segue em desenvolvimento de curva a direita, com 34,28 metros e
raio de 130,55 metros e finalmente segue no rumo E-W, com 320,36 metros,
atingindo aí o ponto de partida .” (memorial descritvo conforme Matrícula nº
62.554 – do Cartório de Registro de Imóveis – 2º Ofício)
Art. 2º Fica dispensado, ao complexo comercial a ser implementado no imóvel descrito no artigo anterior, a aplicação do disposto no
§ 1º do artigo 2º da
Lei nº 9.869, de 20 de dezembro de 2005, com a nova redação dada pela
Lei nº
10.092, de 4 de dezembro de 2006, bem como dispensado a aplicação do
disposto nos
artigos 2º e 3º da Lei nº 6.168, de 1º de junho de 1995 e suas
alterações.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Londrina, 13 de setembro de 2007.
NEDSON LUIZ MICHELETI
ADALBERTO PEREIRA DA SILVA
JOÃO BAPTISTTA BORTOLOTI
Prefeito do
Município
Secretário de
Governo
Diretor-Presidente do
IPPUL
Ref.
Projeto de Lei nº 178/2007
Autoria: Executivo Municipal
Aprovado com a Emenda Modificativa nº 1
Este texto não substitui o publicado no Jornal
Oficial, edição nº 893, caderno único, pág. 1, em 20/9/2007.