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LEI Nº 11.300, DE 8 DE SETEMBRO DE 2011


Revoga integralmente as leis nºs. 9.954/2006 e 10.393/2007, que autorizaram o Executivo a desafetar de uso comum do povo e/ou especial áreas de terras localizadas na Gleba Patrimônio Londrina e a doá-las à empresa Maske Comércio de Materiais para Indústria Moveleira Ltda.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   Ficam revogadas integralmente as leis n°s 9.954, de 5 de junho de 2006, e 10.393, de 20 de dezembro de 2007, que autorizaram o Executivo a desafetar de uso comum do povo e/ou especial as áreas de terras denominadas Rua Projetada “A”, medindo 2.482,22m², destacada da subdivisão do Lote nº 11/14, que media 11.589,99m², Área “A”, com 118,21 m², e Área de Escape com 9,62m², todos da subdivisão dos lotes nºs. 77 e 78 da Gleba Patrimônio Londrina.

Art. 2º   Em decorrência da revogação de que trata esta lei, ficam revertidas ao domínio e posse do Município, as áreas descritas no artigo anterior, com as construções, dependências e instalações, porventura, nelas introduzidas.

Art. 3º   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 8 de setembro de 2011.



HOMERO BARBOSA NETO              MARCO ANTÔNIO CITO             
     Prefeito do Município                    Secretário de Governo    





Ref.
Projeto de Lei nº 200/2011
Autoria: Executivo Municipal
Aprovado com a Emenda nº 1

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 1659, caderno único, pág. 1, em 13/9/2011.