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LEI Nº 10.396, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007


 

Prorroga por mais dois anos o prazo para que o Centro Educacional, Cultural, Esportivo e Assistencial Atalaias de Cristo (CECEAAC) construa as obras previstas na Lei nº 9.860, de 19 de dezembro de 2005, que desafetou de uso comum do povo e/ou especial área de terras destacada do Conjunto Habitacional Maria Cecília Serrano de Oliveira e autorizou o Executivo Municipal a cedê-la em concessão de direito real de uso àquela entidade.

 
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONA A SEGUINTE LEI:



Art. 1º   Fica prorrogado por mais dois anos, contados da publicação desta lei, o prazo para que o Centro Educacional, Cultural, Esportivo e Assistencial Atalaias de Cristo (CECEAAC) construa as obras previstas na Lei nº 9.860, de 19 de dezembro de 2005, que desafetou de uso comum do povo e/ou especial área de terras destacada do Conjunto Habitacional Maria Cecília Serrano de Oliveira e autorizou o Executivo Municipal a cedê-la em concessão de direito real de uso àquela entidade.

Art. 2º   Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 20 de dezembro de 2007.



NEDSON LUIZ MICHELETI               ADALBERTO PEREIRA DA SILVA               JACKS APARECIDO DIAS
    Prefeito do Município                            Secretário de Governo                    Secretário de Gestão Pública





Ref.
Projeto de Lei nº 328/2007
Autoria: Orlando Bonilha Soares Proença e Renato Silvestre de Araújo

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 927, caderno único, pág. 3, em 20/12/2007.