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LEI Nº 10.308, DE 13 DE SETEMBRO DE 2007


 

Inclui o Lote de terras sob nº 8/9-A, com 212.939,91m², localizado na Gleba Jacutinga, no Quadro X – Zona Comercial Quatro (ZC-4) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina, e dá outras providências.

 
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:


Art. 1º   Fica incluída no Quadro X – Zona Comercial Quatro (ZC-4) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina o Lote de terras sob nº 8/9-A, com a área de 212.939,91 metros quadrados, da subdivisão do lote nº 8/9-A Remanescente, subdivisão do lote nº 8/9, situado na Gleba Jacutinda, neste Município, dentro da seguintes divisas e confrontações: “Inicia, em um ponto comum de divisa com a quadroa nº 8, do jardim Pacaembú I, no alinhamento predial Norte da rua 4, deste ponto, segue confrontando com as quadaras nºs 8, 7, 6, 5, 4, 3,2 e 1; Ruas Cezarina Lima Camarco, Jaime Galmaci, Luiz Picelli, Inércio Picelli, Maria F. Franciscato, Candida G. Rosa e Carolina Coleto Dematté no rumo S-N, com 536,95 metros. Deste ponto, deflete-se à direita e segue confrontando com o Terminal Urbano do Conjunto Habitacional Milton Gavetti em desenvolvimetno de curva a esquerda, com 6,43 metros e raio de 240,04 metros, segue em desenvolvimento de curva a direita, com 47,45 metros e raio de 163,56 metros, segue em desenvolvimento de curva a esquerda, com 46,63 metros e raio de 178,10 metros, segue no rumo SW 63º51’28” NE, com 75,04 metros, segue em desenvolvimetno de curva a esquerda, com 47,50 metros e raio de 513,50 metros, segue em desenvolvimetno de curva a direita, com 95,69 metros e raio de 212,07 metros e segue em desenvolvimento de curva a esquerda, com 40,77 metros e raio de 301,72 metros. Deste ponto, segue confrontando com a área de escape em desenvolvimetno de curva à diretira, com 10,91 metros e raio de 6,00 metros, na confluência com a rua 01. Deste ponto, segue confrontando com a rua 01 no rumo NW 00º35’32” SE, com 332,42 metros e segue no rumo SW 89º24’28” NE, com 7,50 metros. Deste ponto deflete à direita e segue confrontando com o lote nº 10-1, destacado dos lotes nº s 10 e 10-A, da Gleba Jacutinga e com o lote nº 01 no rumo NW 00º35’32” SE, com 317,78 metros. Deste ponto, deflete à direita, e segue confrontando com a a rua 4 no rumo NE 74º57’20” SW, com 3,63 metros, segue em desenvolvimento de curva a direita, com 34,28 metros e raio de 130,55 metros e finalmente segue no rumo E-W, com 320,36 metros, atingindo aí o ponto de partida .” (memorial descritvo conforme Matrícula nº 62.554 – do Cartório de Registro de Imóveis – 2º Ofício)

Art. 2º   Fica dispensado, ao complexo comercial a ser implementado no imóvel descrito no artigo anterior, a aplicação do disposto no § 1º do artigo 2º da Lei nº 9.869, de 20 de dezembro de 2005, com a nova redação dada pela Lei nº 10.092, de 4 de dezembro de 2006, bem como dispensado a aplicação do disposto nos artigos 2º e 3º da Lei nº 6.168, de 1º de junho de 1995 e suas alterações.

Art. 3º   Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 13 de setembro de 2007.



NEDSON LUIZ MICHELETI               ADALBERTO PEREIRA DA SILVA            JOÃO BAPTISTTA BORTOLOTI
    Prefeito do Município                           Secretário de Governo                        Diretor-Presidente do IPPUL         





Ref.
Projeto de Lei nº 178/2007
Autoria: Executivo Municipal
Aprovado com a Emenda Modificativa nº 1

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 893, caderno único, pág. 1, em 20/9/2007.