Brasão da CML

LEI Nº 10.409, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007
(REVOGADA pelo art. 9º da Lei nº 11.989, de 27 de dezembro de 2013)


 

Dá nova redação ao § 2º, ao art. 5º, da Lei n.º 2.516, de 26 de dezembro de 1974, com nova redação dada pela Lei n.º 5.684, de 07 de janeiro de 1994 e pela Lei nº 9.684, de 28 de dezembro de 2004, que dispõem sobre o FUNREBOM – Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado do Paraná.

 
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:



Art. 1º   Passa o § 2º, do art. 5º , da Lei nº 2.516, de 26 de dezembro de 1974, com nova redação dada pela Lei nº 5.684, de 07 de janeiro de 1994 e pela Lei nº 9.684, de 28 de dezembro de 2004, a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º   . . .
. . .
§ 2º   Cumpridos e satisfeitos integralmente os compromissos constantes do caput deste artigo, como incentivo à área de segurança ostensiva contra delitos e segurança preventiva, poderá ser destacado até 50% do valor anual previsto em lei orçamentária para o Fundo, a ser destinado ao custeio das despesas com equipamentos, viaturas, equipamentos científicos e laboratoriais, despesas administrativas e de manutenção da Organização da Polícia Militar, Civil e Científica do Estado do Paraná, todos sediados em Londrina.”(AC)

Art. 2º   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 20 de dezembro de 2007.



NEDSON LUIZ MICHELETI               ADALBERTO PEREIRA DA SILVA               
    Prefeito do Município                            Secretário de Governo                





Ref.
Projeto de Lei nº 356/2007
Autoria: Executivo Municipal

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 927, caderno único, pág. 54, em 20/12/2007.