Brasão da CML

LEI Nº 10.393, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007
(REVOGADA pelo art. 1º da Lei nº 11.300, de 8 de setembro de 2011)


 

Altera e revoga dispositivos da Lei nº 9.954, de 5 de junho de 2006, a qual desafetou de uso comum do povo e/ou especial áreas de terras com 2.482,22 m², 118,21 m² e 9,62 m² e autoriza o Executivo a doá-las a Lindolfo Maske Ltda, brasileiro, casado, comerciante, portador do RG n° 1.517.672-PR, destinadas à implantação de uma indústria moveleira, nos termos da Lei n° 5.669, de 28 de dezembro de 1993, e ainda de acordo com as diretrizes da Lei nº 9.284, de 18 de dezembro de 2003.

 
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   Passa o caput do artigo 2º da Lei nº 9.954, de 5 de junho de 2006, a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º   Fica o Executivo autorizado a doar à empresa Maske Comércio de Materiais para Indústria Moveleira Ltda, os imóveis descritos no artigo anterior desta lei, mediante prévia avaliação."

Art. 2º   Fica revogado o inciso II do artigo 1º, da Lei nº 9.954, de 5 de junho de 2006.

Art. 3º   Passa o artigo 3º da Lei nº 9.954, de 5 de junho de 2006, vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º   As obras a que se refere o art. 2º, desta Lei, deverão ser iniciadas no prazo de 6 meses e concluídas ano prazo de 24 meses, contados da data da publicação desta lei, sob pena de reversão dos imóveis ao domínio do Município, com todas as benfeitorias neles introduzidas, sem direito a nenhuma retenção.”

Art. 4º   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo os prazos nesta previstos serem iniciados e contados a partir da divulgação oficial desta lei.



Londrina, 20 de dezembro de 2007.



NEDSON LUIZ MICHELETI               ADALBERTO PEREIRA DA SILVA               JACKS APARECIDO DIAS
    Prefeito do Município                           Secretário de Governo                     Secretário de Gestão Pública





Ref.
Projeto de Lei nº 313/2007
Autoria: Executivo Municipal

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 927, caderno único, págs. 1 e 2, em 20/12/2007.