LEI
Nº 11.300, DE 8 DE SETEMBRO DE 2011
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Revoga integralmente as leis nºs. 9.954/2006 e 10.393/2007, que autorizaram o Executivo a desafetar de uso comum do povo e/ou especial áreas de terras localizadas na Gleba Patrimônio Londrina e a doá-las à empresa Maske Comércio de Materiais para Indústria Moveleira Ltda. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 1659, caderno único, pág. 1, em 13/9/2011.